14/01/2022

CRM-PR alerta sobre atuação de falsos médicos e cuidados na hora de contratar profissionais

Estabelecimentos prestadores de serviços de saúde têm obrigação legal de ser rigorosos no recrutamento quanto à observância documental. Carteira e certificação digitais são barreiras às falsificações

Diante de recorrentes denúncias em todo o país de falsos médicos ou em situação irregular e dos casos recentes ocorridos nos municípios de Reserva e Coronel Vivida, o Conselho Regional de Medicina do Paraná expressa a sua competência na função fiscalizadora do exercício da atividade médica e reitera mais uma vez o alerta para que organizações prestadoras de serviços médicos, sejam elas públicas ou privadas, sejam zelosas e vigilantes na observância documental quando da contratação de profissionais.

O Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (Defep) realizou aproximadamente 2 mil fiscalizações no decorrer de 2021, sendo a regularidade dos médicos em atividade nesses serviços um dos itens de relevância observados. Ao mesmo tempo, o Departamento de Inscrição e Qualificação Profissional mantém protocolo rigoroso na exigência documental visando detectar qualquer irregularidade, que, quando observada, é notificada à autoridade competente ou motiva abertura procedimento sindicante se envolver profissional registrado em algum CRM.

Com o advento do CRM Digital, ou a nova Cédula de Identidade Médica, que começou a ser implementada ainda em 2013, as possibilidades de fraude foram significativamente reduzidas. Hoje, praticamente 65% dos médicos ativos no Paraná dispõem do documento com atualização tecnológica que, além de sistema antifraude, ainda conta com chip criptografado para certificação digital. Em agosto de 2019, o CFM tornou-se Entidade Emissora de Atributo (DOC 16 ICP-BRASIL), e lançou a versão digital da Cédula de Identidade Médica (CIM), denominada E-CRM, que fica disponível no aplicativo Credencial Médica.

A partir de dezembro de 2021, o Conselho Federal passou a disponibilizar gratuitamente a todos os médicos a certificação digital, onde a leitura de informações é feita por dispositivos eletrônicos de segurança, com gravação de dados cadastrais de acordo com o padrão ICP-Brasil. A certificação digital, no alcance da universalização de emissão de documentos médicos e preenchimento de prontuário eletrônico, representa derradeiro golpe nas modalidades de falsificações hoje praticadas.

Enquanto corre a transição deste processo, o CRM-PR insiste que na contratação de médicos as organizações sejam rigorosas na exigência e comprovação dos documentos, bem como consultem o portal do CFM, de busca de médicos, onde são exibidos seus dados e, na maioria das vezes, também a fotografia. Em caso de dúvida, ainda, o Conselho do Paraná poderá ser consultado para confirmar a autenticidade de documentos e credenciais apresentados.

Responsabilidade técnica

A falsidade ideológica e o exercício ilegal da profissão caracterizam ilícitos penais e a sua apuração é da alçada da Polícia, que deve ser imediatamente acionada quando observada a irregularidade. Entretanto, a responsabilidade na composição do quadro clínico é da direção técnica de qualquer instituição voltada a assistência à saúde, conforme definido na Resolução CFM nº 2.147/2016, que enfatiza a responsabilidade ética do diretor técnico de "certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem constar da pasta funciona do médico perante o setor responsável, aplicando-se essa mesma regra aos demais profissionais da área da saúde que atuem na instituição". Em suma, o diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas perante os Conselhos Federal e Regionais de Medicina.

Importante

O diretor técnico é um médico contratado pela direção geral da instituição, e por ela remunerado, para assessorá-la em assuntos técnicos. Ele é o principal responsável pelo exercício ético da Medicina no estabelecimento médico/instituição, não somente perante o Conselho, como também perante a Lei. Ele tem como incumbência, além de assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis a uma boa prática médica, supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos desenvolvidos no estabelecimento de saúde, além de observar o cumprimento das normas em vigor, devendo, ainda, assegurar o funcionamento pleno e autônomo das Comissões de Ética Médica da instituição. Ademais, nos termos do artigo 28 do Decreto nº 20.931/32, a existência do cargo de Diretor Técnico é obrigatória em qualquer organização hospitalar ou de assistência médica, sendo ele o principal responsável pelo funcionamento da instituição, nos termos do artigo 11 da Resolução CFM nº 997/80.

Consulta

Correspondência eletrônica em forma de consulta pode ser enviada para o e-mail para o Protocolo (protocolo@crmpr.org.br). Casos de suspeita de autenticidade de documentos podem ser encaminhados juntamente com cópia de foto do candidato à vaga de médico, caso a mesma não esteja disponível nos portais do CRM-PR ou CFM.

Ainda, em caso de falsificação, perda ou roubo de documentos médicos, é imprescindível o registro de Boletim de Ocorrência. Ao ter conhecimento de falsificação de documentos médicos, como receituários, carimbos ou atestados, e nos casos de perda de documentos, como identidade e carteira profissional, o médico deve fazer imediatamente o B.O. e enviar cópia para o CRM-PR, o que pode ser feito pelo Portal de Serviços, resguardando-o em caso de falsificações e evitando problemas futuros com o uso indevido de seu nome e registro profissional.

Risco à sociedade

O conselheiro-gestor do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (Defep), Carlos Roberto Naufel Junior, em entrevista à Ric TV de Cascavel, dentre outros veículos, reiterou o risco que representa à sociedade a ação de falsos médicos e sobre a responsabilidade dos diretores das organizações de saúde na hora de promover recrutamento. Confira sua mensagem.

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