15/04/2020

CFM se manifesta sobre cadastramento de médicos e diz que recrutamento não pode ser coercitivo

Posição é de que chamamento para programa "O Brasil Conta Comigo" deve alcançar os profissionais cadastrados voluntariamente para colaborar com o país neste momento de pandemia

Em nota pública sobre a ação “O Brasil conta comigo”, o Conselho Federal de Medicina (CFM) afirma que a autarquia vai encaminhar ao Ministério da Saúde os dados e informações solicitados “como tem feito historicamente em sua cooperação com as autoridades públicas que o requisitaram”, mas que confia no posicionamento público do Ministério da Saúde " de que não haverá convocação obrigatória e coercitiva de profissionais da saúde, mas chamamento dos que estão se cadastrando voluntariamente para colaborar com o Brasil neste momento de emergência na saúde pública.”

O CFM também mostra preocupação com a segurança dos profissionais de saúde que estão na linha de frente de combate ao coronavírus. “É inconcebível que médicos e demais profissionais da saúde sejam alocados na linha de frente da assistência sem a proteção necessária preconizada, lembrando que o contágio pelo coronavírus pode gerar baixas nesse grupo e, acima de tudo, colocar em risco a saúde e a vida desses profissionais”, alerta.

Na manifestação, o CFM agradece a atuação dos médicos brasileiros na luta contra o coronavírus, “muitas vezes sacrificando sua própria segurança e de seus familiares em prol da saúde coletiva e da vida de cada brasileiro

 

NOTA DO CFM SOBRE A PORTARIA MS Nº 639/2020

Assunto: cadastramento de médicos e profissionais da saúde na ação “O Brasil Conta Comigo”

Diante da edição da Portaria nº 639/2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde para o enfrentamento à pandemia de COVID-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem à público ressaltar os seguintes pontos:

1) Essa autarquia disponibilizará ao Ministérios da Saúde os dados e informações solicitados, como tem feito historicamente em sua cooperação com as autoridades públicas, que os requisitaram, oficialmente, nos termos da Resolução CFM nº 1625/2001;

2) Essa disponibilização decorre da previsão legal expressa de que, nesta época de calamidade pública decretada no Brasil, será possível a “requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa” (Inciso VII, artigo 3 da Lei nº 13.979/20). Nesse sentido o CFM não se furtará a obedecer a lei;

3) Contudo, confiamos no posicionamento público do Ministro da Saúde e de sua equipe de que não haverá convocação obrigatória e coercitiva de profissionais da saúde, mas chamamento dos que estão se cadastrando voluntariamente para colaborar com o Brasil neste momento de emergência na saúde pública, conforme atestam os indicadores epidemiológicos;

4) Assim, no contexto de preparo dos voluntários para o atendimento de casos suspeitos e confirmados de COVID-19, o CFM reitera, mais uma vez, que o Governo – em todas as suas esferas de atuação (federal, estadual e municipal) – deve assegurar aos médicos e demais membros das equipes de saúde condições mínimas de trabalho, sendo fundamental seu acesso a equipamentos de proteção individual (EPIs);

5) É inconcebível que médicos e demais profissionais da saúde sejam alocados na linha de frente da assistência sem a proteção necessária preconizada, lembrando que o contágio pelo coronavírus pode gerar baixas nesse grupo e, acima de tudo, colocar em risco a saúde e a vida desses profissionais.

Finalmente, o CFM agradece a atuação dos médicos brasileiros na luta contra o coronavírus, caracterizada por exemplar postura ética, técnica e cidadã, muitas vezes sacrificando sua própria segurança e de seus familiares em prol da saúde coletiva e da vida de cada brasileiro. Este desprendimento, entrega e dedicação são inerentes à medicina, que não é ciência exata e nem atividade-fim, exigindo responsabilidade na amplitude de sua atuação, em especial na atualidade, em decorrência da pandemia de COVID-19.

 

Brasília (DF), 15 de abril de 2020.

 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

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