24/02/2026
CFM publica parecer sobre autonomia na organização da agenda médica
Parecer CFM nº 1/2026, publicado em janeiro, estabelece que é lícito ao médico organizar sua agenda, inclusive com a definição
de horários específicos para pacientes particulares e para beneficiários de planos de saúde
O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu parecer em que
atualiza o entendimento sobre a organização da agenda médica em consultório privado, especialmente
quanto ao atendimento de pacientes particulares e usuários de planos de saúde.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O PARECER CFM Nº 1/2026
O documento estabelece que é lícito ao médico organizar sua agenda, inclusive
com a definição de horários específicos para pacientes particulares e para beneficiários
de planos de saúde, desde que respeitados os princípios éticos da profissão e a autonomia contratual.
De acordo com o parecer, o caráter liberal da Medicina assegura
ao profissional autonomia para gerenciar seu tempo e definir a forma de organização do atendimento em consultório.
Essa prerrogativa inclui a possibilidade de estabelecer número de atendimentos, dias, horários, locais e até
o formato (presencial ou por telemedicina) destinados a cada modalidade de atendimento.
No entanto, o CFM reforça que essa organização não pode
resultar em discriminação de pacientes, dupla cobrança ou exigência de complementação
de honorários fora do que estiver previamente estabelecido em contrato.
“O médico
pode, sim, definir horários específicos para pacientes particulares e para pacientes de planos de saúde.
Isso é permitido, desde que haja transparência, respeito ao Código de Ética e que não exista
dupla cobrança nem indução ao atendimento particular”, explicou o Conselheiro Federal Titular pelo
Estado do Paraná, Alcindo Cerci Neto.
O
novo posicionamento atualiza o Parecer CFM nº 07/2000 e uniformiza o entendimento no âmbito do Sistema Conselhal,
diante de questionamentos recorrentes sobre a diferenciação de agendas e a cobrança de consultas. Assim,
é fundamental que as regras de atendimento estejam previstas de forma expressa nos contratos firmados entre médicos
e operadoras de planos de saúde, garantindo transparência, segurança jurídica e respeito aos direitos
de todas as partes envolvidas.
“O parecer
n° 1/2026
reforça que a profissão médica é eminentemente liberal, portanto, o médico tem autonomia
para organizar a sua agenda. Vale lembrar que agir com ética e legalidade é indispensável”, finalizou
o corregedor-geral do CRM-PR, Ermelino Franco Becker.