16/10/2025

CRM-PR: Esclarecimento sobre Processos Sindicantes

Autarquia ressalta que procedimento tem como finalidade apurar e avaliar a existência ou não de indícios de infração ética e não implica qualquer juízo de valor ou reconhecimento de culpa em relação ao profissional envolvido

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) informa que a abertura de sindicâncias, conforme os parâmetros legais estabelecidos, tem como finalidade apurar e avaliar a existência ou não de indícios de infração ética em um caso concreto.

De acordo com o Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022), os Conselhos de Medicina devem instaurar o procedimento mediante o recebimento de denúncia formal ou, quando cabível, de ofício - ou seja, por iniciativa própria.

É importante destacar que a simples abertura de sindicância não implica qualquer juízo de valor ou reconhecimento de culpa em relação ao profissional eventualmente envolvido.

O CRM-PR reafirma seu compromisso inegociável com a proteção da sociedade - finalidade essencial de sua atuação -, bem como com os princípios constitucionais da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa.

Saiba mais sobre a denúncia ética aqui.

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