21/03/2024

CRM-PR emite recomendação aos médicos sobre atendimento de complicações de não médicos

Recomendação CRM-PR nº 001/2024 traz orientações aos médicos que tratarem de complicações ou lesões ocasionadas em pacientes em decorrência de atendimentos realizados por não médicos

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) publicou nesta quarta-feira, 20, documento que traz orientações a todos os médicos que se dispuserem a tratar de complicações ou lesões ocasionadas em pacientes em decorrência de atendimentos realizados por não médicos, a Recomendação CRM-PR nº 001/2024.

O documento, assinado pelo presidente Romualdo José Ribeiro Gama e pelo vice-presidente Eduardo Baptistella, destaca que "considerando a constante atuação ilegítima do exercício da medicina por profissionais não médicos (...) que a referida atuação tem ocasionado complicações e/ou lesões aos pacientes, que por sua vez procuram atendimento do médico com o objetivo de tratarem tais complicações e/ou lesões, visto que, somente o médico detém conhecimento e capacitação para tanto (...) ao médico é recomendada a adoção de medidas de precaução e cautela no atendimento/tratamento de pacientes que complicaram em decorrência de atendimento/tratamento realizado por profissional não médico".

As recomendações do documento aos médicos que atenderem tais pacientes são de que:

I – Solicitem aos pacientes, no primeiro atendimento/contato, a autorização expressa (por escrito e assinada pelo paciente) para o registro de imagem (fotográfico e/ou vídeo) das complicações e/ou lesões apresentadas em decorrência de procedimentos/atendimentos realizados por profissional não médico;

II – Façam constar no documento acima citado, inclusive com a assinatura do paciente: relatório com o nome do profissional que realizou o procedimento, assim como o local e a data em que foi realizado, os exames, as medicações e/ou as terapias utilizadas, inclusive antes e após o procedimento e, ainda, informações relevantes ao registro do estado do paciente quando da procura por atendimento médico;

III – Anexem ao prontuário médico os documentos referidos, assim como as fotos e/ou vídeos realizados, a fim de que façam parte integrante do prontuário;

IV – Além dos documentos referidos, firmem o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido acerca do atendimento/tratamento médico a ser iniciado, com a menção expressa de que as complicações apresentadas decorreram de atendimento realizado por não médico (indicar o nome do profissional e procedimento realizado);

V – Salvo nos casos de urgência e emergência, o profissional poderá negar-se a realiza o atendimento do paciente caso este não assine os documentos acima indicados.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A RECOMENDAÇÃO CRM-PR Nº 001/2024


Comissão de Defesa do Ato Médico

Também em fevereiro, o CRM-PR anunciou a criação de nova estrutura de atendimento para denúncias de invasão do ato médico, por meio da Comissão de Defesa do Ato Médico, coordenada pelo presidente Romualdo José Ribeiro Gama e composta pelos conselheiros Eduardo Baptistella, vice-presidente; Mauricio Natel Benetti, tesoureiro; Carlos Felipe Tapia Carreño, gestor do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional; e Andrea Regina Barea Hartmann (saiba mais aqui).

A nova estrutura de atendimento do Conselho dedicada às denúncias de invasão do ato médico recebe as informações por e-mail (defesadoatomedico@crmpr.org.br), telefone/WhatsApp (41-98405-8373) e também pelo Instagram (@defesadoatomedicocrmpr), fazendo o encaminhamento necessário às autoridades policiais e também internamente, a depender de cada caso relatado.

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