20/05/2026

CFM publica parecer sobre dispensação de medicamentos em clínicas médicas

Parecer CFM nº 13/2026 estabelece que não há obrigatoriedade legal de contratação de farmacêutico para atuar em dispensário de medicamentos em estabelecimentos de saúde de pequeno porte

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou parecer que esclarece a inexistência de obrigatoriedade legal de contratação de farmacêutico para atuar em dispensário de medicamentos de clínicas médicas de pequeno porte, inclusive em serviços que realizam armazenamento, dispensação e administração de medicamentos controlados.

O documento analisa uma consulta relacionada a clínica médica de infusão de cetamina com quatro leitos, destinada à prescrição, guarda, dispensação e administração de medicamentos, inclusive psicotrópicos, sob responsabilidade técnica médica.

De acordo com o parecer, a legislação vigente distingue dispensários de medicamentos de farmácias e drogarias. Assim, a exigência de farmacêutico responsável técnico prevista na Lei nº 5.991/1973 aplica-se apenas a farmácias e drogarias, não sendo estendida aos dispensários de medicamentos vinculados a instituições de saúde.

O texto também destaca que a Lei nº 13.021/2014, que redefiniu farmácias e drogarias como estabelecimentos de saúde, não revogou a distinção legal anteriormente prevista nem criou obrigatoriedade de farmacêutico para dispensários de medicamentos.

Segundo o parecer, o médico responsável técnico possui competência legal, ética e técnica para prescrever medicamentos, supervisionar guarda e armazenamento, realizar dispensação interna, controlar psicotrópicos e entorpecentes e efetuar a escrituração exigida pela legislação sanitária, especialmente em ambiente assistencial fechado e sem comércio ao público.

“O médico responsável técnico é plenamente apto a responder pela prescrição, guarda, controle, dispensação e aplicação de medicamentos, inclusive psicotrópicos”, destaca o Parecer CFM nº 13/2026.
 
O entendimento reforça ainda que a exigência de farmacêutico nesses casos carece de amparo legal e pode violar os princípios da legalidade, razoabilidade e acesso à saúde. O parecer foi aprovado em abril de 2026 e uniformiza o entendimento sobre o tema no âmbito do Sistema Conselhal.

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios