17/09/2026
Conselho contesta carga horária e valores previstos no edital e defende condições adequadas para o exercício da Medicina
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) apresentou impugnação administrativa ao Edital de Credenciamento nº 21/2026, do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), que estabelece as condições para atuação de médicos de trânsito no Estado.
Entre os aspectos questionados está a exigência de disponibilidade não remunerada dos profissionais. A impugnação também questiona a previsão de convocação de médicos para atendimento em local cedido pelo Detran-PR, em data e horário previamente informados pelo órgão, bem como a possibilidade de aplicação de penalidades em caso de não atendimento à convocação.
Segundo o Conselho, as disposições estabelecem uma forma de disponibilidade médica sem a correspondente remuneração. O questionamento é fundamentado na Resolução CFM nº 1.834/2008, que dispõe sobre a disponibilidade médica em regime de sobreaviso.
Outro ponto contestado refere-se aos honorários previstos no edital para os exames realizados pelos médicos de trânsito, que também estão vinculados à regulamentação federal sobre a matéria.
Para a coordenadora da Câmara Técnica de Medicina do Tráfego do CRM-PR, Dra. Andrea Regina Freitas Teixeira, as condições estabelecidas no edital repercutem diretamente sobre o exercício profissional.
“A exigência de disponibilidade sem a correspondente remuneração estabelece ao médico uma obrigação que precisa ser analisada à luz das normas que regulamentam o sobreaviso médico. É necessário garantir condições adequadas para que o profissional possa exercer sua atividade com autonomia e responsabilidade.”
O presidente da autarquia, Dr. Eduardo Baptistella, ressalta que a atuação do Conselho busca assegurar condições adequadas para o exercício profissional e para a prestação do serviço à população.
“O CRM-PR tem o dever de atuar sempre que as condições estabelecidas para o exercício da Medicina possam comprometer a autonomia profissional e a adequada prestação do serviço. Estamos defendendo condições para que os médicos de trânsito possam exercer a boa Medicina, com responsabilidade e segurança para a sociedade.”
O Conselho seguirá acompanhando o andamento da impugnação junto ao Detran-PR e atuando em defesa de condições adequadas para o exercício profissional e para a prestação de serviços médicos à população.