30/09/2026

CRM-PR e OAB-PR firmam parceria para promover ações conjuntas na área do Direito da Saúde

Termo de cooperação prevê realização de eventos, troca de conhecimentos e desenvolvimento de projetos relacionados à Medicina e ao Direito da Saúde

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB/PR), por meio da Comissão de Direito da Saúde, firmarão, no dia 13 de outubro, Termo de Cooperação Técnica e Científica para promover ações conjuntas na área do Direito da Saúde. A assinatura ocorrerá durante o evento “Direito Médico e suas Áreas de Atuação”, promovido pela OAB-PR.

A parceria tem como objetivo aproximar as áreas da Medicina e do Direito, por meio da realização de atividades conjuntas, troca de conhecimentos e desenvolvimento de projetos relacionados à saúde. As iniciativas também buscam contribuir para a proteção dos direitos dos profissionais de saúde, o exercício ético da Medicina e a qualificação da assistência prestada à população.

Integração entre Medicina e Direito

A cooperação prevê a realização conjunta de palestras, seminários e congressos sobre temas relacionados à interface entre a Medicina e o Direito da Saúde. O termo também estabelece o intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos e científicos, além da possibilidade de desenvolvimento de projetos e estudos relacionados às políticas públicas de saúde.

Entre as atribuições previstas para o CRM-PR está o oferecimento de suporte técnico e científico em questões médicas e éticas de sua competência, além da disponibilização de palestrantes e especialistas para participação nas atividades realizadas em conjunto, conforme disponibilidade.

À Comissão de Direito da Saúde da OAB/PR caberá oferecer suporte técnico e jurídico em questões relacionadas ao Direito da Saúde, além de disponibilizar palestrantes e especialistas para as ações promovidas pelas instituições.

Eventos e produção de conhecimento

A parceria deverá ampliar o espaço para discussão de temas que envolvem as duas áreas profissionais, promovendo a aproximação entre médicos e advogados e o intercâmbio de conhecimentos em assuntos de interesse comum.

“A cooperação entre as instituições contribui para o fortalecimento dos direitos dos profissionais de saúde e para a promoção do exercício ético da Medicina, com reflexos na qualidade da assistência e na segurança dos pacientes”, afirma o presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella.

O termo também prevê a possibilidade de desenvolvimento de projetos e estudos voltados às políticas públicas de saúde e à qualificação do atendimento à população.

Cooperação não prevê repasse de recursos

O Termo de Cooperação Técnica e Científica não envolve repasse de recursos financeiros entre as instituições. As ações serão realizadas sem ônus, cabendo a cada parte arcar com eventuais despesas relacionadas ao cumprimento de suas próprias atribuições, salvo acordo prévio e formal em sentido contrário.

O documento terá vigência de três anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante novo ajuste por escrito entre as partes.

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