12/05/2025
CRM-PR disponibiliza renovação automática do cadastro de empresas médicas
Com simplificação do processo de renovação anual do Certificado de Regularidade de Inscrição (CIE), diretor técnico da instituição
de saúde precisa apenas confirmar informações via Portal de Serviços
Com o objetivo de simplificar e acelerar os processos
e serviços prestados aos médicos e empresas inscritas, o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
disponibilizou a renovação automática do Certificado de Regularidade de Inscrição (CIE)
das pessoas jurídicas. O documento é
obrigatório para atestar o regular funcionamento de estabelecimentos de saúde, sendo emitido após a homologação
da inscrição da pessoa jurídica no CRM-PR, devendo então ser renovado a cada 12 meses.
"A partir de agora, o diretor técnico da instituição
de saúde precisa apenas confirmar ou atualizar as informações presentes no cadastro e assinar a renovação
via Portal de Serviços a cada
período", destaca o conselheiro gestor do Departamento de Inscrição e Qualificação Profissional
(DEIQP), Carlos Otávio Fonseca Valente.
Para
que esteja regular com o Conselho, a renovação cadastral deve ser feita até 60 dias antes da data de
aniversário da inscrição, diretamente no Portal de Serviços, na opção “Renovação Cadastral”, no menu
principal. Após a renovação, o Certificado de Regularidade de Inscrição deverá ser
impresso, também no Portal de Serviços, na opção “Certidões e Declarações”,
“Certificado de Regularidade”, no menu principal.
De acordo com a Resolução do CFM nº 1.980/2011 - que fixa as regras para o cadastro, registro, responsabilidade
técnica e cancelamento para pessoas jurídicas -, todas as empresas, instituições, entidades ou
estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica
de direito privado devem fazer o registro nos Conselhos Regionais da jurisdição em que atuarem. Qualquer alteração
posterior deve ser comunicada pelo diretor técnico no prazo de 30 dias, contados a partir da ocorrência do fato.
A resolução prevê ainda que a não renovação
do cadastro ou registro por dois exercícios consecutivos podem sujeitar a empresa à suspensão de seu
cadastro ou registro a partir de deliberação de Plenária do respectivo Conselho Regional, sem prejuízo
das anuidades em débito, até sua inativação ex officio no cadastro de pessoas jurídicas.
A colocação do certificado devidamente
atualizado em local visível ao público é obrigatória a todos os estabelecimentos de saúde.
Em
caso de dúvida, entre em contato com o Setor de Atendimento à Pessoa Jurídica: deiqp@crmpr.org.br
| (41) 3240-4077 (ramal e WhatsApp).