28/05/2007

CRM edita resolução que garante mais rigor em procedimentos de cirurgia plástica

Mais rigor em procedimentos de cirurgia plástica


Conselho de Medicina do Paraná edita resolução que visa dar mais segurança a pacientes e aos próprios profissionais. Condições sanitárias, técnicas e éticas dos serviços serão fiscalizadas.




Resolução do Conselho Regional de Medicina do Paraná, publicada nesta segunda-feira (28 de maio) no Diário Oficial (DIOE), normatiza a realização de procedimentos médicos em cirurgia plástica no Estado. A fixação de mecanismos de avaliação das condições sanitárias, técnicas e éticas de consultórios e clínicas especializadas tem por objetivo aumentar a segurança dos pacientes e dos próprios profissionais, considerando a multiplicação na esfera conselhal do número de denúncias que se relacionam a atos de imperícia, negligência ou imprudência.


A regulamentação é fruto de exaustivo trabalho técnico que envolveu o Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional e as Câmaras Técnicas de Cirurgia Plástica e de Anestesiologia do CRM-PR, as Sociedades de Especialidade e ainda as Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal (Curitiba). Amparado pelas legislações vigentes, quer no âmbito do Poder Público ou de Conselhos Profissionais, o modelo é inovador no País e já está sendo objeto de estudos para implementação em outros Estados. As unidades de saúde que não se adequarem às normas podem ser interditadas e sofrer sanções administrativas, éticas e até penais.



Conscientização


O presidente do CRM-PR, Gerson Zafalon Martins, avalia que o aumento do número de cirurgias plásticas é inconteste e que isso se deve sobretudo a fatores socioculturais e econômicos. Ressalta que, com os procedimentos mais rápidos e eficazes, acabou prevalecendo entre os usuários a impressão de que os atos são isentos de riscos, o que não corresponde à realidade, sobretudo pela demanda que conduz à proliferação de serviços, muitos deles ainda descompromissados com as normas de segurança e que mudam com freqüência seus locais de atendimento para dificultar a fiscalização. Deste modo, diz, é preciso que a própria população esteja atenta e que recorra a profissionais e serviços especializados e devidamente regulamentados, o que pode ser conferido consultando o CRM ou a Sociedade Paranaense de Cirurgia Plástica.

O representante do Conselho de Medicina esclarece que a Resolução CRM-PR n.º 153/2007 classifica os locais de atendimento para procedimentos de cirurgia plástica em três portes. O primeiro, em consultório, limita a consultas e atos similares. O Porte II permite procedimentos intermediários, enquanto o III estará restrito aos que exigirem sedação e a presença obrigatória de anestesista. Qualquer houver pernoite de paciente, será obrigatória a presença do médico. A resolução traz ainda anexos sobre as exigências quanto a equipamentos de emergência e reanimação, equipamentos básicos para a administração da anestesia e suporte cardiorrespiratório, instrumentais e materiais diversos e fármacos.

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