23/03/2020

CFM pede para Anvisa estender validade de receitas médicas de uso controlado em até 90 dias

Órgão solicitou também a comercialização de cloroquina e hidroxicloroquina somente sob prescrição médica; medida foi adotada pela agência na última sexta-feira, 20

A possibilidade de prorrogação do prazo de validade de receitas médicas de medicamentos controlados foi o tema de um pedido encaminhado na sexta-feira (20) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa decisão contempla substâncias enquadradas como antipsicóticos, antiepiléticos, antidepressivos, entre outros.

ACESSE O OFICIO COM O PEDIDO ENCAMINHADO

No entendimento do CFM, diante da excepcionalidade da situação de combate à COVID-19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pode – por ato administrativo específico – autorizar a prorrogação de receitas já emitidas por até 90 dias. Eventuais prescrições futuras também seriam contempladas pela decisão.

Também nesta sexta-feira, o CFM pediu à Anvisa que permita a comercialização e a dispensação de medicamentos que contêm cloroquina e hidroxicloroquina somente sob prescrição médica. O pedido foi feito pela autarquia no intuito de proteger a saúde dos brasileiros e garantir o uso racional dos insumos existentes, em decorrência de notícias que apontam o uso de medicamentos com esses princípios em sua composição para o tratamento da COVID-19.

Ainda na sexta-feira, a Anvisa anunciou o enquadramento da hidroxicloroquina e cloroquina como medicamentos de controle especial. Dessa forma, a compra desses medicamentos somente poderá ser realizada mediante receita branca especial em duas vias. Segundo a determinação da Anvisa, os pacientes que já fazem uso da medicação poderão continuar utilizando a receita simples até 18 de abril. 

No domingo, 22, a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) emitiu nota de esclarecimento quanto ao uso da hidroxicloroquina para o tratamento da COVID-19, classificando-o como uma "terapia de salvamento experimental". A entidade classifica como "compreensível" o uso do medicamento no paciente crítico, uma vez que não há até o momento tratamento aprovado para a doença, mas manifesta sua "preocupação que um tratamento experimental possa trazer mais danos que benefícios para o paciente". A Sociedade contraindica o uso da substância em casos não críticos ou de forma "profilática". 

De acordo com o CFM, a compra e o uso indiscriminado desses medicamentos não são recomendados. “A automedicação pode representar grave risco à saúde e o consumo desnecessário pode acarretar desabastecimento dessas fórmulas, prejudicando pacientes que delas fazem uso contínuo para tratamento de doenças reumáticas e dermatológicas, além de malária”, ressalta o CFM.

CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA: 

COMBATE À COVID-19

CFM faz esclarecimento sobre uso de cloroquina e hidroxicloroquina

Diante de notícias veiculadas sobre uso de medicamentos que contém cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento da COVID-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que:

1. Até o momento, nenhum tratamento específico para a COVID-19 é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou pelo governo brasileiro;

2. Embora novos protocolos e vacinas estejam em fase de análise, até o momento não há estudos conclusivos que comprovem a eficácia e segurança do uso de medicamentos que contêm cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento da COVID-19;

3. Portanto, a compra e uso indiscriminado desses medicamentos não é recomendada: a automedicação pode representar grave risco à saúde e o consumo desnecessário pode acarretar desabastecimento dessas substâncias, prejudicando pacientes que delas fazem uso contínuo para tratamento da malária e de doenças reumatologias e dermatológicas;

Nesse sentido, para proteger a saúde dos brasileiros e garantir o uso racional dos insumos existentes, o Conselho Federal de Medicina solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, por meio de ato normativo próprio, defina que a comercialização e a dispensação de medicamentos com esses princípios em sua composição sejam restritas aos pacientes que apresentarem prescrição médica. 

Brasília, 20 de março de 2020. 
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)

FONTE: CFM e CRM-PR

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