31/01/2024

CRM-PR emite indicativo de interdição ética ao Hospital Santa Casa, de Campo Mourão

Instituição hospitalar tem 15 dias para oferecer infraestrutura e condições adequadas para o exercício da atividade médica e garantir a segurança dos pacientes

clique para ampliarclique para ampliarNotificação à direção do hospital foi feita nesta terça-feira (30) (Foto: CRM-PR)

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) lavrou auto de indicativo de interdição ética do Hospital Santa Casa, de Campo Mourão. A notificação foi realizada na manhã desta terça-feira, 30, cumprindo assim a decisão adotada por unanimidade na sessão plenária realizada pelos conselheiros do CRM-PR no dia 29 de janeiro. Após fiscalização realizada pela autarquia na referida instituição, foram constatadas irregularidades que inviabilizam o exercício da Medicina, em particular nos serviços de Urgência e Emergência, Ginecologia e Obstetrícia e Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica.

"A principal questão que verificamos foi a falta de recursos para manter as escalas de plantão do hospital, o que coloca em risco a segurança do ato médico", explica a coordenadora do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (DEFEP), Maria Teresa Ribeiro Oliveira. A partir de agora, a instituição hospitalar tem prazo de 15 dias para corrigir as irregularidades observadas, que limitam as condições de assistência e elevam os riscos aos pacientes. Caso a estrutura e as condições para o exercício da Medicina não estejam adequadas, a interdição será consolidada, ficando o hospital impedido de oferecer serviços médicos pela necessidade de salvaguardar a dignidade do exercício profissional do médico e de se assegurar que a sua atuação ocorra dentro dos parâmetros éticos.

clique para ampliarclique para ampliarEquipe do CRM-PR esteve na Santa Casa, de Campo Mourão, nesta terça-feira (30) (Foto: CRM-PR)

A decisão do CRM-PR encontra amparo no artigo 2° da Lei n° 3.268/1957, que dispõe ser os Conselhos “órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”. Ainda, como previsto no artigo 23 do Código de Ética Médica, “é direito do médico recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente”.

A emissão do ato de indicativo de interdição ética coube ao presidente do CRM-PR, Romualdo José Ribeiro Gama, e ao gestor do Defep (Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional), conselheiro Carlos Felipe Tapia Carreño.

O quadro diretor da instituição, bem como o médico investido da condição de diretor técnico foram notificados da decisão da plenária do CRM-PR. A reunião para esclarecimentos e orientações, além da entrega de documentação e a afixação do aviso de indicativo de interdição foram realizadas pela médica fiscal do Conselho, Maria Teresa Ribeiro Oliveira, pelo assessor jurídico Martim Palma e pelo agente fiscal George Nader Corol.

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