26/10/2011

CRM repudia PL para criação de serviço voluntário médico

Em href="https://www.crmpr.org.br/imprensa/arquivos/oficio-vereador.pdf" target="_blank">ofício enviado ao parlamentar, o Conselho de Medicina apresenta argumentos contrários à proposta, pede ao vereador que "reveja os seus conceitos" e coloca-se à disposição para contribuir para a promoção da saúde da população sem, no entanto, desrepeitar a boa prática médica e a legislação.




O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) repudia projeto de lei proposto pelo vereador Juliano Borghetti (PP), que visa criar o serviço voluntário médico em Curitiba. Para o parlamentar, o PL vai trazer experiência humanitária aos profissionais recém-formados, que irão exercer a Medicina de forma não remunerada, sem vínculo empregatício ou funcional e por prazo indeterminado. "Os médicos hoje já trabalham voluntariamente, em muitos momentos, devido aos baixos honorários pagos pelo setor público", afirma o vice-presidente do CRM-PR, Alexandre Gustavo Bley, ressaltando que atualmente os médicos paranaenses que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) recebem, em média, R$ 2,50 por uma consulta. "Somos contrários ao Projeto de Lei, porque nossa luta é justamente para que se tenha uma saúde pública de qualidade, que garanta ao médico remuneração digna, estrutura e condições adequadas de trabalho e valorização profissional", explica. Em sua opinião, já passou do tempo do poder público olhar a saúde como prioridade e cumprir o que reza a constituição. "Saúde é um direito de todos e dever do Estado, diz a carta magna deste País", completa.


O Conselho de Medicina vem de público manifestar seu repúdio a projetos deste tipo e questiona se os parlamentares pretendem ampliar ou estender o teor do PL para outras áreas como os cargos públicos, propondo que vereadores também atuem de forma voluntária.



Tramitação

Antes de ser votado em plenário, o Projeto deverá passar por uma análise legal e pela avaliação das comissões da Casa. Caso seja aprovado na Câmara e sancionado pelo prefeito, entrará em vigor na data de sua publicação.

Veja a íntegra do href="http://www.cmc.pr.gov.br/ass_det.php?not=17799" target="_blank">PL.

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