02/09/2026

CRM-PR estabelece critérios para prescrição e realização de soroterapia no Paraná

Nova resolução exige indicação clínica comprovada, respaldo científico e estrutura adequada para terapias injetáveis e proíbe procedimentos sem eficácia demonstrada, além de práticas comerciais associadas à prescrição

clique para ampliarclique para ampliarA Resolução CRM-PR nº 260/2026 define critérios éticos, técnicos e de infraestrutura para a prescrição e administração de terapias injetáveis. (Foto: CRM-PR)
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) estabeleceu novos critérios éticos, técnicos e de infraestrutura para a prescrição e administração de terapias injetáveis, conhecidas como “soroterapia”, no estado. A Resolução CRM-PR nº 260/2026, aprovada em Sessão Plenária de 10 de agosto e publicada no Diário Oficial da União em 21 de agosto, busca orientar a atuação médica e reforçar a segurança dos pacientes diante da crescente oferta de procedimentos que utilizam infusões de vitaminas, minerais, aminoácidos e outras substâncias.

A norma determina que a indicação de terapia injetável de nutrientes deve estar fundamentada na necessidade individual do paciente, comprovada por exames laboratoriais confiáveis ou metodologia propedêutica validada. A via parenteral deve ser restrita às situações em que a abordagem oral esteja formalmente contraindicada ou tenha demonstrado refratariedade, inefetividade ou falha de resposta documentada. Também é obrigatório que a conduta esteja respaldada por evidências científicas sólidas quanto ao benefício e à segurança.

Resolução combate promessas sem comprovação científica

Entre os principais pontos da regulamentação está a proibição de prescrição ou aplicação de soroterapia sem respaldo científico ou eficácia comprovada. A resolução veda, entre outras práticas, tratamentos que prometam efeitos antienvelhecimento, anticâncer ou antiarteriosclerose, bem como aqueles voltados à prevenção de doenças crônico-degenerativas.
Também estão proibidos procedimentos com finalidade puramente estética, de “desintoxicação” ou destinados à melhora do desempenho físico, muscular ou intelectual. A restrição não se aplica a situações de deficiências formalmente diagnosticadas nas quais a reposição nutricional tenha benefícios cientificamente consolidados.

A medida responde a uma preocupação apontada na exposição de motivos da resolução: a banalização e a exploração mercantil da chamada soroterapia, com a proliferação de clínicas e anúncios que associam infusões de vitaminas e minerais a resultados como antienvelhecimento, desintoxicação, emagrecimento e otimização de performance sem suficiente respaldo científico.

“A elaboração da Resolução CRM-PR nº 260/2026 foi motivada pela necessidade de estabelecer parâmetros claros para uma prática que vem sendo cada vez mais ofertada e divulgada, muitas vezes associada a promessas que não encontram respaldo científico. A terapia injetável é um procedimento invasivo e, portanto, não pode ser tratada como uma prática meramente estética ou de bem-estar. A intenção é justamente orientar o médico e preservar a população de procedimentos sem indicação adequada, sem eficácia comprovada ou utilizados com finalidade exclusivamente mercantil”, declara o 1º gestor do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (Defep) e relator da Resolução, Ricardo Benvenutti.

Segurança do paciente é prioridade

A administração parenteral é um procedimento invasivo e, segundo a exposição de motivos da resolução, pode expor o paciente a riscos concretos, como infecções, reações anafiláticas, arritmias e toxicidade decorrente de superdosagem. Por isso, o CRM-PR estabelece que a indicação deve estar vinculada a uma necessidade clínica real e devidamente fundamentada.

A resolução também determina que os estabelecimentos destinados à realização de infusões parenterais disponham de infraestrutura adequada para garantir a segurança do paciente, incluindo equipamentos e insumos necessários para o atendimento de intercorrências e emergências médicas. A estrutura técnica deve ser compatível com as exigências de Centro de Infusão Parenteral ou nível de complexidade superior, além de seguir as boas práticas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com garantia de procedência e rastreabilidade dos produtos utilizados.

Prescrição off-label exige responsabilidade e consentimento

Nos casos de utilização off-label de medicamentos regularmente registrados, a resolução estabelece que a indicação é de exclusiva responsabilidade ética e legal do médico prescritor e deve ocorrer apenas em situações excepcionais. A justificativa clínica precisa ser registrada de forma minuciosa no prontuário.

O paciente também deve ser previamente esclarecido sobre riscos, possíveis efeitos adversos e complicações, sendo obrigatória a obtenção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Já a utilização de insumos sem registro definitivo na Anvisa ou de natureza experimental fica vinculada a protocolos de pesquisa clínica aprovados pelo sistema CEP/Conep, sem possibilidade de cobrança financeira ao paciente.

Resolução também estabelece limites para relações comerciais

Outro eixo da norma é a proteção da independência profissional e o combate a práticas de caráter mercantilista no exercício da Medicina. A resolução proíbe a comercialização de medicamentos, insumos, produtos médicos ou suplementos alimentares dentro de consultórios e clínicas médicas.

Também é vedada qualquer relação de dependência ou vínculo com indústrias farmacêuticas ou farmácias, inclusive de manipulação, que proporcione vantagem financeira ou benefício econômico ao médico em razão de sua prescrição. O ressarcimento pelos insumos e materiais efetivamente utilizados no atendimento é permitido, mas a remuneração profissional deve decorrer exclusivamente dos honorários pelos serviços médicos, sem obtenção de lucro ou margem comercial sobre medicamentos e insumos cobrados dos pacientes.

Publicidade não pode prometer resultados

A Resolução CRM-PR nº 260/2026 também estabelece regras para a publicidade e propaganda médica relacionada à soroterapia. Fica proibida a divulgação de métodos, técnicas ou finalidades que não tenham reconhecimento oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM), assim como a promessa ou insinuação de resultados infalíveis ou de benefícios que não tenham comprovação científica.

A publicidade deve ainda apresentar advertência clara sobre os potenciais riscos e efeitos colaterais do procedimento. A norma também proíbe a divulgação de títulos, especialidades ou áreas de atuação para os quais o profissional não esteja regularmente qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina.

Autonomia médica com responsabilidade

A resolução preserva a autonomia profissional diante de situações clínicas concretas não previstas expressamente na norma. Nesses casos, o médico poderá adotar conduta diversa, desde que fundamente detalhadamente sua decisão no prontuário e preste os devidos esclarecimentos ao paciente.

“Com esta resolução, o CRM-PR reafirma que a Medicina deve estar permanentemente orientada pela ciência, pela segurança do paciente e pela responsabilidade profissional. A autonomia médica é um princípio fundamental, mas deve ser exercida com base em conhecimento técnico, evidências científicas e compromisso com o melhor interesse do paciente. Da mesma forma, o exercício da Medicina não pode ser condicionado a interesses comerciais que possam interferir na decisão clínica. Nosso compromisso é fortalecer uma prática médica ética, independente e responsável, colocando a saúde e a segurança do paciente sempre no centro da assistência”, afirma o presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella.

Leia a Resolução CRM-PR nº 260/2026 na íntegra.

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