27/05/2026

CRM-PR aprova indicativo de interdição ética em hospital de São Mateus do Sul

Fiscalizações no Hospital e Maternidade Paulo Fortes identificaram problemas relacionados à disponibilidade de profissionais médicos especialistas e falhas assistenciais. Instituição terá prazo de 60 dias para regularização

clique para ampliarclique para ampliarFiscalizações apontaram falhas assistenciais e falta de especialistas. Instituição terá 60 dias para regularização.(Foto: CRM-PR)
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) aprovou, em Sessão Plenária realizada no último dia 18 de maio, o indicativo de interdição ética do Hospital e Maternidade Paulo Fortes, localizado em São Mateus do Sul.

A medida foi tomada após diversas fiscalizações realizadas pelo Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (DEFEP), que identificaram problemas persistentes relacionados à insuficiência de recursos humanos médicos e à ausência de especialistas presenciais em períodos de funcionamento do serviço.

O CRM-PR acompanha a situação da instituição há muitos anos e, ao longo das fiscalizações, vem apontando a necessidade de adequações para garantir condições mínimas de segurança assistencial à população e de exercício ético da Medicina. Entretanto, os prazos anteriormente estabelecidos para regularização das inconformidades não foram integralmente cumpridos.

Entre os apontamentos feitos pelo Conselho estão a necessidade de presença de médicos especialistas essenciais para o funcionamento adequado do serviço e a recomposição das escalas médicas, de forma a evitar riscos de descontinuidade assistencial.

A instituição terá prazo de 60 dias para regularizar os apontamentos realizados pelo Conselho. Caso as irregularidades persistam, o CRM-PR poderá consolidar a interdição ética dos serviços que permaneçam sem as condições necessárias para o exercício ético-profissional da Medicina.

A interdição ética tem amparo na Resolução CFM nº 2.062/2013, que dispõe sobre a interdição ética, total ou parcial, do exercício profissional da Medicina em estabelecimentos de assistência médica que não apresentem condições mínimas adequadas para o atendimento à população e para o trabalho médico.

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