17/12/2007

CFM autoriza desligamento de aparelhos de pacientes com morte encefálica


Foi publicada no dia 06 de dezembro, no Diário Oficial da União, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dá respaldo legal e ético para o médico desligar os equipamentos de pacientes com morte encefálica. De acordo com os médicos consultados pela Gazeta do Povo, o procedimento já era usual nos hospitais, mas agora é oficial. Mas ainda depende de autorização formal da família.

Para o CFM, a morte encefálica equivale à morte clínica. Portanto, do ponto de vista ético e legal, após seu diagnóstico, é dever do médico retirar os procedimentos de suporte que mantinham artificialmente o funcionamento dos órgãos vitais utilizados até o momento de sua determinação. A suspensão desses recursos não é eutanásia nem qualquer espécie de delito contra a vida, já que o paciente é considerado morto.

A decisão do CFM vem na esteira de outra resolução recente, que regulamentou a ortotanásia no Brasil. Ao contrário da eutanásia - que é a antecipação da morte - a ortotanásia prevê que se preste cuidados paliativos acompanhando a morte natural. "Na prática, estávamos com muita dificuldade de lidar com essa questão e os médicos esperavam uma sinalização do conselho", afirma Roberto D'Ávila, vice-presidente do CFM. Para ele, a oficialização desses procedimentos tira do médico o dilema de decidir por si e arcar com as conseqüências sem qualquer respaldo legal ou ético.

"O paciente em estado terminal tem o direito de ir para casa, morrer naturalmente, ao lado da família", reforça. D'ávila destaca que as pessoas esperam da Medicina uma expectativa de cura, quando não isso não é possível, é recomendável dar conforto. O exemplo mais recorrente é de doentes com câncer, que já passaram por todos os tratamentos possíveis. Aí eles têm insuficiência respiratória ou paradas cardíacas e são levados para Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), para agonizar por dias ou meses, conta o médico. "UTI não é pra isso. É para pacientes recuperáveis", acrescenta. Também no caso da ortotanásia, é o paciente ou a família que decide o que será feito. O vice-presidente salienta que o procedimento precisa ser registrado no prontuário médico. "E assim os médicos se sentirão tranqüilos, de não estarem transgredindo o código de ética", analisa.


Fonte: Gazeta do Povo

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