08/07/2010
CFM revoga resolução sobre transplante de órgãos de anencéfalos
O Conselho Federal de Medicina (CFM) revogou a resolução que tratava do transplante de órgãos de anencéfalos. Para a instituição,
além das dificuldades de aplicação dos critérios de avaliação de morte encefálica em anencéfalos, os resultados obtidos com
esses órgãos transplantados são precários. A decisão foi tomada na reunião plenária do Conselho realizada em junho e foi expressa
na forma de resolução (nº 1.949/2010).
A decisão entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, em 6 de julho de 2010. A resolução que
foi revogada (nº 1.752/2004) permitia ao médico realizar transplante de órgãos e tecidos de anencéfalo, após o seu nascimento.
O transplante deveria ser autorizado pelos pais pelo menos quinze dias antes da data provável do nascimento.
Para o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital, com essa decisão o CFM adéqua seu conjunto de normas às experiências obtidas
e a parâmetros de caráter técnico-científico mais rigorosos, mais coerentes com os aspectos éticos e jurídicos.
Fonte: CFM