Mais rigor em procedimentos de cirurgia plástica
Conselho de Medicina do Paraná edita resolução que visa dar mais segurança a pacientes e aos próprios profissionais. Condições
sanitárias, técnicas e éticas dos serviços serão fiscalizadas.
Resolução do Conselho Regional de Medicina do Paraná, publicada nesta segunda-feira (28 de maio) no Diário Oficial (DIOE),
normatiza a realização de procedimentos médicos em cirurgia plástica no Estado. A fixação de mecanismos de avaliação das condições
sanitárias, técnicas e éticas de consultórios e clínicas especializadas tem por objetivo aumentar a segurança dos pacientes
e dos próprios profissionais, considerando a multiplicação na esfera conselhal do número de denúncias que se relacionam a
atos de imperícia, negligência ou imprudência.
A regulamentação é fruto de exaustivo trabalho técnico que envolveu o Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional
e as Câmaras Técnicas de Cirurgia Plástica e de Anestesiologia do CRM-PR, as Sociedades de Especialidade e ainda as Vigilâncias
Sanitárias Estadual e Municipal (Curitiba). Amparado pelas legislações vigentes, quer no âmbito do Poder Público ou de Conselhos
Profissionais, o modelo é inovador no País e já está sendo objeto de estudos para implementação em outros Estados. As unidades
de saúde que não se adequarem às normas podem ser interditadas e sofrer sanções administrativas, éticas e até penais.
Conscientização
O presidente do CRM-PR, Gerson Zafalon Martins, avalia que o aumento do número de cirurgias plásticas é inconteste e que
isso se deve sobretudo a fatores socioculturais e econômicos. Ressalta que, com os procedimentos mais rápidos e eficazes,
acabou prevalecendo entre os usuários a impressão de que os atos são isentos de riscos, o que não corresponde à realidade,
sobretudo pela demanda que conduz à proliferação de serviços, muitos deles ainda descompromissados com as normas de segurança
e que mudam com freqüência seus locais de atendimento para dificultar a fiscalização. Deste modo, diz, é preciso que a própria
população esteja atenta e que recorra a profissionais e serviços especializados e devidamente regulamentados, o que pode ser
conferido consultando o CRM ou a Sociedade Paranaense de Cirurgia Plástica.
O representante do Conselho de Medicina esclarece que a
Resolução CRM-PR n.º 153/2007 classifica os locais de atendimento para procedimentos de cirurgia plástica
em três portes. O primeiro, em consultório, limita a consultas e atos similares. O Porte II permite procedimentos intermediários,
enquanto o III estará restrito aos que exigirem sedação e a presença obrigatória de anestesista. Qualquer houver pernoite
de paciente, será obrigatória a presença do médico. A resolução traz ainda anexos sobre as exigências quanto a equipamentos
de emergência e reanimação, equipamentos básicos para a administração da anestesia e suporte cardiorrespiratório, instrumentais
e materiais diversos e fármacos.