11/12/2012

CFM reafirma critérios norteadores da prática ortomolecular

Nova resolução manteve a essência da anterior; métodos devem ser embasados por evidências clínico-epidemiológicas



As normas para regulamentação do diagnóstico e procedimentos terapêuticos da prática ortomolecular e biomolecular definidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) foram revisadas e estão mantidas. A Resolução 2.004/12, aprovada em novembro, manteve a essência da anterior, a Resolução 1.938/10. Nesta, o texto previa a reavaliação da metodologia científica no prazo de dois anos. O prazo foi obedecido, os critérios revisados e confirmados pelo Conselho.


O texto da resolução - publicado nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União - ressalta que os termos prática ortomolecular, biomolecular ou outros assemelhados não caracterizam especialidade médica nem área de atuação, não podendo ser anunciados de acordo com as resoluções normativas sobre a matéria.


Entre outros itens, a norma define os tipos de tratamento propostos pela prática ortomolecular, como correção nutricional e de hábitos de vida. São também mencionados os procedimentos envolvendo a reposição medicamentosa das deficiências de nutrientes e a remoção de minerais, quando em excesso, ou minerais tóxicos, agrotóxicos, pesticidas ou aditivos alimentares, bem como os princípios que orientam a remoção. A resolução aponta os métodos destituídos de comprovação científica suficiente - vedados, portanto.


A avaliação de nutrientes, vitaminas, minerais, ácidos graxos ou aminoácidos que faz parte da propedêutica médica (ciência que estuda os sinais e sintomas de uma doença) e os tratamentos das eventuais deficiências ou excessos "devem obedecer às comprovações embasadas por evidências clínico-epidemiológicas que indiquem efeito terapêutico benéfico", diz a resolução.


O documento também veda os métodos destituídos de comprovação científica, entre eles a prescrição de megadoses de vitaminas, proteínas, sais minerais e lipídios para a prevenção primária e secundária, e o uso de ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) para a remoção de metais tóxicos, fora do contexto das intoxicações agudas e crônicas.


Veda também o uso de EDTA e procaína como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose e para o tratamento de doenças crônico-degenerativas. Proíbe, ainda, a análise do tecido capilar fora do contexto do diagnóstico de contaminação ou intoxicação por metais tóxicos.


De acordo com um dos revisores da resolução, conselheiro Henrique Batista e Silva, o texto somente será reavaliado caso haja alguma inovação científica na área: "Nós então faremos novo estudo das evidências científicas para atualizar a resolução, como, por exemplo, a descoberta de alguma nova medicação ou novo procedimento metodologicamente científico que tenha relevo para que se procedam as alterações na resolução", explica o secretário-geral do CFM.



A íntegra do documento está disponível no Portal Médico.



Fonte: CFM

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