18/09/2026

CRM-PR define novas diretrizes éticas para decisões médicas no fim da vida

Resolução nº 261/2026 orienta atuação médica no cuidado de pacientes adultos em fase final de vida e reforça autonomia do paciente, decisão compartilhada e cuidados paliativos

clique para ampliarclique para ampliarResolução CRM-PR nº 261/2026 - O que muda na tomada de decisão médica no fim da vida? (Foto: CRM-PR)
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) estabeleceu novas diretrizes éticas para a atuação médica diante das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs) no contexto da medicina paliativa. A Resolução CRM-PR nº 261/2026, aprovada em Sessão Plenária em 31 de agosto e publicada no dia 18 de setembro no Diário Oficial da União, estabelece parâmetros para a tomada de decisão diante de pacientes em fase final de vida, com ênfase na autonomia do paciente, na autonomia médica, na decisão compartilhada e na oferta de cuidados paliativos.

A norma busca oferecer maior segurança ética e jurídica aos médicos que enfrentam situações complexas relacionadas à terminalidade da vida, especialmente em serviços de urgência e emergência, hospitais e unidades de terapia intensiva. A resolução também procura evitar a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos considerados desnecessários em situações clínicas irreversíveis e terminais, priorizando o conforto e o alívio do sofrimento.

Segundo a resolução, as Diretivas Antecipadas de Vontade são o conjunto de desejos previamente e expressamente manifestados pelo paciente sobre os cuidados e tratamentos que deseja ou não receber caso fique incapacitado de expressar livre e autonomamente sua vontade. Elas se manifestam por meio do Testamento Vital, documento que registra a aceitação ou recusa de tratamento, e o Mandato Duradouro, pelo qual o paciente nomeia um procurador de saúde para tomar decisões em seu nome em caso de incapacidade. A lavratura desses documentos em tabelionato de notas é opcional.

De acordo com o conselheiro relator, Ronnie Barreto Arrais Ykeda, a resolução busca oferecer maior clareza e segurança ao médico diante de situações complexas que envolvem a terminalidade da vida. “Ao estabelecer parâmetros para a consideração das Diretivas Antecipadas de Vontade, reforçamos a importância da autonomia do paciente, sem afastar a autonomia e a responsabilidade técnica e ética do médico. A decisão compartilhada e a garantia dos cuidados paliativos são fundamentais para que o cuidado ocorra com dignidade, evitando intervenções desnecessárias e priorizando o bem-estar do paciente”, declarou. 

Autonomia do paciente e do médico

A resolução reforça que a relação médico-paciente deve ser construída como uma parceria entre dois agentes autônomos. O paciente, quando estiver em pleno gozo de sua autonomia, tem o direito de decidir sobre a realização ou não de práticas diagnósticas e terapêuticas na fase final da vida, em processo de decisão compartilhada com o médico.

Ao mesmo tempo, a norma reconhece a autonomia profissional. O médico pode se recusar a realizar condutas que contrariem sua consciência, observadas as exceções previstas para situações de urgência ou emergência, ausência de outro médico ou quando a recusa puder causar danos à saúde do paciente. Nos casos de objeção de consciência, deve haver transferência do caso para outro profissional, garantindo a continuidade dos cuidados.

A requisição do paciente por determinado procedimento médico também não elimina a responsabilidade técnica e ética do profissional. A decisão deve considerar os princípios bioéticos, os ditames de consciência, as previsões legais e a técnica médica.

DAVs devem ser consideradas pelo médico

A resolução determina que o médico deve levar em consideração as Diretivas Antecipadas de Vontade do paciente ou as decisões de seu procurador de saúde. Essas manifestações prevalecem sobre outros pareceres não médicos e sobre desejos de familiares, exceto quando estiverem em desacordo com o Código de Ética Médica.

Um dos pontos de destaque da norma é a definição de que o médico que respeitar as DAVs e limitar tratamentos considerados fúteis em paciente em fase final de vida estará agindo no estrito cumprimento de dever legal e ético, não configurando omissão de socorro.

Nos casos em que determinado tratamento seja considerado potencialmente inapropriado, o médico deve compartilhar a decisão com o paciente e/ou familiar. A resolução estabelece que o consenso entre equipe de saúde e paciente/familiar é necessário para a contraindicação. Quando não houver consenso, recomenda-se o envolvimento de equipes especializadas em cuidados paliativos e/ou de comitê de bioética.

Diferença entre tratamento fútil e potencialmente inapropriado

Resolução CRM-PR nº 261/2026 também estabelece conceitos para auxiliar os médicos diante de situações clínicas complexas.

Tratamento fútil é aquele que, segundo a melhor evidência científica disponível, é incapaz de atingir o objetivo biológico pretendido, resultando em desrespeito aos princípios da não maleficência e da justiça.

Já o tratamento potencialmente inapropriado é aquele que apresenta alguma possibilidade de alcançar o objetivo fisiológico, mas cuja contraindicação é justificada por uma consideração ética do profissional responsável pelo cuidado. Entre os fatores considerados está a possibilidade de o tratamento não resultar em uma sobrevivência digna, de acordo com os valores e preferências do paciente.

A definição desses conceitos busca facilitar o reconhecimento de situações clínicas distintas e contribuir para decisões mais adequadas diante de pacientes em fase final de vida.

Cuidados paliativos permanecem assegurados

Mesmo diante da limitação ou contraindicação de determinados tratamentos, a resolução determina que o paciente continue recebendo todos os cuidados paliativos indicados para alívio de sintomas e conforto. Isso inclui controle de sintomas físicos e emocionais, apoio aos familiares e assistência social e espiritual.

A norma define os cuidados paliativos como uma abordagem voltada à qualidade de vida de pacientes e familiares diante de doenças ameaçadoras da continuidade da vida, com prevenção e alívio do sofrimento e atenção a aspectos físicos, psicológicos, sociais e espirituais. Esses cuidados podem ser iniciados desde o diagnóstico de uma doença que ameace a continuidade da vida e podem ser associados ou não a terapias curativas.

Registro no prontuário

Outro aspecto prático determinado pela resolução é a obrigatoriedade de que o médico anexe ou faça anotação direta das Diretivas Antecipadas de Vontade no prontuário do paciente, tornando-as parte integrante do documento para todos os fins legais.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação. O texto foi aprovado na Sessão Plenária nº 7.888, de 31 de agosto de 2026, e é assinado pelo presidente do CRM-PR, Dr. Eduardo Baptistella, e pelo secretário-geral, Dr. Anderson Grimminger Ramos.

Segurança para a tomada de decisão

A Resolução CRM-PR nº 261/2026 foi elaborada diante do crescimento da aplicação dos cuidados paliativos e das demandas de pacientes e familiares por uma assistência digna e humanizada no processo de terminalidade da vida. A exposição de motivos destaca ainda os dilemas enfrentados por médicos que atuam na linha de frente, muitas vezes sob forte pressão emocional, diante da necessidade de equilibrar a busca pelo tratamento e a realidade da finitude humana.

Entre os fundamentos apontados para a elaboração da norma estão o aumento do registro de Diretivas Antecipadas de Vontade, a instituição da Política Nacional de Cuidados Paliativos em 2024 e a promulgação, em 2026, do Estatuto dos Direitos do Paciente, que reconhece a importância das DAVs para a autonomia e a autodeterminação do paciente.

Com a resolução, o CRM-PR busca oferecer balizas mais claras para a tomada de decisão médica em situações de terminalidade, especialmente quanto à limitação ou suspensão de procedimentos desnecessários, sempre em consonância com a dignidade, o bem-estar do paciente e os preceitos éticos da ortotanásia.

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