Parecer CFM nº 13/2026 estabelece que não há obrigatoriedade legal de contratação de farmacêutico para atuar em dispensário
de medicamentos em estabelecimentos de saúde de pequeno porte
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou parecer que
esclarece a inexistência de obrigatoriedade legal de contratação de farmacêutico para atuar em dispensário
de medicamentos de clínicas médicas de pequeno porte, inclusive em serviços que realizam armazenamento,
dispensação e administração de medicamentos controlados.
O documento analisa uma consulta relacionada a clínica
médica de infusão de cetamina com quatro leitos, destinada à prescrição, guarda, dispensação
e administração de medicamentos, inclusive psicotrópicos, sob responsabilidade técnica médica.
De acordo com o parecer, a legislação
vigente distingue dispensários de medicamentos de farmácias e drogarias. Assim, a exigência de farmacêutico
responsável técnico prevista na Lei nº 5.991/1973 aplica-se apenas a farmácias e drogarias, não
sendo estendida aos dispensários de medicamentos vinculados a instituições de saúde.
O texto também destaca que a Lei nº 13.021/2014,
que redefiniu farmácias e drogarias como estabelecimentos de saúde, não revogou a distinção
legal anteriormente prevista nem criou obrigatoriedade de farmacêutico para dispensários de medicamentos.
Segundo o parecer, o médico responsável
técnico possui competência legal, ética e técnica para prescrever medicamentos, supervisionar guarda
e armazenamento, realizar dispensação interna, controlar psicotrópicos e entorpecentes e efetuar a escrituração
exigida pela legislação sanitária, especialmente em ambiente assistencial fechado e sem comércio
ao público.
“O médico responsável técnico
é plenamente apto a responder pela prescrição, guarda, controle, dispensação e aplicação
de medicamentos, inclusive psicotrópicos”, destaca o Parecer CFM nº 13/2026.
O
entendimento reforça ainda que a exigência de farmacêutico nesses casos carece de amparo legal e pode violar
os princípios da legalidade, razoabilidade e acesso à saúde. O parecer foi aprovado em abril de 2026
e uniformiza o entendimento sobre o tema no âmbito do Sistema Conselhal.