30/05/2025

CFM publica nova Resolução sobre Perícia Médica

Resolução nº 2.430/2025 sistematiza as recomendações da autarquia na especialidade de Medicina Legal e Perícia Médica. Relator é o conselheiro federal titular pelo Paraná, Alcindo Cerci Neto

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.430/2025, que sistematiza as recomendações da autarquia na especialidade de Medicina Legal e Perícia Médica. A norma dispõe sobre o ato pericial, a produção da prova técnica médica, critérios mínimos na produção da prova pericial e o uso de tecnologias de comunicação na avaliação médico pericial.

Sob a relatoria do conselheiro federal titular pelo Estado do Paraná, Alcindo Cerci Neto, a resolução determina a área de atuação da perícia médica, estabelecendo-a como modalidade específica do ato médico.

"A realização de perícia médica e de exames médico-legais e a emissão de documentos de importância jurídica e administrativa relacionados a atos praticados na medicina são atividades privativas do médico, uma vez que as avaliações de nexo causal e dano à pessoa se dão a partir de etiopatogenia, diagnóstico nosológico, profissiografia e prognóstico", assinala a normativa.

O texto destaca ainda a necessidade de compromisso do perito com os princípios éticos da imparcialidade, do respeito à pessoa, da veracidade, da objetividade e da qualificação profissional. Nesse sentido, ressalta que a responsabilidade do ato médico pericial é personalíssimo, não podendo, dessa forma, ser transferida a terceiros sob nenhuma hipótese.

A autonomia médica e liberdade profissional são outro ponto relevante destacado pela Resolução, que aponta para as garantias de autonomia técnica, ética, científica e funcional, assim como a infraestrutura mínima exigível presentes nas Resoluções do CFM.

Segundo o conselheiro Alcindo Cerci Neto, entre os principais avanços trazidos pela nova Resolução, pode-se destacar:


1 - A sistematização de diversos Pareceres, Consultas e Resoluções em um único documento normativo e regulatório, o que fortalece a especialidade;

2 - O esclarecimento do que é o ato médico pericial, com a diferenciação do ato médico comum e a criação de instrumentos de defesa da Medicina e da especialidade;

3 - Nas situações em que a Justiça oficia o CFM sobre desídia, agora os sindicantes precisam ter a certeza da intimação pessoal do perito (se for por e-mail, com confirmação de leitura), caso contrário, o arquivamento será automático. E, em caso de entrega do laudo e resolução na Justiça, o processo ou sindicância podem ser cancelados;

4 - A expansão do uso da telemedicina e a definição de diretrizes técnicas e éticas para o seu uso.

Texto atualizado em 03/06/2025 às 10h48

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