A decisão, tomada em 19 de agosto, acolheu recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira
de Dermatologia (SBD) e tem efeito imediato a partir da publicação do acórdão
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
apoia a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que reconheceu
a ilegalidade da Resolução CFO nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO),
que criou a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. A decisão,
tomada em 19 de agosto, acolheu recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade
Brasileira de Dermatologia (SBD) e tem efeito imediato a partir da publicação do acórdão.
A resolução editada pelo CFO previa, entre outras
atribuições, a realização de procedimentos como aplicação de toxina botulínica
e preenchedores faciais, intradermoterapia, uso de biomateriais indutores de colágeno, laserterapia e procedimentos
de lipoplastia facial. Segundo o TRF-1, entretanto, não há respaldo na legislação que regulamenta
a Odontologia para ampliar a atuação profissional para procedimentos de harmonização orofacial
com finalidade estética abrangendo toda a face.
No julgamento, o Tribunal destacou que cabe à União legislar sobre as condições para
o exercício das profissões e que os conselhos profissionais podem regulamentar e fiscalizar as atividades dentro
das atribuições estabelecidas em lei, mas não podem criar novas competências profissionais por
meio de resoluções. A decisão também apontou que a ampliação indevida do campo profissional
pode representar riscos à saúde pública quando envolve procedimentos invasivos.
Para o CRM-PR, a decisão reforça a importância
de preservar os limites legais de atuação das diferentes profissões da saúde, tendo como prioridade
a segurança da assistência e a proteção dos pacientes. “O Conselho de Medicina do Paraná apoia o trabalho desenvolvido pelo CFM de valorização,
proteção e respeito ao ato médico. O cumprimento da legislação traz segurança aos
pacientes, por isso tomaremos todas as medidas possíveis para contribuir para que essas decisões sejam efetivadas
em nosso Estado”, afirma o presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella.
A posição está alinhada à manifestação do CFM, que
considera a decisão um reforço à defesa da segurança dos pacientes e ao respeito às atribuições
definidas em lei para cada profissão. Para o Conselho Federal, procedimentos invasivos devem ser realizados por profissionais
legalmente habilitados, dentro de suas respectivas competências.
*Com informações do CFM.