04/08/2025
CFM define responsabilidade técnica de coordenadores de curso de medicina para campos de estágio
Norma inédita atende a diversas demandas de estudante em relação a infraestrutura e supervisão docente médica contidas no
projeto pedagógico do curso em relação aos campos de estágio
A Resolução nº 2.434, publicada na última sexta-feira (1º)
pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), traz marco pioneiro para a regulamentação dos locais de estágios
curriculares oferecidos, onde as competências práticas são apreendidas no Brasil. A norma torna coordenadores
dos cursos de medicina responsáveis técnicos e éticos pelos campos de estágio durante a graduação,
assim como o diretor técnico é responsável pelo hospital.
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A Resolução CFM nº 2.434/25, anunciada na
sexta-feira (01/08), entra em vigor 60 dias após a publicação (Foto: CFM)
Anunciada durante o XV Fórum de Ensino Médico
do CFM, em Brasília, a regulamentação abrange o estágio obrigatório de formação
em serviço (internato) ou em quaisquer outras atividades que envolvam interações entre graduandos de
medicina, preceptores ou professores e médicos com pacientes e/ou familiares.
“O coordenador do curso será responsável técnico pelo campo
de estágio da mesma forma que o diretor técnico é responsável pelo hospital. Na prática,
ele terá autoridade para exigir o cumprimento das condições de aprendizado dos alunos, como a infraestrutura
mínima, o cumprimento das exigências contidas nas diretrizes curriculares e a participação de docentes
médicos, comprometidos com a formação do futuro profissional”, afirma o conselheiro federal
Alcindo Cerci Neto, relator da resolução.
Outra importante novidade é o cadastro único de coordenadores dos cursos de medicina, que, a partir
da resolução, viabilizará a sistematização das reclamações que frequentemente
chegam ao conselho e, se necessário, a fiscalização da infraestrutura dos campos de estágio, necessária
ao aprendizado com penalidades previstas às Instituições de Ensino Super (IES) que descumpram a medida.
De acordo com o relator, o texto é pioneiro e traz segurança
tanto para os estudantes e coordenadores, que terão garantida infraestrutura e condição adequada de estágio,
quanto para pacientes, uma vez que graduandos terão atuação obrigatoriamente supervisionada. “Trata-se
de uma medida de respeito aos estudantes de medicina que devem ter garantidos o aprendizado do ato médico, de segurança
à população, que saberá que os estudantes estão sendo supervisionados e da excelência
da formação técnica do médico, principalmente no momento dos estágios obrigatórios”.
Fiscalizações e sanções
O
presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, alerta que a autarquia tem constatado, por meio das fiscalizações,
que a manutenção das condições ideais e da adequação da infraestrutura, presença
de docentes e ato médico seguro nos campos de estágio com efetiva supervisão médica nem sempre
são seguidas.
“Os Conselhos de
Medicina irão verificar o cumprimento da Resolução nº 2.434/2025 por meio da fiscalização
dos campos de estágio curriculares, de forma programada ou por denúncia. Os fiscais médicos irão
verificar instalações, documentos e informações pertinentes à prática supervisionada
da medicina”, garante.
Constatado comprometimento
das condições de infraestrutura, recursos humanos, responsabilidade técnica, segurança do paciente
ou da supervisão médica adequados à prática médica, o Conselho Regional de Medicina (CRM)
poderá determinar a interdição ética, total ou parcial, temporária ou definitiva das atividades
médicas de ensino no campo de estágio irregular. Uma vez interditado, o campo de estágio deverá
suspender imediatamente a participação acadêmica, que só poderá ser retomada após
regularização e liberação do CRM responsável, que comunicará a interdição
e o encaminhamento de providências acadêmicas e administrativas ao Ministério da Educação
(MEC) e demais órgãos competentes.
O
coordenador do curso de medicina, responsável técnico pelo campo de estágio, e a IES serão notificados
das irregularidades, tendo prazo para apresentar defesa e promover as adequações necessárias. “Essa
resolução atende uma velha demanda, principalmente em relação à criação de
novos cursos de medicina. Dentro de 60 dias, os Conselhos de Medicina garantirão que o projeto pedagógico do
curso seja cumprido em sua integralidade na parte prática”, assevera Cerci Neto.
FONTE: CFM