03/09/2026

CRM-PR apura denúncias de inadimplemento de honorários médicos

Desde a publicação da Resolução nº 256/2026, Conselho já recebeu 91 denúncias, com a resolução dos primeiros casos por meio do pagamento dos valores devidos aos médicos e julgamento de empresas denunciadas

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) já recebeu 91 de denúncias de inadimplemento de honorários médicos por pessoas jurídicas, após a implementação da Resolução CRM-PR nº 256/2026. Desde julho, o procedimento determinado pela normativa está sendo desenvolvido pela Comissão de Triagem de Fiscalização (COTF), estrutura responsável pelo recebimento, análise e acompanhamento de procedimentos administrativos relacionados a denúncias de inadimplemento aos médicos.

Publicada em abril, a Resolução CRM-PR nº 256/2026 estabelece regras sobre a regularidade financeira das pessoas jurídicas perante o corpo clínico, define responsabilidades dos diretores técnicos e regulamenta o rito para apuração de situações de inadimplência no Paraná e estabelece as sanções éticas em caso de comprovada inadimplência.

A Resolução determina que pessoas jurídicas inscritas no CRM-PR que deixarem de pagar honorários médicos por período superior a cinco dias do vencimento pactuado estarão sujeitas a procedimento administrativo. A norma também prevê sanções éticas em caso de inadimplência injustificada e estabelece mecanismos para a regularização dos débitos ao longo do processo.

"A implantação da COTF busca organizar o fluxo dos procedimentos, desde o recebimento da denúncia até a conclusão, proporcionando maior controle sobre cada etapa da tramitação e contribuindo para uma condução mais sistemática dos casos", explica o presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella.

Atualmente, cerca de 80 processos relacionados a denúncias de inadimplemento estão em acompanhamento pela COTF. Do total de casos já resolvidos, cerca de 70% foram finalizados com a realização do pagamento devido aos profissionais requerentes ainda na fase de instrução do processo, sem a necessidade de julgamento. A estrutura permite o monitoramento individualizado dos casos e o acompanhamento de sua tramitação nas diferentes etapas do procedimento administrativo.

"É importante destacar que, do total de denúncias recebidas até o momento, cerca de um terço ainda não pôde ter seu procedimento iniciado internamente devido à ausência de documentos e informações imprescindíveis para a sua instrução, como comprovação de contrato, valores devidos, entre outros", destaca a assessora da COTF, Isabelly Godinho.

Como funciona

O procedimento administrativo tem início com o preenchimento e envio da denúncia de inadimplemento pelo médico, por meio do formulário disponível no site do CRM-PR. A denúncia deve conter as informações necessárias à identificação da situação relatada, especialmente os valores devidos, os períodos a que se referem e os documentos que permitam comprovar o vínculo com a pessoa jurídica e a efetiva prestação dos serviços médicos.

Após o recebimento, a documentação é analisada pelo CRM-PR para verificar se estão presentes os elementos necessários à adequada instrução do procedimento. Estando a denúncia devidamente instruída, é instaurado o procedimento administrativo, com a autuação do processo e a notificação da pessoa jurídica denunciada para apresentação de defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Resolução CRM-PR nº 256/2026.

Na sequência, o processo é encaminhado para análise e é designado conselheiro relator, responsável pela elaboração do relatório e pela apresentação do caso para julgamento. Concluída a instrução, o processo é incluído em pauta para apreciação em sessão plenária, assegurando-se às partes o exercício do contraditório e da ampla defesa, inclusive o direito à sustentação oral, nos termos previstos na referida Resolução.

Caso a pessoa jurídica efetue a quitação integral dos valores objeto da denúncia antes do trânsito em julgado da decisão, o procedimento será extinto de ofício, conforme previsto na Resolução CRM-PR nº 256/2026

Saiba mais sobre como apresentar uma denúncia de inadimplemento de pessoa jurídica e consulte os documentos necessários aqui.

Proteção ao exercício da Medicina

A Resolução CRM-PR nº 256/2026 estabelece que a inadimplência superior a 30 dias caracteriza grave falta de condições de trabalho e assegura ao médico o direito de não realizar plantões e escalas subsequentes na instituição devedora, mediante comunicação prévia ao diretor técnico, sem que isso caracterize, presumidamente, abandono de plantão.

A Resolução também prevê a criação do Cadastro de Inadimplência Médica, de caráter público, destinado a listar empresas e organizações sociais penalizadas por atraso de honorários.

Informações: Comissão de Triagem em Fiscalização (COTF)
Telefone: (41) 99182-5470
E-mail: cotf@crmpr.org.br 

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