02/09/2026
CRM-PR estabelece critérios para prescrição e realização de soroterapia no Paraná
Nova resolução exige indicação clínica comprovada, respaldo científico e estrutura adequada para terapias injetáveis e proíbe
procedimentos sem eficácia demonstrada, além de práticas comerciais associadas à prescrição
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Resolução CRM-PR nº 260/2026 define critérios éticos, técnicos e de infraestrutura
para a prescrição e administração de terapias injetáveis. (Foto: CRM-PR)
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
estabeleceu novos critérios éticos, técnicos e de infraestrutura para a prescrição e administração
de terapias injetáveis, conhecidas como “soroterapia”, no estado. A Resolução CRM-PR nº
260/2026, aprovada em Sessão Plenária de 10 de agosto e publicada no Diário Oficial da União em
21 de agosto, busca orientar a atuação médica e reforçar a segurança dos pacientes diante
da crescente oferta de procedimentos que utilizam infusões de vitaminas, minerais, aminoácidos e outras substâncias.A norma determina que a indicação de terapia injetável
de nutrientes deve estar fundamentada na necessidade individual do paciente, comprovada por exames laboratoriais confiáveis
ou metodologia propedêutica validada. A via parenteral deve ser restrita às situações em que a
abordagem oral esteja formalmente contraindicada ou tenha demonstrado refratariedade, inefetividade ou falha de resposta documentada.
Também é obrigatório que a conduta esteja respaldada por evidências científicas sólidas
quanto ao benefício e à segurança.Resolução combate promessas sem comprovação científicaEntre os principais pontos da regulamentação está
a proibição de prescrição ou aplicação de soroterapia sem respaldo científico
ou eficácia comprovada. A resolução veda, entre outras práticas, tratamentos que prometam efeitos
antienvelhecimento, anticâncer ou antiarteriosclerose, bem como aqueles voltados à prevenção de
doenças crônico-degenerativas.Também
estão proibidos procedimentos com finalidade puramente estética, de “desintoxicação”
ou destinados à melhora do desempenho físico, muscular ou intelectual. A restrição não
se aplica a situações de deficiências formalmente diagnosticadas nas quais a reposição nutricional
tenha benefícios cientificamente consolidados.A
medida responde a uma preocupação apontada na exposição de motivos da resolução:
a banalização e a exploração mercantil da chamada soroterapia, com a proliferação
de clínicas e anúncios que associam infusões de vitaminas e minerais a resultados como antienvelhecimento,
desintoxicação, emagrecimento e otimização de performance sem suficiente respaldo científico.“A elaboração da Resolução CRM-PR
nº 260/2026 foi motivada pela necessidade de estabelecer parâmetros claros para uma prática que vem sendo
cada vez mais ofertada e divulgada, muitas vezes associada a promessas que não encontram respaldo científico.
A terapia injetável é um procedimento invasivo e, portanto, não pode ser tratada como uma prática
meramente estética ou de bem-estar. A intenção é justamente orientar o médico e preservar
a população de procedimentos sem indicação adequada, sem eficácia comprovada ou utilizados
com finalidade exclusivamente mercantil”, declara o 1º gestor do Departamento de Fiscalização do
Exercício Profissional (Defep) e relator da Resolução, Ricardo Benvenutti.
Segurança do paciente é prioridadeA administração parenteral é um procedimento
invasivo e, segundo a exposição de motivos da resolução, pode expor o paciente a riscos concretos,
como infecções, reações anafiláticas, arritmias e toxicidade decorrente de superdosagem.
Por isso, o CRM-PR estabelece que a indicação deve estar vinculada a uma necessidade clínica real e devidamente
fundamentada.A resolução também
determina que os estabelecimentos destinados à realização de infusões parenterais disponham de
infraestrutura adequada para garantir a segurança do paciente, incluindo equipamentos e insumos necessários
para o atendimento de intercorrências e emergências médicas. A estrutura técnica deve ser compatível
com as exigências de Centro de Infusão Parenteral ou nível de complexidade superior, além de seguir
as boas práticas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com garantia de procedência
e rastreabilidade dos produtos utilizados.Prescrição
off-label exige responsabilidade e consentimentoNos casos de utilização off-label de medicamentos regularmente registrados, a resolução
estabelece que a indicação é de exclusiva responsabilidade ética e legal do médico prescritor
e deve ocorrer apenas em situações excepcionais. A justificativa clínica precisa ser registrada de forma
minuciosa no prontuário.O paciente
também deve ser previamente esclarecido sobre riscos, possíveis efeitos adversos e complicações,
sendo obrigatória a obtenção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Já a utilização
de insumos sem registro definitivo na Anvisa ou de natureza experimental fica vinculada a protocolos de pesquisa clínica
aprovados pelo sistema CEP/Conep, sem possibilidade de cobrança financeira ao paciente.Resolução também estabelece limites para relações
comerciaisOutro eixo da norma é
a proteção da independência profissional e o combate a práticas de caráter mercantilista
no exercício da Medicina. A resolução proíbe a comercialização de medicamentos,
insumos, produtos médicos ou suplementos alimentares dentro de consultórios e clínicas médicas.Também é vedada qualquer relação de
dependência ou vínculo com indústrias farmacêuticas ou farmácias, inclusive de manipulação,
que proporcione vantagem financeira ou benefício econômico ao médico em razão de sua prescrição.
O ressarcimento pelos insumos e materiais efetivamente utilizados no atendimento é permitido, mas a remuneração
profissional deve decorrer exclusivamente dos honorários pelos serviços médicos, sem obtenção
de lucro ou margem comercial sobre medicamentos e insumos cobrados dos pacientes.Publicidade não pode prometer resultadosA Resolução CRM-PR nº 260/2026 também
estabelece regras para a publicidade e propaganda médica relacionada à soroterapia. Fica proibida a divulgação
de métodos, técnicas ou finalidades que não tenham reconhecimento oficial do Conselho Federal de Medicina
(CFM), assim como a promessa ou insinuação de resultados infalíveis ou de benefícios que não
tenham comprovação científica.A
publicidade deve ainda apresentar advertência clara sobre os potenciais riscos e efeitos colaterais do procedimento.
A norma também proíbe a divulgação de títulos, especialidades ou áreas de atuação
para os quais o profissional não esteja regularmente qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina.Autonomia médica com responsabilidadeA resolução preserva a autonomia profissional diante
de situações clínicas concretas não previstas expressamente na norma. Nesses casos, o médico
poderá adotar conduta diversa, desde que fundamente detalhadamente sua decisão no prontuário e preste
os devidos esclarecimentos ao paciente.“Com
esta resolução, o CRM-PR reafirma que a Medicina deve estar permanentemente orientada pela ciência, pela
segurança do paciente e pela responsabilidade profissional. A autonomia médica é um princípio
fundamental, mas deve ser exercida com base em conhecimento técnico, evidências científicas e compromisso
com o melhor interesse do paciente. Da mesma forma, o exercício da Medicina não pode ser condicionado a interesses
comerciais que possam interferir na decisão clínica. Nosso compromisso é fortalecer uma prática
médica ética, independente e responsável, colocando a saúde e a segurança do paciente sempre
no centro da assistência”, afirma o presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella.Leia a Resolução
CRM-PR nº 260/2026 na íntegra.