A medida foi anunciada em 29 de maio e passa a valer a partir de 2 de junho de 2026, com a publicação da Resolução CFM nº
2.461/2026 no Diário Oficial da União
A partir da próxima terça-feira (02),
o Conselho Federal de Medicina (CFM) amplia as restrições de uso do PMMA (polimetilmetacrilato) como substância
de preenchimento, proibindo seu uso por médico em todo o Brasil, seja com finalidade estética ou reparadora.
A única exceção é para o tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/aids no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS) e em conformidade com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas
do Ministério da Saúde. É o que define a Resolução nº 2.461/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A decisão do CFM é fundamentada em extensa
revisão da literatura científica e em experiências regulatórias observadas em diversos países.
A conselheira federal Graziela Bonin, relatora da resolução, afirma que, embora o PMMA seja utilizado há
décadas em aplicações médicas específicas, seu emprego como preenchedor injetável
vem apresentando complicações relevantes relacionadas a características particulares que favorecem reações
inflamatórias tardias, formação de granulomas, infecções persistentes, necroses, hipercalcemia,
insuficiência renal e sequelas estéticas ou funcionais irreversíveis.
Bonin destaca que muitas dessas complicações
podem surgir anos após a aplicação, mesmo quando o procedimento é realizado por profissionais
habilitados e dentro de parâmetros considerados adequados, o que denota que as complicações são
decorrentes de características do produto.
“A prática clínica e evidências
científicas sólidas revelam problemas complexos decorrentes do uso de PMMA em preenchimentos cutâneos
e de partes moles por ser um material não reabsorvível e permanente. O tratamento dessas complicações
frequentemente exige o uso prolongado de medicamentos imunossupressores e, em muitos casos, procedimentos cirúrgicos
complexos para retirada do material, nem sempre capazes de restaurar plenamente os danos causados”, ressalta a relatora.
“Nos Estados Unidos e no Canadá, por exemplo,
há apenas uma marca registrada para aplicação do produto, que só pode ser usado no preenchimento
do sulco nasolabial e no tratamento de cicatriz de acne. O PMMA deixou de ser utilizado em 2005 na França, em 2015
na Holanda e em 2022 na Argentina”, afirma a conselheira.
O Brasil figura entre os poucos países onde o
PMMA continuava sendo utilizado de forma relativamente ampla para preenchimentos estéticos, apesar dos diversas alertas
e posicionamentos de diversas entidades médicas. Ao longo de anos, o CFM e outras instituições médicas
nacionais e internacionais alertam a sociedade e o poder público para os riscos associados ao PMMA. Desde 2013 o CFM
tem posicionamento, através do Parecer CFM 5/2013, de que a substância deveria ser usada somente em pequenas
quantidades.
A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP),
por exemplo, se manifestou contrariamente ao uso do produto para fins estéticos, destacando o elevado potencial de
complicações graves, irreversíveis e até fatais. Pesquisa realizada pela SBCP, ainda em 2016,
já mostrava mais de 17 mil complicações registradas decorrentes de implantes com PMMA no País
em um ano.
“O PMMA é uma substância que, como
preenchedor, causa sequelas irreversíveis e até a morte, o que é inadmissível quando temos produtos
mais eficientes e mais seguros disponíveis para a população. O PMMA é extremamente inflamatório
que fica entremeado aos tecidos saudáveis, tornando sua remoção cirúrgica um procedimento extremamente
complexo que deixará possíveis sequelas”, afirma o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo.
HIV/Aids - Ao preservar a exceção para
pacientes vivendo com HIV/Aids no âmbito das políticas públicas do SUS, o CFM reconheceu a necessidade
de garantir continuidade assistencial a esse grupo específico de pacientes enquanto são consolidadas alternativas
terapêuticas com melhor perfil de segurança. A medida busca evitar prejuízos aos pacientes atualmente
acompanhados nos serviços especializados habilitados pelo Ministério da Saúde.
A nova regulamentação reforça o
compromisso do CFM com a segurança dos pacientes, a medicina baseada em evidências e a prevenção
de danos associados a procedimentos cuja relação entre riscos e benefícios é desfavorável
à luz do conhecimento científico atualmente disponível.
FONTE: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA