28/07/2025
CFM proíbe anestesia para tatuagens e reforça compromisso com segurança do paciente
De acordo com a Resolução nº 2.436/2025, o médico não poderá realizar sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos
para esses procedimentos, independentemente da extensão ou localização da tatuagem
O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM)
aprovou resolução que veda a realização de ato anestésico para a execução
de tatuagens – a exceção é para a prática em procedimentos reparadores com indicação
médica. De acordo com a Resolução CFM nº 2.436/2025, publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial
da União, o médico não poderá realizar sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos
periféricos para procedimentos de tatuagem, independentemente da extensão ou localização da tatuagem.
A regra já está valendo em todo o País.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a medida visa proteger a segurança dos pacientes e
preservar os princípios éticos da medicina. “A decisão do CFM reafirma o compromisso da autarquia
com a ética médica, a segurança do paciente e o respeito aos limites legais da atuação
profissional”, diz Gallo.
A resolução
prevê exceção apenas para casos em que a tatuagem possui indicação médica, a exemplo
de procedimentos reconstrutivos, como a pigmentação da aréola mamária após cirurgias oncológicas.
O relator da resolução, conselheiro federal Diogo
Sampaio, observa que a realização de tatuagens tem crescido exponencialmente, fenômeno acompanhado pela
participação de médicos, em especial anestesiologistas, na administração de agentes anestésicos
para viabilizar analgesia durante a execução de tatuagens extensas ou realizadas em áreas sensíveis,
e isso traz grande preocupação.
“A
participação médica nesses contextos, especialmente envolvendo sedação profunda ou anestesia
geral para a realização de tatuagens, configura um cenário preocupante, pois não existe evidência
clara de segurança dos pacientes e à saúde pública. Ao viabilizar a execução de
tatuagens de grande extensão corporal, que seriam intoleráveis sem suporte anestésico, a prática
eleva demasiadamente o risco de absorção sistêmica dos pigmentos, metais pesados (cádmio, níquel,
chumbo e cromo) e outros componentes das tintas”, explica.
Segundo ele, esses metais têm efeitos tóxicos cumulativos que podem ser prejudiciais e ainda não
estão completamente elucidados, como migração linfática de pigmentos com retenção
em linfonodos, toxicidade crônica, reações inflamatórias persistentes, granulomas, alergias retardadas
e possível risco carcinogênico. “É imperativo recordar que a anestesiologia constitui
especialidade médica de alta complexidade, exigindo formação técnico-científica rigorosa
e atualização contínua.
A
execução de qualquer ato anestésico envolve riscos intrínsecos ao paciente. Por isso, a avaliação
criteriosa da relação risco-benefício é um pilar fundamental da prática médica segura.
A aplicação de anestesia para viabilizar a execução de tatuagens – quando não têm
finalidade terapêutica médica – colide frontalmente com este preceito”, argumenta Sampaio.
Ambiente seguro
O relator lembra que o
CFM estabelece condições mínimas de segurança para a prática anestésica, e determina
que tais procedimentos ocorram exclusivamente em estabelecimentos assistenciais de saúde que disponham de infraestrutura
adequada para o atendimento imediato de eventuais intercorrências.
“Os ambientes onde tatuagens são usualmente realizadas com fins não médicos,
via de regra, não cumprem tais requisitos, sendo desprovidos das condições materiais e humanas indispensáveis
à segurança do ato anestésico”, sublinha Sampaio.
Nos casos excepcionais em que a tatuagem possui caráter reparador, a participação
do anestesiologista deve seguir critérios rigorosos: o procedimento deve ocorrer em ambiente de saúde com infraestrutura
adequada, incluindo avaliação pré-anestésica, monitoramento contínuo, equipamentos de suporte
à vida e equipe treinada para intercorrências.
Sigilo
A guarda e o sigilo do prontuário médico, conforme previsto pelo
Código de Ética Médica, também são aspectos importantes visto que o acesso às informações
contidas no prontuário é restrito ao paciente e aos profissionais de saúde diretamente envolvidos em
sua assistência.
“A realização
de atos médicos, como a anestesia, em contextos em que se realizam tatuagens por não profissionais de saúde
e fora de um contexto médico formal compromete gravemente a confidencialidade dessas informações, cuja
violação é tipificada como crime pelo Código Penal brasileiro”, garante o relator da resolução.
Hiran Gallo pontua ainda que a resolução reafirma
o compromisso do CFM com a proteção da sociedade, a qualidade da assistência médica e a segurança
dos atos profissionais, coibindo práticas que banalizam o ato anestésico e expõem a população
a riscos desnecessários e injustificáveis quando associados a um contexto médico-reparador devidamente
estabelecido.
FONTE: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)