Ao revogar a resolução n.º 1.652/02, o Conselho Federal de Medicina permite a realização de cirurgia de transgenitalismo no
Brasil. A
href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2010/1955_2010.htm" target="_blank">Resolução n.º 1.955/2010 define
critérios para a transgenitalização, a seleção dos pacientes para procedimento cirúrgico, os estabelecimentos que podem realizar
tratamento e exige a prática do consentimento livre e esclarecido por parte dos médicos.
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href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2010/1955_2010.htm" target="_blank">aqui e leia a íntegra da resolução,
publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro deste ano.