05/10/2023

CRM-PR e CRF-PR emitem nota sobre quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial

Vigência da Resolução RDC 357/2020, que autorizou temporariamente a prescrição de quantidades estendidas, terminou em 21 de setembro de 2023. Assim, as quantidades máximas voltam ao padrão pré-pandemia

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e o Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR) emitiram nesta quarta-feira (4), uma nota conjunta que trata das quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial, as quais voltaram ao padrão pré-pandemia.

Conforme indica a nota, a vigência da Resolução RDC 357/2020, que autorizou temporariamente a prescrição de quantidades estendidas de medicamentos controlados, terminou em 21 de setembro de 2023. Assim, as quantidades máximas que podem ser prescritas voltam a ser aquelas previstas na Portaria 344/1998 e suas alterações.

Confira a nota na íntegra aqui.


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