31/08/2026

CRM-PR estabelece diretrizes para prevenir riscos em casos de evasão de pacientes

Norma orienta condutas médicas e institucionais quando paciente deixa unidade de urgência, emergência, observação ou internamento sem alta médica formal

A evasão de pacientes de unidades de saúde é uma situação que envolve questões relacionadas à autonomia, à segurança do paciente e à responsabilidade ética e profissional das equipes assistenciais. Para orientar médicos e instituições diante desses episódios, o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) estabeleceu diretrizes, por meio da Recomendação CRM-PR Nº01/2026, sobre as providências a serem adotadas quando um paciente deixa o serviço de saúde sem alta médica formal ou em desacordo com as orientações clínicas.

A medida abrange serviços de urgência, emergência, observação e internamento sob jurisdição do CRM-PR. O objetivo é oferecer parâmetros para a atuação médica e institucional, especialmente em situações que possam representar maior risco ao paciente ou a terceiros.

De acordo com a norma, a conduta diante da evasão deve considerar a condição clínica do paciente. Exigem atenção especial os casos que envolvam alteração do nível de consciência ou estado confusional, investigação diagnóstica ainda incompleta de uma condição potencialmente grave, risco iminente de morte ou de agravamento clínico e situações em que haja redução da capacidade de autodeterminação.

Registro imediato no prontuário

Uma das principais providências previstas é o registro da evasão no prontuário médico. Ao constatar a ausência do paciente, o médico assistente ou plantonista responsável deverá documentar a data e o horário em que o fato foi identificado, as condições clínicas observadas no último contato e as orientações ou condutas que deixaram de ser realizadas em razão da saída.

O registro adequado é um dos pontos centrais da norma, pois permite documentar as circunstâncias do atendimento e as medidas adotadas pela equipe diante da evasão.

Providências devem ser proporcionais ao risco

Além do registro em prontuário, a diretriz prevê a adoção de medidas institucionais. Entre elas estão a comunicação ao responsável técnico ou à coordenação da unidade e a tentativa de contato com familiares ou responsáveis legais, com o devido registro dos meios utilizados e dos resultados obtidos.

Nos casos que envolvam risco de morte, risco a terceiros ou vulnerabilidade decorrente da incapacidade de autodeterminação, a situação poderá exigir a comunicação à autoridade policial competente e, quando necessário, ao serviço de atendimento móvel de urgência. A previsão reforça que as providências devem considerar as circunstâncias específicas e a gravidade de cada caso.

Evasão não encerra automaticamente o dever de cuidado

Outro ponto destacado é que a saída do paciente do serviço não significa, por si só, o encerramento do dever ético de cuidado. A norma determina que o médico adote medidas razoáveis que estejam ao seu alcance para minimizar os riscos, documentando de forma circunstanciada as providências tomadas.

A diretriz também estabelece que os serviços de urgência, emergência e internamento deverão contar com um Protocolo Institucional de Prevenção e Manejo de Evasão, alinhado às disposições da regulamentação. A proposta é que as instituições estejam preparadas para agir de maneira organizada, com definição de responsabilidades e procedimentos diante da saída não autorizada de um paciente.

Autonomia, segurança e responsabilidade

O CRM-PR destaca que a evasão é uma situação que pode ocorrer por diferentes razões, desde a insatisfação com o ambiente até condições clínicas, fatores psicológicos e vulnerabilidade social. Por isso, reforça sobre a importância de uma resposta organizada e o manejo adequado visando reduzir danos aos pacientes e, ao mesmo tempo, oferecer maior segurança às equipes multiprofissionais e às instituições de saúde.

“A evasão de pacientes é uma situação complexa, que envolve autonomia, segurança e responsabilidade profissional. Cada caso precisa ser avaliado de acordo com suas circunstâncias e com os riscos envolvidos. Por isso, esta Recomendação visa oferecer uma orientação clara aos médicos e às instituições de saúde, contribuindo para a adoção de medidas adequadas, o correto registro dos fatos e a prevenção de danos aos pacientes e aos médicos. Nosso objetivo é dar maior segurança à atuação médica diante de situações que exigem decisões e providências rápidas, sempre tendo como prioridade a proteção e o cuidado com o paciente”, afirma o presidente do CRM-PR, Dr. Eduardo Baptistella.

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