24/09/2026

CRM-PR e TJPR firmam acordo para qualificar e fiscalizar atuação de médicos peritos judiciais

Cooperação prevê troca de informações, consulta a registros de qualificação e elaboração de manual para padronizar a atuação pericial no Paraná

clique para ampliarclique para ampliarO Acordo estabelece ações conjuntas para fiscalização, qualificação e orientação técnica de médicos cadastrados no sistema CAJU
(Foto: CRM-PR)
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) firmaram o Acordo de Cooperação Técnica nº 13133228, que estabelece ações conjuntas para fiscalização, controle das qualificações e orientação técnica de médicos que atuam como peritos judiciais e estão cadastrados no sistema Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU) do TJPR. O acordo assinado pelo secretário-geral do TJPR, Marcelo Oliveira dos Santos, e pelo presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella, e terá validade de 60 meses, a contar da assinatura, realizada em 8 de julho de 2026.
 
A iniciativa prevê a troca de informações e dados entre as instituições, além da adoção de medidas voltadas à fiscalização dos profissionais registrados no CRM-PR que realizam perícias judiciais. Também está entre os objetivos assegurar maior transparência na nomeação de peritos médicos, considerando critérios objetivos, comprovação de expertise e o cumprimento das normas éticas e legais.
 
Qualificação dos peritos
Entre as responsabilidades assumidas pelo CRM-PR está a manutenção atualizada do cadastro de médicos com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) para consulta pelo TJPR. O acordo também prevê o fornecimento de uma plataforma ou sistema para verificação das qualificações dos médicos peritos judiciais e a formação de listas atualizadas.
 
O Conselho deverá ainda informar ao Tribunal quais requisitos e documentos podem ser exigidos para o credenciamento de profissionais como especialistas nas áreas selecionadas. A medida considera a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência do auxiliar da Justiça, além da precisão e qualidade da prova produzida no processo judicial. 
Para o TJPR, entre as obrigações previstas está oferecer suporte administrativo e financeiro para a padronização dos pagamentos e a gestão das perícias, além de orientar os médicos peritos sobre os procedimentos relacionados aos processos administrativos e financeiros referentes à realização e ao pagamento dos serviços. 

Manual deve padronizar atuação pericial
Outro resultado previsto pela cooperação é a elaboração conjunta de um manual de atuação pericial no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná. O documento deverá contribuir para a uniformização dos métodos e procedimentos e estabelecer diretrizes para a atuação dos peritos.

De acordo com o termo, a padronização pretende contribuir para a qualidade e a eficácia do serviço pericial prestado no âmbito do TJPR. 
A gestão do acordo será compartilhada por representantes designados pelo CRM-PR e pelo TJPR, enquanto a fiscalização e a coordenação ficarão sob responsabilidade dos presidentes das duas instituições ou de seus designados.
 
Cooperação não prevê repasse de recursos
O Acordo de Cooperação Técnica não envolve ônus financeiro ou repasse de recursos entre as instituições. O documento também estabelece que as partes deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados pessoais relacionados às atividades previstas na parceria.
 
O acordo foi assinado pelo secretário-geral do TJPR, Marcelo Oliveira dos Santos, e pelo presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella, e terá validade de 60 meses.

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