A norma traz orientação sobre a conduta ética do médico ante o diagnóstico de anencefalia, das informações que deverão
constar no prontuário da paciente e do apoio necessário à gestante.
As regras norteadoras para o diagnóstico de casos de anencefalia - que permitirão à gestante optar de forma precoce entre
a manutenção da gestação ou a antecipação terapêutica do parto - foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira
(14 de maio). A Resolução CFM
href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1989_2012.pdf" target="_blank">1989/2012 foi aprovada por
unanimidade pela Plenária do Conselho Federal de Medicina (CFM), em sua sessão de 11 de maio.
O texto atende importante demanda da sociedade. Após a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para a realização
da antecipação terapêutica do parto nos casos de fetos anencéfalos, há, a partir desta resolução do CFM, garantia de segurança
dos critérios de diagnóstico e dos aspectos éticos envolvidos neste tipo de situação.
As diretrizes tratam da conduta ética do médico ante o diagnóstico de anencefalia, do exame adequado para o diagnóstico
seguro, das informações que deverão constar no prontuário da paciente e do apoio necessário à gestante, independente de sua
decisão de manutenção ou não da gravidez.
Importância jurídica
No julgamento do STF que garantiu às gestantes de fetos anencéfalos o direito de interromper a gravidez, no dia 12 de
abril, os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes salientaram a importância da existência de "condições de diagnóstico de
anencefalia".
Celso de Mello condicionou a interrupção da gravidez a que "esta malformação fetal fosse diagnosticada e comprovadamente
identificada por profissional médico legalmente habilitado". No dia seguinte, o CFM montou uma comissão especial com a missão
de estabelecer em no máximo 60 dias esses critérios.
O coordenador da Comissão, Carlos Vital, que também é 1º vice-presidente do CFM, destacou que o grupo envidou esforços
necessários à qualificação dos trabalhos, com conclusão antes do prazo estabelecido. No total, foram 33 dias de atuação intensa
com dedicação presencial e a distância. Confira abaixo alguns dos principais pontos da Resolução:
Diagnóstico: As diretrizes do CFM definem que o diagnóstico de anencefalia deverá ser feito por exame ultrassonográfico
realizado a partir da 12ª semana de gestação. Esse exame deverá conter duas fotografias, identificadas e datadas: uma com
a face do feto em posição sagital; a outra, com a visualização do polo cefálico no corte transversal, demonstrando a ausência
da calota craniana e de parênquima cerebral identificável. Será obrigatório ainda um laudo assinado por dois médicos capacitados
para tal diagnóstico.
Apoio à gestante: Para o CFM, diante do diagnóstico de anencefalia, a gestante tem o direito de buscar outra opinião
ou solicitar a realização de junta médica. Ainda de acordo com o texto do CFM, o médico deverá prestar à gestante todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados, garantindo a ela o direito de decidir livremente sobre a conduta a ser adotada,
sem impor sua autoridade para induzi-la a tomar qualquer decisão ou para limitá-la naquilo que decidir. Se a gestante optar
pela manutenção da gravidez, será assegurada assistência médica pré-natal compatível com o diagnóstico (a gravidez de anencéfalo
é considerada de alto risco).
Decisão autônoma: O CFM reforçou no texto da resolução que, ante o diagnóstico de anencefalia, a gestante tem o
direito de, livremente, decidir manter a gravidez ou interrompê-la imediatamente, independente do tempo de gestação. Pode,
ainda, adiar a decisão para outro momento. Se a gestante optar pela antecipação terapêutica do parto, deverá ser feita ata
do procedimento, na qual deve constar seu consentimento por escrito. A ata, as fotografias e o laudo do exame integrarão o
seu prontuário.
Suporte à saúde: A antecipação terapêutica do parto pode ser realizada apenas em hospital que disponha de estrutura
adequada ao tratamento de complicações eventuais, inerentes aos respectivos procedimentos.
Planejamento familiar: De acordo com o documento do CFM, as pacientes deverão ser informadas pelo médico sobre
os riscos de recorrência da anencefalia em gestações futuras. Se desejarem, poderão ser referenciadas para programas de planejamento
familiar com assistência à contracepção, enquanto essa for necessária, e à pré-concepção. A pré-concepção é bem-vinda para
que a mulher possa providenciar os cuidados necessários que deverão anteceder uma nova gestação (estudos indicam, por exemplo,
que o uso diário de cinco miligramas de ácido fólico, por pelo menos dois meses antes da gestação, reduz pela metade o risco
de anencefalia).
Fonte: CFM