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Resolução CRM-PR nº 261/2026 - O que muda
na tomada de decisão médica no fim da vida? (Foto: CRM-PR)
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
estabeleceu novas diretrizes éticas para a atuação médica diante das Diretivas Antecipadas de
Vontade (DAVs) no contexto da medicina paliativa. A Resolução
CRM-PR nº 261/2026, aprovada em Sessão Plenária em 31 de agosto e publicada no dia 18 de setembro no
Diário Oficial da União, estabelece parâmetros para a tomada de decisão diante de pacientes em
fase final de vida, com ênfase na autonomia do paciente, na autonomia médica, na decisão compartilhada
e na oferta de cuidados paliativos.
A norma busca oferecer maior segurança ética
e jurídica aos médicos que enfrentam situações complexas relacionadas à terminalidade da
vida, especialmente em serviços de urgência e emergência, hospitais e unidades de terapia intensiva. A
resolução também procura evitar a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos
considerados desnecessários em situações clínicas irreversíveis e terminais, priorizando
o conforto e o alívio do sofrimento.
Segundo
a resolução, as Diretivas Antecipadas de Vontade são o conjunto de desejos previamente e expressamente
manifestados pelo paciente sobre os cuidados e tratamentos que deseja ou não receber caso fique incapacitado de expressar
livre e autonomamente sua vontade. Elas se manifestam por meio do Testamento Vital, documento que registra a aceitação
ou recusa de tratamento, e o Mandato Duradouro, pelo qual o paciente nomeia um procurador de saúde para tomar decisões
em seu nome em caso de incapacidade. A lavratura desses documentos em tabelionato de notas é opcional.
De acordo com o conselheiro relator, Ronnie Barreto
Arrais Ykeda, a resolução busca oferecer maior clareza e segurança ao médico diante de situações
complexas que envolvem a terminalidade da vida. “Ao estabelecer parâmetros para a consideração das
Diretivas Antecipadas de Vontade, reforçamos a importância da autonomia do paciente, sem afastar a autonomia
e a responsabilidade técnica e ética do médico. A decisão compartilhada e a garantia dos cuidados
paliativos são fundamentais para que o cuidado ocorra com dignidade, evitando intervenções desnecessárias
e priorizando o bem-estar do paciente”, declarou.
Autonomia do paciente e do médico
A resolução reforça que a relação
médico-paciente deve ser construída como uma parceria entre dois agentes autônomos. O paciente, quando
estiver em pleno gozo de sua autonomia, tem o direito de decidir sobre a realização ou não de práticas
diagnósticas e terapêuticas na fase final da vida, em processo de decisão compartilhada com o médico.
Ao mesmo tempo, a norma reconhece a autonomia profissional.
O médico pode se recusar a realizar condutas que contrariem sua consciência, observadas as exceções
previstas para situações de urgência ou emergência, ausência de outro médico ou quando
a recusa puder causar danos à saúde do paciente. Nos casos de objeção de consciência, deve
haver transferência do caso para outro profissional, garantindo a continuidade dos cuidados.
A requisição do paciente por determinado
procedimento médico também não elimina a responsabilidade técnica e ética do profissional.
A decisão deve considerar os princípios bioéticos, os ditames de consciência, as previsões
legais e a técnica médica.
DAVs devem ser consideradas pelo médico
A resolução determina que o médico
deve levar em consideração as Diretivas Antecipadas de Vontade do paciente ou as decisões de seu procurador
de saúde. Essas manifestações prevalecem sobre outros pareceres não médicos e sobre desejos
de familiares, exceto quando estiverem em desacordo com o Código de Ética Médica.
Um dos pontos de destaque da norma é a definição
de que o médico que respeitar as DAVs e limitar tratamentos considerados fúteis em paciente em fase final de
vida estará agindo no estrito cumprimento de dever legal e ético, não configurando omissão de
socorro.
Nos casos em que determinado tratamento seja considerado
potencialmente inapropriado, o médico deve compartilhar a decisão com o paciente e/ou familiar. A resolução
estabelece que o consenso entre equipe de saúde e paciente/familiar é necessário para a contraindicação.
Quando não houver consenso, recomenda-se o envolvimento de equipes especializadas em cuidados paliativos e/ou de comitê
de bioética.
Diferença entre tratamento fútil
e potencialmente inapropriado
A Resolução CRM-PR nº 261/2026 também estabelece conceitos para auxiliar os
médicos diante de situações clínicas complexas.
Tratamento fútil é aquele que, segundo a melhor evidência científica
disponível, é incapaz de atingir o objetivo biológico pretendido, resultando em desrespeito aos princípios
da não maleficência e da justiça.
Já o tratamento potencialmente inapropriado é
aquele que apresenta alguma possibilidade de alcançar o objetivo fisiológico, mas cuja contraindicação
é justificada por uma consideração ética do profissional responsável pelo cuidado. Entre
os fatores considerados está a possibilidade de o tratamento não resultar em uma sobrevivência digna,
de acordo com os valores e preferências do paciente.
A definição desses conceitos busca facilitar
o reconhecimento de situações clínicas distintas e contribuir para decisões mais adequadas diante
de pacientes em fase final de vida.
Cuidados paliativos permanecem assegurados
Mesmo diante da limitação ou contraindicação
de determinados tratamentos, a resolução determina que o paciente continue recebendo todos os cuidados paliativos
indicados para alívio de sintomas e conforto. Isso inclui controle de sintomas físicos e emocionais, apoio aos
familiares e assistência social e espiritual.
A norma define os cuidados paliativos como uma abordagem
voltada à qualidade de vida de pacientes e familiares diante de doenças ameaçadoras da continuidade da
vida, com prevenção e alívio do sofrimento e atenção a aspectos físicos, psicológicos,
sociais e espirituais. Esses cuidados podem ser iniciados desde o diagnóstico de uma doença que ameace a continuidade
da vida e podem ser associados ou não a terapias curativas.
Registro no prontuário
Outro aspecto prático determinado pela resolução
é a obrigatoriedade de que o médico anexe ou faça anotação direta das Diretivas Antecipadas
de Vontade no prontuário do paciente, tornando-as parte integrante do documento para todos os fins legais.
A resolução entra em vigor na data de
sua publicação. O texto foi aprovado na Sessão Plenária nº 7.888, de 31 de agosto de 2026,
e é assinado pelo presidente do CRM-PR, Dr. Eduardo Baptistella, e pelo secretário-geral, Dr. Anderson Grimminger
Ramos.
Segurança para a tomada de decisão
A Resolução CRM-PR nº 261/2026 foi elaborada diante do crescimento da aplicação
dos cuidados paliativos e das demandas de pacientes e familiares por uma assistência digna e humanizada no processo
de terminalidade da vida. A exposição de motivos destaca ainda os dilemas enfrentados por médicos que
atuam na linha de frente, muitas vezes sob forte pressão emocional, diante da necessidade de equilibrar a busca pelo
tratamento e a realidade da finitude humana.
Entre os fundamentos apontados para a elaboração
da norma estão o aumento do registro de Diretivas Antecipadas de Vontade, a instituição da Política
Nacional de Cuidados Paliativos em 2024 e a promulgação, em 2026, do Estatuto dos Direitos do Paciente, que
reconhece a importância das DAVs para a autonomia e a autodeterminação do paciente.
Com a resolução, o CRM-PR busca oferecer
balizas mais claras para a tomada de decisão médica em situações de terminalidade, especialmente
quanto à limitação ou suspensão de procedimentos desnecessários, sempre em consonância
com a dignidade, o bem-estar do paciente e os preceitos éticos da ortotanásia.