25/08/2026
A orientação do Conselho surge diante da Emenda nº 82 à Lei Orgânica do município paranaense, que garante acesso amplo e irrestrito aos sistemas eletrônicos de informação, e aponta conflito entre a norma, o sigilo médico e a legislação de proteção de dados
O CRM-PR considera que a possibilidade de acesso irrestrito
a sistemas que contenham informações clínicas pode atingir diretamente o sigilo profissional e a proteção
dos dados dos pacientes. (Foto: CRM-PR)Médicos
que atuam na administração pública de Ponta Grossa devem continuar classificando como “sigilosos”
ou “restritos” os processos administrativos e documentos que contenham informações relacionadas
à saúde de pacientes. A orientação do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
surge diante da Emenda nº 82 à Lei Orgânica do município paranaense e aponta conflito
entre a nova norma, o sigilo médico e a legislação de proteção de dados.
A
emenda, publicada no Diário Oficial do Município em 4 de agosto de 2026, estabelece que “os membros da
Câmara Municipal terão acesso amplo e irrestrito aos sistemas eletrônicos de informação”
utilizados pela Administração Pública Direta e Indireta de Ponta Grossa, especialmente ao Sistema Eletrônico
de Informações (SEI), para consultar processos administrativos em andamento ou já concluídos.
A medida inclui sistemas nos quais podem circular informações relacionadas ao atendimento de pacientes, casos
de violência e dados de crianças e adolescentes.
O
texto determina que a regra seja o acesso irrestrito e que as exceções por sigilo sejam motivadas e fundamentadas
com base na Lei de Acesso à Informação. A emenda também estabelece que eventuais recusas, limitações
ou classificações de processos como sigilosos sejam formalmente justificadas e disponibilizadas ao vereador
interessado, sob pena de responsabilidade administrativa da autoridade que negar o acesso.
Parecer aponta conflito com sigilo médico
Para
o CRM-PR, entretanto, o poder de fiscalização atribuído às Câmaras Municipais não
é absoluto e encontra limites nos direitos fundamentais à intimidade e à vida privada. O Conselho considera
que a possibilidade de acesso irrestrito a sistemas que contenham informações clínicas pode atingir diretamente
o sigilo profissional e a proteção dos dados dos pacientes.
O
texto da emenda estabelece que a regra é o acesso irrestrito, condicionando a exceção do sigilo à
fundamentação pormenorizada e exigindo que "eventuais recusas, limitações ou classificações
de processos como sigilosos deverão ser formalmente justificadas e disponibilizadas ao vereador interessado", sob pena
de responsabilidade administrativa do servidor.
O
CRM-PR destaca que informações referentes à saúde são classificadas como “dados pessoais
sensíveis” pelo artigo 5º, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo a
análise jurídica, uma legislação municipal não poderia afastar as garantias estabelecidas
pela legislação federal nem autorizar o acesso a informações protegidas por sigilo.
A
autarquia também ressalta que prontuários e registros médicos estão vinculados ao paciente e que
a Administração Pública atua como responsável pela guarda dessas informações. Assim,
o acesso por agentes políticos não poderia decorrer simplesmente da condição de vereador ou do
exercício da atividade fiscalizatória, sendo franqueado a terceiros somente mediante ordem de juiz competente.
A orientação também estabelece que a exigência de apresentação de justificativa aos vereadores não deve resultar na exposição do conteúdo médico protegido.
Código de Ética Médica protege informações dos pacientes
Além
da LGPD, a orientação do CRM-PR tem como fundamento o artigo 73 do Código de Ética Médica,
que veda ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício profissional, salvo nas hipóteses
previstas pela própria norma, como “motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente”.
Diante
disso, o parecer considera que médicos não devem fornecer informações clínicas protegidas
a vereadores apenas em razão da Emenda nº 82. A classificação de documentos como sigilosos ou restritos
deve ser preservada quando necessária à proteção das informações de saúde.
CONFIRA AQUI O CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
A
análise jurídica também chama atenção para o risco de responsabilização do
profissional. Segundo o CRM-PR, obrigar o médico a revelar informações protegidas poderia colocá-lo
diante de um conflito entre uma eventual exigência administrativa e suas obrigações éticas e legais
relacionadas ao sigilo profissional.
O
posicionamento do CRM-PR é baseado no entendimento de que o dever constitucional de fiscalização do Legislativo
municipal deve ser exercido em conjunto com as garantias fundamentais de privacidade, proteção de dados e sigilo
profissional, especialmente quando os sistemas administrativos utilizados pelo poder público armazenam informações
sensíveis de pacientes e vítimas de situações de violência.
Conselho tomará medidas
Além
de comunicar e orientar a comunidade médica, o CRM-PR emitirá ofício à Prefeitura e à Câmara
de Vereadores de Ponta Grossa, alertando que os médicos estão legal e eticamente impedidos de franquear acesso
a informações clínicas, prontuários ou documentos afins a agentes políticos sem autorização
judicial. Ainda reitera que a imposição de penalidades administrativas por resguardo do sigilo médico
caracteriza coação ilegal.
A autarquia também fez representação junto ao Ministério
Público do Estado do Paraná (MPPR), notadamente à Promotoria de Justiça de Proteção
à Saúde Pública de Ponta Grossa e à Procuradoria-Geral de Justiça, requerendo a apuração
do caso e a propositura das medidas judiciais cabíveis (como a Ação Direta de Inconstitucionalidade com
pedido cautelar) para suspender a eficácia dos dispositivos da Emenda nº 82 que afrontem o sigilo legal.