Norma orienta condutas médicas e institucionais quando paciente deixa unidade de urgência, emergência, observação ou internamento
sem alta médica formal
A evasão de pacientes de unidades de saúde
é uma situação que envolve questões relacionadas à autonomia, à segurança
do paciente e à responsabilidade ética e profissional das equipes assistenciais. Para orientar médicos
e instituições diante desses episódios, o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) estabeleceu
diretrizes, por meio da Recomendação
CRM-PR Nº01/2026, sobre as providências
a serem adotadas quando um paciente deixa o serviço de saúde sem alta médica formal ou em desacordo com
as orientações clínicas.
A medida abrange serviços de urgência,
emergência, observação e internamento sob jurisdição do CRM-PR. O objetivo é oferecer
parâmetros para a atuação médica e institucional, especialmente em situações que
possam representar maior risco ao paciente ou a terceiros.
De acordo com a norma, a conduta diante da evasão
deve considerar a condição clínica do paciente. Exigem atenção especial os casos que envolvam
alteração do nível de consciência ou estado confusional, investigação diagnóstica
ainda incompleta de uma condição potencialmente grave, risco iminente de morte ou de agravamento clínico
e situações em que haja redução da capacidade de autodeterminação.
Registro imediato no prontuário
Uma das principais providências previstas
é o registro da evasão no prontuário médico. Ao constatar a ausência do paciente, o médico
assistente ou plantonista responsável deverá documentar a data e o horário em que o fato foi identificado,
as condições clínicas observadas no último contato e as orientações ou condutas
que deixaram de ser realizadas em razão da saída.
O registro adequado é um dos pontos centrais
da norma, pois permite documentar as circunstâncias do atendimento e as medidas adotadas pela equipe diante da evasão.
Providências devem ser proporcionais
ao risco
Além do registro em prontuário, a
diretriz prevê a adoção de medidas institucionais. Entre elas estão a comunicação
ao responsável técnico ou à coordenação da unidade e a tentativa de contato com familiares
ou responsáveis legais, com o devido registro dos meios utilizados e dos resultados obtidos.
Nos casos que envolvam risco de morte, risco a terceiros
ou vulnerabilidade decorrente da incapacidade de autodeterminação, a situação poderá exigir
a comunicação à autoridade policial competente e, quando necessário, ao serviço de atendimento
móvel de urgência. A previsão reforça que as providências devem considerar as circunstâncias
específicas e a gravidade de cada caso.
Evasão não encerra automaticamente
o dever de cuidado
Outro ponto destacado é que a saída
do paciente do serviço não significa, por si só, o encerramento do dever ético de cuidado. A norma
determina que o médico adote medidas razoáveis que estejam ao seu alcance para minimizar os riscos, documentando
de forma circunstanciada as providências tomadas.
A diretriz também estabelece que os serviços
de urgência, emergência e internamento deverão contar com um Protocolo Institucional de Prevenção
e Manejo de Evasão, alinhado às disposições da regulamentação. A proposta é
que as instituições estejam preparadas para agir de maneira organizada, com definição de responsabilidades
e procedimentos diante da saída não autorizada de um paciente.
Autonomia, segurança e responsabilidade
O CRM-PR destaca que a evasão é uma
situação que pode ocorrer por diferentes razões, desde a insatisfação com o ambiente até
condições clínicas, fatores psicológicos e vulnerabilidade social. Por isso, reforça sobre
a importância de uma resposta organizada e o manejo adequado visando reduzir danos aos pacientes e, ao mesmo tempo,
oferecer maior segurança às equipes multiprofissionais e às instituições de saúde.
“A evasão de pacientes é uma
situação complexa, que envolve autonomia, segurança e responsabilidade profissional. Cada caso precisa
ser avaliado de acordo com suas circunstâncias e com os riscos envolvidos. Por isso, esta Recomendação
visa oferecer uma orientação clara aos médicos e às instituições de saúde,
contribuindo para a adoção de medidas adequadas, o correto registro dos fatos e a prevenção de
danos aos pacientes e aos médicos. Nosso objetivo é dar maior segurança à atuação
médica diante de situações que exigem decisões e providências rápidas, sempre tendo
como prioridade a proteção e o cuidado com o paciente”, afirma o presidente do CRM-PR, Dr. Eduardo Baptistella.