21/07/2020

CFM prorroga suspensão de prazos processuais nos regionais até 20 de agosto

Medida teve início em 23 de março em função da pandemia do novo coronavírus e vale também para o atendimento ao público externo, exceto em casos de necessidade que não possam ser resolvidos por meio eletrônico

clique para ampliarclique para ampliarProrrogação foi determinada pela Portaria CFM nº 107/2020. (Foto: CRM-PR)
O Conselho Federal de Medicina prorrogou novamente a suspensão dos prazos processuais de sindicâncias e Processos Ético-Profissionais, assim como audiências e sessões de julgamento.

A medida é válida para todos os Conselhos Regionais de Medicina e vai até 20 de agosto. Esta é a quarta prorrogação da suspensão dos prazos, que teve início em 23 de março pela Portaria CFM nº 68/2020, com a primeira prorrogação em 22 de abril, de acordo com a Portaria CFM nº 75/2020, a segunda em 21 de maio, de acordo com a Portaria CFM nº 91/2020 e a terceira em 18 de junho, com a Portaria CFM nº 102/2020. A continuidade da suspensão foi divulgada nesta semana por meio da Portaria CFM nº 107/2020.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Processos e Sindicâncias pelo e-mail ou telefones abaixo:

corregedoria@crmpr.org.br | (41) 3240-4055 | 4057 | 4050 | 4054 | 4092 | 4044 | 4093 | (41) 9-8405-6218.

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