04/07/2025

CRM-PR disponibiliza novo serviço para regularização de entrega de diplomas

Entrega do Diploma Digital (e-diploma) pelos médicos inscritos poderá ser feita diretamente via Portal de Serviços, com validação imediata e automática

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) disponibiliza um novo serviço aos médicos que realizam sua inscrição de Pessoa Física na autarquia. A partir de agora, a entrega do Diploma Digital (e-diploma) pelos médicos inscritos poderá ser feita diretamente via Portal de Serviços, com a validação imediata e automática pelo sistema.

“Os médicos que estão com pendência de entrega de diplomas (previsto na Resolução CFM n° 2.014/2013), ao acessarem o Portal de Serviços do CRM-PR, serão comunicados de que há essa pendência em seu cadastro. Caso ele tenha o e-diploma, poderá inseri-lo em campo apropriado para envio”, explica o conselheiro gestor do Departamento de Inscrição e Qualificação Profissional (DEIQP), Carlos Otávio Fonseca Valente.

Até então, o médico que possuía o diploma físico necessitava entregar a via original na sede do Conselho em Curitiba ou na Representação Regionais mais próxima para a validação e registro do documento. E aqueles que já possuíam o e-diploma tinham de enviar a representação visual (arquivo PDF) e o arquivo xml via e-mail ao CRM-PR para validação e registro.

Devido ao grande volume de inscrições, a análise dos documentos, que era feita de forma manual, levava em média dez dias úteis, após a qual era possível a efetivação do registro profissional perante a autarquia.

“Com a implantação do serviço de envio eletrônico, eliminaremos a necessidade de validação por um funcionário, pois o próprio Portal de Serviços fará essa análise do documento, além de registrá-lo e incluí-lo automaticamente em nossa base de dados, de forma imediata”, ressalta o secretário-geral do CRM-PR, Anderson Grimminger Ramos.

Além da questão da praticidade e agilidade no processo de inscrição dos médicos, o conselheiro destaca o aspecto da maior segurança proporcionado pelo novo formato: “Além do serviço inovador e seguro, essa mudança trará benefícios aos médicos e à sociedade, com a redução da possibilidade de fraudes e adulterações, devido à assinatura digital e ao carimbo do tempo disponíveis no e-diploma.”

Segurança

O desenvolvimento da funcionalidade foi realizado de forma conjunta pelos departamentos do CRM-PR, com apoio especial da equipe do Departamento de Informática, que realizou inúmeros testes de validação, de registro e de segurança necessários para que o serviço possa ser disponibilizado aos médicos do Paraná.

“Foi um esforço conjunto, para atender a uma demanda do CFM, que informou aos Regionais, na última reunião da Comissão de Revisão do Manual de Procedimentos Administrativos, que em breve haverá a implantação desse serviço no CRM-Virtual (plataforma de serviços do CFM)”, explica o conselheiro gestor do DEIQP.

Ele detalha, ainda, o funcionamento e a segurança no processo de validação automática dos diplomas: “Ao enviar o e-diploma (pdf e xml), o Portal de Serviços acessa a base de diplomas do MEC e insere os dados representados nos documentos. O próprio sistema faz a leitura de dados sensíveis e, caso não retorne um resultado positivo, o Portal informa ao médico que o documento não pode ser validado e que deve ser inserido novamente. Uma vez que os dados sejam validados, as alterações em nosso sistema são realizadas e comunicadas automaticamente ao médico”.

O "Diploma Digital" refere-se à versão eletrônica do diploma de graduação, com validade jurídica garantida por meio de assinatura digital e carimbo do tempo. Ele é emitido e armazenado digitalmente, sendo uma alternativa ao diploma físico, e sua implementação foi estabelecida por meio de portarias do Ministério da Educação (MEC).

Sobre o Diploma Digital

O diploma digital é a versão eletrônica do diploma de graduação, com validade jurídica garantida. Ele é emitido, assinado e armazenado em formato eletrônico, eliminando a necessidade de um documento físico. 
Legislação e Normativas:

•    Portaria nº 330/2018: Instituiu o diploma digital e sua emissão obrigatória em todas as instituições de ensino superior (IES) do sistema federal de ensino. 
•    Portaria nº 554/2019: Dispõe sobre a emissão e o registro do diploma digital pelas IES. 
•    Portaria nº 1.095/2018: Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no Brasil. 
•    IN nº 5/2022: Define regras para a montagem dos arquivos XML do diploma digital.

Principais características e requisitos:

•    Assinatura Digital: O diploma digital deve ser assinado digitalmente por meio de certificado digital ICP-Brasil, garantindo a autenticidade e integridade do documento. 

•    Carimbo do Tempo: Um carimbo do tempo é utilizado para validar a data e hora da emissão do diploma, reforçando sua validade jurídica. 
•    Formato XML/XAdES: O diploma digital deve ser armazenado em formato XML/XAdES, conforme padrões estabelecidos pelo MEC. 
•    Validação: É possível validar o diploma digital através do portal do MEC, utilizando o código de validação ou QR Code presente no documento. 

Vantagens do Diploma Digital:


•    Segurança: Redução de fraudes e adulterações, devido à assinatura digital e ao carimbo do tempo. 

•    Agilidade: Processos de emissão e registro mais rápidos e eficientes. 
•    Sustentabilidade: Redução do uso de papel e impressão. 
•    Acessibilidade: Facilidade de acesso e consulta do diploma digital. 

Implementação e obrigatoriedade:


•    A partir de 2022, todas as IES são obrigadas a disponibilizar o diploma digital para seus formandos. 

•    As IES devem adaptar seus sistemas e processos para a emissão e registro de diplomas digitais, seguindo as normativas do MEC.

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