Entrega do Diploma Digital (e-diploma) pelos médicos inscritos poderá ser feita diretamente via Portal de Serviços, com validação
imediata e automática
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
por meio do Departamento de Inscrição e Qualificação Profissional (DEIQP), disponibiliza um novo
serviço aos médicos que realizam sua inscrição de Pessoa Física na autarquia. A partir
de agora, a entrega do Diploma Digital (e-diploma) pelos médicos inscritos poderá ser feita diretamente via Portal de Serviços, com a validação
imediata e automática pelo sistema.
“Os
médicos que estão com pendência de entrega de diplomas (previsto na Resolução CFM n° 2.014/2013), ao acessarem o Portal de Serviços do CRM-PR, serão comunicados de que há essa pendência
em seu cadastro. Caso ele tenha o e-diploma, poderá inseri-lo em campo apropriado para envio”, explica o conselheiro
gestor do Departamento de Inscrição e Qualificação Profissional (DEIQP), Carlos Otávio
Fonseca Valente.
Até então, o
médico que possuía o diploma físico necessitava entregar a via original na sede do Conselho em Curitiba
ou na Representação Regionais mais próxima para a validação e registro do documento. E
aqueles que já possuíam o e-diploma tinham de enviar a representação visual (arquivo PDF) e o
arquivo xml via e-mail ao CRM-PR para validação e registro.
Devido ao grande volume de inscrições, a análise dos documentos, que era
feita de forma manual, levava em média dez dias úteis, após a qual era possível a efetivação
do registro profissional perante a autarquia.
“Com
a implantação do serviço de envio eletrônico, eliminaremos a necessidade de validação
por um funcionário, pois o próprio Portal
de Serviços fará essa análise do documento, além de registrá-lo e incluí-lo
automaticamente em nossa base de dados, de forma imediata”, ressalta o secretário-geral do CRM-PR, Anderson Grimminger
Ramos.
Além da questão da praticidade
e agilidade no processo de inscrição dos médicos, o conselheiro destaca o aspecto da maior segurança
proporcionado pelo novo formato: “Além do serviço inovador e seguro, essa mudança trará
benefícios aos médicos e à sociedade, com a redução da possibilidade de fraudes e adulterações,
devido à assinatura digital e ao carimbo do tempo disponíveis no e-diploma”.
O CRM-PR é
a primeira autarquia a oferecer o serviço aos médicos por meio do portal, em conformidade com a Resolução
CFM nº 2.010/2013.
Segurança
O desenvolvimento da funcionalidade foi realizado de
forma conjunta pelos departamentos do CRM-PR, por meio do empenho dos gestores do (DEIQP), Dr. Carlos Otavio Fonseca Valente,
Dr. Christian Gonçalves Cordeiro, Dra. Maria Casemira Fernandes da Silva e da coordenadora Ana Lúcia Souto.
A ação contou também com o apoio
do secretário-geral, Anderson Grimminger Ramos e do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), coordenado
pelo Jony Schrederhof que realizou inúmeros testes de validação, de registro e de segurança necessários
para que o serviço possa ser disponibilizado aos médicos do Paraná.
“Foi um esforço conjunto, para atender a uma demanda do CFM, que informou aos Regionais, na última
reunião da Comissão de Revisão do Manual de Procedimentos Administrativos, que em breve haverá
a implantação desse serviço no CRM-Virtual (plataforma de serviços do CFM)”, explica o conselheiro
gestor do DEIQP.
Ele detalha, ainda, o funcionamento
e a segurança no processo de validação automática dos diplomas: “Ao enviar o e-diploma (pdf
e xml), o Portal de Serviços acessa a base de diplomas do MEC e insere os dados representados nos documentos. O próprio
sistema faz a leitura de dados sensíveis e, caso não retorne um resultado positivo, o Portal informa ao médico
que o documento não pode ser validado e que deve ser inserido novamente. Uma vez que os dados sejam validados, as alterações
em nosso sistema são realizadas e comunicadas automaticamente ao médico”.
O "Diploma Digital" refere-se à versão eletrônica do diploma de
graduação, com validade jurídica garantida por meio de assinatura digital e carimbo do tempo. Ele é
emitido e armazenado digitalmente, sendo uma alternativa ao diploma físico, e sua implementação foi estabelecida
por meio de portarias do Ministério da Educação (MEC).
Sobre o Diploma Digital
O diploma digital é a versão eletrônica do diploma de graduação,
com validade jurídica garantida. Ele é emitido, assinado e armazenado em formato eletrônico, eliminando
a necessidade de um documento físico. Legislação
e Normativas:
• Portaria
nº 330/2018: Instituiu o diploma digital e sua emissão obrigatória em todas as instituições
de ensino superior (IES) do sistema federal de ensino. • Portaria nº 554/2019: Dispõe sobre a emissão e o registro do diploma digital
pelas IES. • Portaria nº
1.095/2018: Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação
no Brasil. • IN nº
5/2022: Define regras para a montagem dos arquivos XML do diploma digital.
Principais características e requisitos:
• Assinatura Digital: O diploma digital deve ser assinado digitalmente
por meio de certificado digital ICP-Brasil, garantindo a autenticidade e integridade do documento. • Carimbo do Tempo: Um carimbo do tempo é utilizado para validar
a data e hora da emissão do diploma, reforçando sua validade jurídica. • Formato XML/XAdES: O diploma digital deve ser armazenado em formato
XML/XAdES, conforme padrões estabelecidos pelo MEC. • Validação: É possível validar o diploma digital através
do portal do MEC, utilizando o código de validação ou QR Code presente no documento.
Vantagens do Diploma Digital:
• Segurança: Redução
de fraudes e adulterações, devido à assinatura digital e ao carimbo do tempo. • Agilidade: Processos de emissão e registro mais rápidos
e eficientes. • Sustentabilidade:
Redução do uso de papel e impressão. • Acessibilidade: Facilidade de acesso e consulta do diploma digital.
Implementação e obrigatoriedade:
• A partir de 2022, todas as IES são
obrigadas a disponibilizar o diploma digital para seus formandos. • As IES devem adaptar seus sistemas e processos para a emissão e registro
de diplomas digitais, seguindo as normativas do MEC.