11/03/2021

CRM-PR esclarece uso dos termos 'fechamento' e 'restrição de atendimentos'

Ofício circular ressalta que todo paciente que procurar serviços de atendimento deve ser prontamente atendido por um médico, não podendo ser dispensado por outro profissional

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) emitiu nesta quarta-feira, 10, o Ofício Circular nº 001/2021, do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (Defep), o qual traz esclarecimentos acerca do correto uso dos termos "restrição de atendimento" e "fechamento" de prontos atendimentos e prontos socorros quando em situações de superlotação.

De acordo com o documento, assinado pelo conselheiro gestor do Defep, Carlos Roberto Naufel Junior, e referendado por diversas normativas relativas ao funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, como a Resolução CFM 2.077/2014 e o Código de Ética Médica, o termo correto a ser utilizado é "restrição de atendimentos", uma vez que todo paciente que procurar o serviço deve ser prontamente avaliado por um médico, não podendo ser dispensado por outro profissional de saúde que não o médico.

O ofício também destaca que o termo "fechamento" somente deve ser utilizado em situações de absoluta exceção, como em casos de falta de energia e luz, incêndios e alagamentos. O esclarecimento foi enviado a todos os diretores técnicos cadastrados no CRM-PR e está disponível para consulta aqui.

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios