30/05/2025
CFM publica nova Resolução sobre Perícia Médica
Resolução nº 2.430/2025 sistematiza as recomendações da autarquia na especialidade de Medicina Legal e Perícia Médica. Relator
é o conselheiro federal titular pelo Paraná, Alcindo Cerci Neto
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta
sexta-feira, 30, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.430/2025, que sistematiza as recomendações
da autarquia na especialidade de Medicina Legal e Perícia Médica. A norma dispõe sobre o ato pericial,
a produção da prova técnica médica, critérios mínimos na produção
da prova pericial e o uso de tecnologias de comunicação na avaliação médico pericial.
Sob
a relatoria do conselheiro federal titular pelo Estado do Paraná, Alcindo Cerci Neto, a resolução determina
a área de atuação da perícia médica, estabelecendo-a como modalidade específica
do ato médico.
"A realização de perícia médica e de exames médico-legais
e a emissão de documentos de importância jurídica e administrativa relacionados a atos praticados na medicina
são atividades privativas do médico, uma vez que as avaliações de nexo causal e dano à
pessoa se dão a partir de etiopatogenia, diagnóstico nosológico, profissiografia e prognóstico",
assinala a normativa.
O texto destaca ainda a necessidade de compromisso do perito com os princípios éticos
da imparcialidade, do respeito à pessoa, da veracidade, da objetividade e da qualificação profissional.
Nesse sentido, ressalta que a responsabilidade do ato médico pericial é personalíssimo, não podendo,
dessa forma, ser transferida a terceiros sob nenhuma hipótese.
A autonomia médica e liberdade profissional
são outro ponto relevante destacado pela Resolução, que aponta para as garantias de autonomia técnica,
ética, científica e funcional, assim como a infraestrutura mínima exigível presentes nas Resoluções
do CFM.
Segundo o conselheiro Alcindo Cerci Neto, entre os principais avanços trazidos pela nova Resolução,
pode-se destacar:1 - A sistematização
de diversos Pareceres, Consultas e Resoluções em um único documento normativo e regulatório, o
que fortalece a especialidade; 2 - O esclarecimento
do que é o ato médico pericial, com a diferenciação do ato médico comum e a criação
de instrumentos de defesa da Medicina e da especialidade; 3 - Nas situações em que a Justiça oficia o CFM sobre desídia, agora os sindicantes
precisam ter a certeza da intimação pessoal do perito (se for por e-mail, com confirmação de leitura),
caso contrário, o arquivamento será automático. E, em caso de entrega do laudo e resolução
na Justiça, o processo ou sindicância podem ser cancelados; 4 - A expansão do uso da telemedicina e a definição de diretrizes técnicas
e éticas para o seu uso.Texto atualizado
em 03/06/2025 às 10h48