16/10/2025
CRM-PR: Esclarecimento sobre Processos Sindicantes
Autarquia ressalta que procedimento tem como finalidade apurar e avaliar a existência ou não de indícios de infração ética
e não implica qualquer juízo de valor ou reconhecimento de culpa em relação ao profissional envolvido
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
informa que a abertura de sindicâncias, conforme os parâmetros legais estabelecidos, tem como finalidade apurar
e avaliar a existência ou não de indícios de infração ética em um caso concreto.
De acordo com o Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº
2.306/2022), os Conselhos de Medicina devem instaurar o procedimento mediante o recebimento de denúncia formal ou,
quando cabível, de ofício - ou seja, por iniciativa própria.
É importante destacar que a simples abertura de sindicância não
implica qualquer juízo de valor ou reconhecimento de culpa em relação ao profissional eventualmente envolvido.
O CRM-PR reafirma seu compromisso inegociável com a proteção
da sociedade - finalidade essencial de sua atuação -, bem como com os princípios constitucionais da presunção
de inocência, do contraditório e da ampla defesa.
Saiba mais sobre a denúncia ética aqui.