17/04/2024

CRM-PR apresenta novas regras sobre publicidade médica em reuniões em Cianorte e Maringá

Conselheiros Andressa Costa da Cunha, coordenadora da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), e Kleber Ribeiro Melo esclareceram dúvidas sobre o uso das mídias sociais

clique para ampliarclique para ampliarConselheira coordenadora da Codame, Andressa Costa da Cunha, e o conselheiro Kleber Ribeiro Melo apresentaram novas regras sobre publicidade médica em palestras em Cianorte e Maringá (Foto: Divulgação)

A coordenadora da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), conselheira Andressa Costa da Cunha, e o conselheiro Kleber Ribeiro Melo estiveram nesta semana em eventos promovidos na região Noroeste para esclarecer as mudanças e novas regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a publicidade médica. A Resolução CFM nº 2.336/23, publicada em setembro de 2023, passou a viger no dia 11 de março deste ano.

Na noite de terça-feira (16), os conselheiros participaram da palestra "Mídias Sociais para os Médicos", em encontro promovido pela  Unimed Cianorte. Já na manhã desta quarta-feira (17), a apresentação foi realizada na Unicesumar, em Maringá.
O objetivo das apresentações foi ressaltar e esclarecer pontos do novo Manual da Publicidade Médica. As novas regras permitem, por exemplo, que o médico divulgue seu trabalho nas redes sociais, faça publicidade dos equipamentos disponibilizados no seu local de trabalho e, em caráter educativo, use imagens de seus pacientes ou de banco de fotos.

clique para ampliarclique para ampliarConselheiros com a coordenadora do curso de Medicina da UniCesumar, Ana Maria Silveira Machado de Moraes (Foto: Divulgação)

As mudanças acompanham a evolução da comunicação pelas redes sociais e representam significativa mudança em relação ao regramento anterior, que proibia expressamente o uso de imagens do paciente. O novo texto esclarece como essas imagens podem ser usadas. Pela Resolução CFM nº 2.336/23, a imagem deve adotar forma didática e obedecer os seguintes critérios: o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo as indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.

Por outro lado, entre as proibições está a manipulação de imagens e a identificação do paciente. Demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias ou insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção. Quando for possível, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia.

Confira mais detalhes sobre uso das redes sociais e publicidade médica acessando o Manual de Publicidade Médica aqui.

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