A prescrição de fórmulas e terapias ortomoleculares com megadoses de vitaminas, sais, ácidos e proteínas foi alvo de
href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2010/1938_2010.htm" target="_blank">Resolução 1938/2010 do Conselho
Federal de Medicina (CFM). O texto atualiza a Resolução
href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/1998/1500_1998.htm" target="_blank">Resolução do CFM 1500/1998
e confirma a ausência de comprovação científica da eficácia das práticas ortomoleculares, baseado em estudos publicados em
revistas científicas internacionais. Vários deles evidenciam o risco do uso indevido de vitaminas e complementos, como o aumento
do risco de câncer até a morte.
"A tônica da resolução é combater o uso da suplementação sem critérios. Ficamos mais cuidadosos com o que consideramos
megadoses, estabelecendo limites de segurança com relação ao emprego de vitaminas e sais minerais", explica o conselheiro
do CFM Henrique Batista e Silva, que coordenou o trabalho. Segundo o coordenador da Câmara Técnica, a população deve estar
ciente destes riscos e procurar outras alternativas, como os hábitos saudáveis de vida, para reforçar o organismo contra doenças.
Os tratamentos incluídos na prática ortomolecular e biomolecular incluem correção nutricional e de hábitos de vida; reposição
medicamentosa das deficiências de nutrientes; remoção de minerais como ferro e cobre, quando em excesso; remoção de minerais
tóxicos, como chumbo, mercúrio e alumínio; e remoção de agrotóxicos, pesticidas ou aditivos alimentares.
A resolução entrou em vigor a partir de sua publicação, em 5 de fevereiro, e os médicos que a descumprirem estão sujeitos
às penas disciplinares previstas, como advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício
profissional por até 30 dias ou cassação do exercício profissional.
Fonte: CFM