04/07/2025
CRM-PR disponibiliza novo serviço para regularização de entrega de diplomas
Entrega do Diploma Digital (e-diploma) pelos médicos inscritos poderá ser feita diretamente via Portal de Serviços, com validação
imediata e automática
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
disponibiliza um novo serviço aos médicos que realizam sua inscrição de Pessoa Física na
autarquia. A partir de agora, a entrega do Diploma Digital (e-diploma) pelos médicos inscritos poderá ser feita
diretamente via Portal de Serviços,
com a validação imediata e automática pelo sistema.
“Os médicos que estão com pendência de entrega de diplomas (previsto na
Resolução
CFM n° 2.014/2013), ao acessarem o Portal
de Serviços do CRM-PR, serão comunicados de que há essa pendência em seu cadastro. Caso ele
tenha o e-diploma, poderá inseri-lo em campo apropriado para envio”, explica o conselheiro gestor do Departamento
de Inscrição e Qualificação Profissional (DEIQP), Carlos Otávio Fonseca Valente.
Até então, o médico que possuía o diploma
físico necessitava entregar a via original na sede do Conselho em Curitiba ou na Representação Regionais
mais próxima para a validação e registro do documento. E aqueles que já possuíam o e-diploma
tinham de enviar a representação visual (arquivo PDF) e o arquivo xml via e-mail ao CRM-PR para validação
e registro.
Devido ao grande volume de inscrições,
a análise dos documentos, que era feita de forma manual, levava em média dez dias úteis, após
a qual era possível a efetivação do registro profissional perante a autarquia.
“Com a implantação do serviço de envio eletrônico,
eliminaremos a necessidade de validação por um funcionário, pois o próprio Portal de Serviços fará essa análise do documento, além de
registrá-lo e incluí-lo automaticamente em nossa base de dados, de forma imediata”, ressalta o secretário-geral
do CRM-PR, Anderson Grimminger Ramos.
Além
da questão da praticidade e agilidade no processo de inscrição dos médicos, o conselheiro destaca
o aspecto da maior segurança proporcionado pelo novo formato: “Além do serviço inovador e seguro,
essa mudança trará benefícios aos médicos e à sociedade, com a redução da
possibilidade de fraudes e adulterações, devido à assinatura digital e ao carimbo do tempo disponíveis
no e-diploma.”
Segurança
O desenvolvimento da funcionalidade foi realizado de forma conjunta
pelos departamentos do CRM-PR, com apoio especial da equipe do Departamento de Informática, que realizou inúmeros
testes de validação, de registro e de segurança necessários para que o serviço possa ser
disponibilizado aos médicos do Paraná.
“Foi
um esforço conjunto, para atender a uma demanda do CFM, que informou aos Regionais, na última reunião
da Comissão de Revisão do Manual de Procedimentos Administrativos, que em breve haverá a implantação
desse serviço no CRM-Virtual (plataforma de serviços do CFM)”, explica o conselheiro gestor do DEIQP.
Ele detalha, ainda, o funcionamento e a segurança no processo
de validação automática dos diplomas: “Ao enviar o e-diploma (pdf e xml), o Portal de Serviços
acessa a base de diplomas do MEC e insere os dados representados nos documentos. O próprio sistema faz a leitura de
dados sensíveis e, caso não retorne um resultado positivo, o Portal informa ao médico que o documento
não pode ser validado e que deve ser inserido novamente. Uma vez que os dados sejam validados, as alterações
em nosso sistema são realizadas e comunicadas automaticamente ao médico”.
O "Diploma Digital" refere-se à versão eletrônica do diploma de
graduação, com validade jurídica garantida por meio de assinatura digital e carimbo do tempo. Ele é
emitido e armazenado digitalmente, sendo uma alternativa ao diploma físico, e sua implementação foi estabelecida
por meio de portarias do Ministério da Educação (MEC).
Sobre o Diploma Digital
O diploma digital é a versão eletrônica do diploma de graduação,
com validade jurídica garantida. Ele é emitido, assinado e armazenado em formato eletrônico, eliminando
a necessidade de um documento físico. Legislação
e Normativas:
• Portaria
nº 330/2018: Instituiu o diploma digital e sua emissão obrigatória em todas as instituições
de ensino superior (IES) do sistema federal de ensino. • Portaria nº 554/2019: Dispõe sobre a emissão e o registro do diploma digital
pelas IES. • Portaria nº
1.095/2018: Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação
no Brasil. • IN nº
5/2022: Define regras para a montagem dos arquivos XML do diploma digital.
Principais características e requisitos:
• Assinatura Digital: O diploma digital deve ser assinado digitalmente
por meio de certificado digital ICP-Brasil, garantindo a autenticidade e integridade do documento. • Carimbo do Tempo: Um carimbo do tempo é utilizado para validar
a data e hora da emissão do diploma, reforçando sua validade jurídica. • Formato XML/XAdES: O diploma digital deve ser armazenado em formato
XML/XAdES, conforme padrões estabelecidos pelo MEC. • Validação: É possível validar o diploma digital através
do portal do MEC, utilizando o código de validação ou QR Code presente no documento.
Vantagens do Diploma Digital:
• Segurança: Redução
de fraudes e adulterações, devido à assinatura digital e ao carimbo do tempo. • Agilidade: Processos de emissão e registro mais rápidos
e eficientes. • Sustentabilidade:
Redução do uso de papel e impressão. • Acessibilidade: Facilidade de acesso e consulta do diploma digital.
Implementação e obrigatoriedade:
• A partir de 2022, todas as IES são
obrigadas a disponibilizar o diploma digital para seus formandos. • As IES devem adaptar seus sistemas e processos para a emissão e registro
de diplomas digitais, seguindo as normativas do MEC.