27/04/2009

CRM alerta para proibição de vínculo entre médico e consórcios

Em tempos de incentivo monetário, muitas empresas de financiamento estão tentando atrair médicos para aderir à atividade.


As implicações éticas e legais pertinentes à área médica com a reformulação da Lei 11.795/2008 foram o foco do debate "A Medicina e Lei dos Consórcios", realizado em 24 de abril, na sede do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRMPR), em Curitiba. O evento foi promovido pelo CRMPR em parceria com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica - Regional do Paraná e teve meia centena de participantes, entre médicos, conselheiros e demais interessados pelo tema.

A lei dos consórcios, vigente desde o início deste ano, permite aos consumidores aderir a financiamentos em serviços de saúde, como as cirurgias plásticas. Convidado para palestrar sobre "Intermediação em Cirurgia Plástica - Medicina Estética", o coordenador do Departamento de Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (DEPRO-SBCP), Dênis Calazans Loma, criticou a mudança na legislação dos consórcios. "Uma Lei que fere outras tantas leis já consolidadas, não pode ser levada a sério. Ela foi publicada sem nenhum tipo de menção à Medicina. A cirurgia plástica é a ponta do iceberg, abrindo para esta especialidade, abrimos para as outras", afirma.

Ele citou o exemplo de São Paulo, onde o Cremesp, juntamente com a SBCP, encaminhou representação ao Ministério Público denunciando 49 empresas intermediadoras de financiamento e consórcio na área da Medicina. A ação resultou na interdição de 26 das unidades. De acordo com o palestrante, o próximo passo das entidades é organizar uma audiência pública para desenvolver uma normativa para balizar a atuação dessas empresas.

O conselheiro Antônio Gonçalves Pinheiro, coordenador das Câmaras Técnicas do Conselho Federal de Medicina e Membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, esteve participando de debates em vários Estados com intuito de alertar os profissionais médicos para que não estabeleçam vínculo com empresas de financiamento, conforme prevê Resolução 1.836/2008 editada pelo CFM em março de 2008. Com este propósito, o conselheiro explanou aos colegas paranaenses sobre "A Resolução do CFM e a Lei dos Consórcios". A normativa proíbe vínculo de qualquer natureza (atendimento de pacientes encaminhados ou não) com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento, consórcios e similares para procedimentos médicos. Para o conselheiro, o comportamento da classe médica não pode ser outro. "Deve-se seguir o que foi estipulado pela resolução do CFM", reitera.

A postura do Paraná segue a posição bem definida pelo CFM, afirma o presidente do CRMPR, Miguel Ibraim Abboud Hanna Sobrinho, lembrando que o médico deve sempre trilhar o caminho da seriedade profissional, zelando pela boa relação médico-paciente. "Qual a ética do médico que aceita realizar um procedimento sem ter contato direto com o paciente? A sociedade precisa confiar e ter credibilidade no médico".


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