12/05/2025

CRM-PR disponibiliza renovação automática do cadastro de empresas médicas

Com simplificação do processo de renovação anual do Certificado de Regularidade de Inscrição (CIE), diretor técnico da instituição de saúde precisa apenas confirmar informações via Portal de Serviços

Com o objetivo de simplificar e acelerar os processos e serviços prestados aos médicos e empresas inscritas, o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) disponibilizou a renovação automática do Certificado de Regularidade de Inscrição (CIE) das pessoas jurídicas. O documento é obrigatório para atestar o regular funcionamento de estabelecimentos de saúde, sendo emitido após a homologação da inscrição da pessoa jurídica no CRM-PR, devendo então ser renovado a cada 12 meses.

"A partir de agora, o diretor técnico da instituição de saúde precisa apenas confirmar ou atualizar as informações presentes no cadastro e assinar a renovação via Portal de Serviços a cada período", destaca o conselheiro gestor do Departamento de Inscrição e Qualificação Profissional (DEIQP), Carlos Otávio Fonseca Valente.

Para que esteja regular com o Conselho, a renovação cadastral deve ser feita até 60 dias antes da data de aniversário da inscrição, diretamente no Portal de Serviços, na opção “Renovação Cadastral”, no menu principal. Após a renovação, o Certificado de Regularidade de Inscrição deverá ser impresso, também no Portal de Serviços, na opção “Certidões e Declarações”, “Certificado de Regularidade”, no menu principal.

De acordo com a Resolução do CFM nº 1.980/2011 - que fixa as regras para o cadastro, registro, responsabilidade técnica e cancelamento para pessoas jurídicas -, todas as empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem fazer o registro nos Conselhos Regionais da jurisdição em que atuarem. Qualquer alteração posterior deve ser comunicada pelo diretor técnico no prazo de 30 dias, contados a partir da ocorrência do fato.

A resolução prevê ainda que a não renovação do cadastro ou registro por dois exercícios consecutivos podem sujeitar a empresa à suspensão de seu cadastro ou registro a partir de deliberação de Plenária do respectivo Conselho Regional, sem prejuízo das anuidades em débito, até sua inativação ex officio no cadastro de pessoas jurídicas.

A colocação do certificado devidamente atualizado em local visível ao público é obrigatória a todos os estabelecimentos de saúde.

Em caso de dúvida, entre em contato com o Setor de Atendimento à Pessoa Jurídica: deiqp@crmpr.org.br | (41) 3240-4077 (ramal e WhatsApp).

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