O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB/PR), por meio da Comissão de Direito
da Saúde, firmarão, no dia 13 de outubro, Termo de Cooperação Técnica e Científica
para promover ações conjuntas na área do Direito da Saúde. A assinatura ocorrerá durante
o evento “Direito Médico e suas Áreas de Atuação”, promovido pela
OAB-PR.
A parceria tem como objetivo aproximar as áreas
da Medicina e do Direito, por meio da realização de atividades conjuntas, troca de conhecimentos e desenvolvimento
de projetos relacionados à saúde. As iniciativas também buscam contribuir para a proteção
dos direitos dos profissionais de saúde, o exercício ético da Medicina e a qualificação
da assistência prestada à população.
Integração entre Medicina e Direito
A cooperação prevê a realização
conjunta de palestras, seminários e congressos sobre temas relacionados à interface entre a Medicina e o Direito
da Saúde. O termo também estabelece o intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos
e científicos, além da possibilidade de desenvolvimento de projetos e estudos relacionados às políticas
públicas de saúde.
Entre as atribuições previstas para o
CRM-PR está o oferecimento de suporte técnico e científico em questões médicas e éticas
de sua competência, além da disponibilização de palestrantes e especialistas para participação
nas atividades realizadas em conjunto, conforme disponibilidade.
À Comissão de Direito da Saúde
da OAB/PR caberá oferecer suporte técnico e jurídico em questões relacionadas ao Direito da Saúde,
além de disponibilizar palestrantes e especialistas para as ações promovidas pelas instituições.
Eventos e produção de conhecimento
A parceria deverá ampliar o espaço para
discussão de temas que envolvem as duas áreas profissionais, promovendo a aproximação entre médicos
e advogados e o intercâmbio de conhecimentos em assuntos de interesse comum.
“A cooperação entre as instituições
contribui para o fortalecimento dos direitos dos profissionais de saúde e para a promoção do exercício
ético da Medicina, com reflexos na qualidade da assistência e na segurança dos pacientes”, afirma
o presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella.
O termo também prevê a possibilidade de
desenvolvimento de projetos e estudos voltados às políticas públicas de saúde e à qualificação
do atendimento à população.
Cooperação não prevê
repasse de recursos
O Termo de Cooperação Técnica e
Científica não envolve repasse de recursos financeiros entre as instituições. As ações
serão realizadas sem ônus, cabendo a cada parte arcar com eventuais despesas relacionadas ao cumprimento de suas
próprias atribuições, salvo acordo prévio e formal em sentido contrário.
O documento terá vigência de três
anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante novo ajuste por escrito entre as partes.