29/02/2012

CRM esclarece aplicação da lei que obriga fixação de placa com informações do Procon

Em dezembro foi sancionada a lei estadual n.º 17.005, que determina a fixação de placas nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços informando o número telefônico de atendimento do Procon-PR, além da disponibilização de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. A lei entrará em vigor em 14 de março.


O CRM-PR emitiu uma href="https://www.crmpr.org.br/imprensa/arquivos/note-tecnica-procon-pr.pdf" target="_blank">nota técnica sobre o tema a partir de um questionamento feito sobre a aplicação da lei em consultórios médicos e clínicas. O href="https://www.crmpr.org.br/imprensa/arquivos/note-tecnica-procon-pr.pdf" target="_blank">documento esclarece que a norma não se aplica aos consultórios e estabelecimentos de saúde, pois, conforme o inciso XX dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica, "a natureza personalíssima da atuação profissional do médico não caracteriza relação de consumo". Por essa razão, o CRM-PR oficiou o Procon e orienta os médicos a não atenderem à determinação legal. href="https://www.crmpr.org.br/imprensa/arquivos/note-tecnica-procon-pr.pdf" target="_blank">Confira a íntegra do documento.

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