Medida compreende período entre 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026 e está prevista no Art. 13 do Código de Processo
Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022)
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
informa que suspenderá os prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de
2026, sem prejuízo às partes envolvidas. A medida está prevista no artigo 13 do Código
de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022).
Os prazos processuais referem-se às Sindicâncias, Processos Ético-Profissionais,
Processos de Pedidos de Desagravos, Processos Administrativos e Cartas Precatórias em trâmite no Conselho Regional
de Medicina do Paraná.
As atividades do Departamento de Processos e Sindicâncias
do CRM-PR continuarão normalmente no período, exceto entre 24/12/2025 a 04/01/2026, devido ao recesso de fim
de ano.