Cooperação prevê troca de informações, consulta a registros de qualificação e elaboração de manual para padronizar a atuação
pericial no Paraná
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O Acordo estabelece ações conjuntas para fiscalização,
qualificação e orientação técnica de médicos cadastrados no sistema CAJU
(Foto: CRM-PR)
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) firmaram o Acordo de Cooperação Técnica
nº 13133228, que estabelece ações conjuntas para fiscalização, controle das qualificações
e orientação técnica de médicos que atuam como peritos judiciais e estão cadastrados no
sistema Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU) do TJPR. O acordo assinado pelo secretário-geral do TJPR, Marcelo
Oliveira dos Santos, e pelo presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella, e terá validade de 60 meses, a contar da assinatura,
realizada em 8 de julho de 2026. A iniciativa prevê a troca de informações e
dados entre as instituições, além da adoção de medidas voltadas à fiscalização
dos profissionais registrados no CRM-PR que realizam perícias judiciais. Também está entre os objetivos
assegurar maior transparência na nomeação de peritos médicos, considerando critérios objetivos,
comprovação de expertise e o cumprimento das normas éticas e legais. Qualificação
dos peritos
Entre as responsabilidades assumidas pelo CRM-PR está
a manutenção atualizada do cadastro de médicos com Registro de Qualificação de Especialidade
(RQE) para consulta pelo TJPR. O acordo também prevê o fornecimento de uma plataforma ou sistema para verificação
das qualificações dos médicos peritos judiciais e a formação de listas atualizadas.
O Conselho deverá ainda informar ao Tribunal quais requisitos e documentos podem ser exigidos para o credenciamento
de profissionais como especialistas nas áreas selecionadas. A medida considera a formação profissional,
a atualização do conhecimento e a experiência do auxiliar da Justiça, além da precisão
e qualidade da prova produzida no processo judicial.
Para o TJPR, entre as obrigações previstas
está oferecer suporte administrativo e financeiro para a padronização dos pagamentos e a gestão
das perícias, além de orientar os médicos peritos sobre os procedimentos relacionados aos processos administrativos
e financeiros referentes à realização e ao pagamento dos serviços.
Manual deve padronizar atuação
pericial
Outro resultado previsto pela cooperação
é a elaboração conjunta de um manual de atuação pericial no âmbito do Tribunal de
Justiça do Paraná. O documento deverá contribuir para a uniformização dos métodos
e procedimentos e estabelecer diretrizes para a atuação dos peritos.
De acordo com o termo, a padronização
pretende contribuir para a qualidade e a eficácia do serviço pericial prestado no âmbito do TJPR.
A gestão do acordo será compartilhada por representantes
designados pelo CRM-PR e pelo TJPR, enquanto a fiscalização e a coordenação ficarão sob
responsabilidade dos presidentes das duas instituições ou de seus designados.
Cooperação
não prevê repasse de recursos
O Acordo de Cooperação Técnica
não envolve ônus financeiro ou repasse de recursos entre as instituições. O documento também
estabelece que as partes deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018)
no tratamento de dados pessoais relacionados às atividades previstas na parceria.
O
acordo foi assinado pelo secretário-geral do TJPR, Marcelo Oliveira dos Santos, e pelo presidente do CRM-PR, Eduardo
Baptistella, e terá validade de 60 meses.