21/08/2026

CRM-PR apoia CFM em decisão que anula resolução sobre harmonização orofacial

A decisão, tomada em 19 de agosto, acolheu recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e tem efeito imediato a partir da publicação do acórdão

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) apoia a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que reconheceu a ilegalidade da Resolução CFO nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que criou a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. A decisão, tomada em 19 de agosto, acolheu recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e tem efeito imediato a partir da publicação do acórdão.
 

A resolução editada pelo CFO previa, entre outras atribuições, a realização de procedimentos como aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, uso de biomateriais indutores de colágeno, laserterapia e procedimentos de lipoplastia facial. Segundo o TRF-1, entretanto, não há respaldo na legislação que regulamenta a Odontologia para ampliar a atuação profissional para procedimentos de harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face.
 

No julgamento, o Tribunal destacou que cabe à União legislar sobre as condições para o exercício das profissões e que os conselhos profissionais podem regulamentar e fiscalizar as atividades dentro das atribuições estabelecidas em lei, mas não podem criar novas competências profissionais por meio de resoluções. A decisão também apontou que a ampliação indevida do campo profissional pode representar riscos à saúde pública quando envolve procedimentos invasivos.
 

Para o CRM-PR, a decisão reforça a importância de preservar os limites legais de atuação das diferentes profissões da saúde, tendo como prioridade a segurança da assistência e a proteção dos pacientes. “O Conselho de Medicina do Paraná apoia o trabalho desenvolvido pelo CFM de valorização, proteção e respeito ao ato médico. O cumprimento da legislação traz segurança aos pacientes, por isso tomaremos todas as medidas possíveis para contribuir para que essas decisões sejam efetivadas em nosso Estado”, afirma o presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella.

A posição está alinhada à manifestação do CFM, que considera a decisão um reforço à defesa da segurança dos pacientes e ao respeito às atribuições definidas em lei para cada profissão. Para o Conselho Federal, procedimentos invasivos devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados, dentro de suas respectivas competências.

*Com informações do CFM.

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