Desde a publicação da Resolução nº 256/2026, Conselho já recebeu 91 denúncias, com a resolução dos primeiros casos por meio
do pagamento dos valores devidos aos médicos e julgamento de empresas denunciadas
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
já recebeu 91 de denúncias de inadimplemento de honorários médicos por pessoas jurídicas,
após a implementação da Resolução CRM-PR nº 256/2026. Desde julho, o procedimento determinado
pela normativa está sendo desenvolvido pela Comissão de Triagem de Fiscalização (COTF), estrutura
responsável pelo recebimento, análise e acompanhamento de procedimentos administrativos relacionados a denúncias
de inadimplemento aos médicos.
Publicada em abril, a Resolução CRM-PR
nº
256/2026 estabelece regras sobre a regularidade financeira das pessoas jurídicas perante o corpo clínico,
define responsabilidades dos diretores técnicos e regulamenta o rito para apuração de situações
de inadimplência no Paraná e estabelece as sanções éticas em caso de comprovada inadimplência.
A Resolução determina que pessoas jurídicas
inscritas no CRM-PR que deixarem de pagar honorários médicos por período superior a cinco dias do vencimento
pactuado estarão sujeitas a procedimento administrativo. A norma também prevê sanções éticas
em caso de inadimplência injustificada e estabelece mecanismos para a regularização dos débitos
ao longo do processo.
"A implantação da COTF busca organizar
o fluxo dos procedimentos, desde o recebimento da denúncia até a conclusão, proporcionando maior controle
sobre cada etapa da tramitação e contribuindo para uma condução mais sistemática dos casos",
explica o presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella.
Atualmente, cerca de 80 processos relacionados a denúncias
de inadimplemento estão em acompanhamento pela COTF. Do total de casos já resolvidos, cerca de 70% foram finalizados
com a realização do pagamento devido aos profissionais requerentes ainda na fase de instrução
do processo, sem a necessidade de julgamento. A
estrutura permite o monitoramento individualizado dos casos e o acompanhamento de sua tramitação nas diferentes
etapas do procedimento administrativo.
"É importante destacar que, do total de denúncias
recebidas até o momento, cerca de um terço ainda não pôde ter seu procedimento iniciado internamente
devido à ausência de documentos e informações imprescindíveis para a sua instrução,
como comprovação de contrato, valores devidos, entre outros", destaca a assessora da COTF, Isabelly Godinho.
Como funciona
O procedimento administrativo tem início com
o preenchimento e envio da denúncia de inadimplemento pelo médico, por meio do formulário disponível
no site do CRM-PR. A denúncia deve conter as informações necessárias à identificação
da situação relatada, especialmente os valores devidos, os períodos a que se referem e os documentos
que permitam comprovar o vínculo com a pessoa jurídica e a efetiva prestação dos serviços
médicos.
Após o recebimento, a documentação
é analisada pelo CRM-PR para verificar se estão presentes os elementos necessários à adequada
instrução do procedimento. Estando a denúncia devidamente instruída, é instaurado o procedimento
administrativo, com a autuação do processo e a notificação da pessoa jurídica denunciada
para apresentação de defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Resolução
CRM-PR nº
256/2026.
Na sequência, o processo é encaminhado
para análise e é designado conselheiro relator, responsável pela elaboração do relatório
e pela apresentação do caso para julgamento. Concluída a instrução, o processo é
incluído em pauta para apreciação em sessão plenária, assegurando-se às partes o
exercício do contraditório e da ampla defesa, inclusive o direito à sustentação oral, nos
termos previstos na referida Resolução.
Caso a pessoa jurídica efetue a quitação
integral dos valores objeto da denúncia antes do trânsito em julgado da decisão, o procedimento será
extinto de ofício, conforme previsto na Resolução CRM-PR nº 256/2026
Saiba mais sobre como apresentar uma denúncia de inadimplemento de pessoa jurídica e consulte os
documentos necessários aqui.
Proteção ao exercício da
Medicina
A Resolução CRM-PR nº 256/2026 estabelece que a inadimplência superior
a 30 dias caracteriza grave falta de condições de trabalho e assegura ao médico o direito de não
realizar plantões e escalas subsequentes na instituição devedora, mediante comunicação
prévia ao diretor técnico, sem que isso caracterize, presumidamente, abandono de plantão.
A Resolução também prevê
a criação do Cadastro de Inadimplência Médica, de caráter público, destinado a listar
empresas e organizações sociais penalizadas por atraso de honorários.
Informações: Comissão de
Triagem em Fiscalização (COTF)
Telefone: (41) 99182-5470
E-mail: cotf@crmpr.org.br