25/08/2026

CRM-PR orienta médicos a manterem sigilo de pacientes em sistemas de informação de Ponta Grossa

A orientação do Conselho surge diante da Emenda nº 82 à Lei Orgânica do município paranaense, que garante acesso amplo e irrestrito aos sistemas eletrônicos de informação, e aponta conflito entre a norma, o sigilo médico e a legislação de proteção de dados

clique para ampliarclique para ampliarO CRM-PR considera que a possibilidade de acesso irrestrito a sistemas que contenham informações clínicas pode atingir diretamente o sigilo profissional e a proteção dos dados dos pacientes. (Foto: CRM-PR)

Médicos que atuam na administração pública de Ponta Grossa devem continuar classificando como “sigilosos” ou “restritos” os processos administrativos e documentos que contenham informações relacionadas à saúde de pacientes. A orientação do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) surge diante da Emenda nº 82 à Lei Orgânica do município paranaense e aponta conflito entre a nova norma, o sigilo médico e a legislação de proteção de dados.

A emenda, publicada no Diário Oficial do Município em 4 de agosto de 2026, estabelece que “os membros da Câmara Municipal terão acesso amplo e irrestrito aos sistemas eletrônicos de informação” utilizados pela Administração Pública Direta e Indireta de Ponta Grossa, especialmente ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para consultar processos administrativos em andamento ou já concluídos. A medida inclui sistemas nos quais podem circular informações relacionadas ao atendimento de pacientes, casos de violência e dados de crianças e adolescentes.

O texto determina que a regra seja o acesso irrestrito e que as exceções por sigilo sejam motivadas e fundamentadas com base na Lei de Acesso à Informação. A emenda também estabelece que eventuais recusas, limitações ou classificações de processos como sigilosos sejam formalmente justificadas e disponibilizadas ao vereador interessado, sob pena de responsabilidade administrativa da autoridade que negar o acesso.

Parecer aponta conflito com sigilo médico

Para o CRM-PR, entretanto, o poder de fiscalização atribuído às Câmaras Municipais não é absoluto e encontra limites nos direitos fundamentais à intimidade e à vida privada. O Conselho considera que a possibilidade de acesso irrestrito a sistemas que contenham informações clínicas pode atingir diretamente o sigilo profissional e a proteção dos dados dos pacientes.

O texto da emenda estabelece que a regra é o acesso irrestrito, condicionando a exceção do sigilo à fundamentação pormenorizada e exigindo que "eventuais recusas, limitações ou classificações de processos como sigilosos deverão ser formalmente justificadas e disponibilizadas ao vereador interessado", sob pena de responsabilidade administrativa do servidor.

O CRM-PR destaca que informações referentes à saúde são classificadas como “dados pessoais sensíveis” pelo artigo 5º, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo a análise jurídica, uma legislação municipal não poderia afastar as garantias estabelecidas pela legislação federal nem autorizar o acesso a informações protegidas por sigilo.

A autarquia também ressalta que prontuários e registros médicos estão vinculados ao paciente e que a Administração Pública atua como responsável pela guarda dessas informações. Assim, o acesso por agentes políticos não poderia decorrer simplesmente da condição de vereador ou do exercício da atividade fiscalizatória, sendo franqueado a terceiros somente mediante ordem de juiz competente.

A orientação também estabelece que a exigência de apresentação de justificativa aos vereadores não deve resultar na exposição do conteúdo médico protegido.

Código de Ética Médica protege informações dos pacientes

Além da LGPD, a orientação do CRM-PR tem como fundamento o artigo 73 do Código de Ética Médica, que veda ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício profissional, salvo nas hipóteses previstas pela própria norma, como “motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente”.

Diante disso, o parecer considera que médicos não devem fornecer informações clínicas protegidas a vereadores apenas em razão da Emenda nº 82. A classificação de documentos como sigilosos ou restritos deve ser preservada quando necessária à proteção das informações de saúde.

CONFIRA AQUI O CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

A análise jurídica também chama atenção para o risco de responsabilização do profissional. Segundo o CRM-PR, obrigar o médico a revelar informações protegidas poderia colocá-lo diante de um conflito entre uma eventual exigência administrativa e suas obrigações éticas e legais relacionadas ao sigilo profissional.

O posicionamento do CRM-PR é baseado no entendimento de que o dever constitucional de fiscalização do Legislativo municipal deve ser exercido em conjunto com as garantias fundamentais de privacidade, proteção de dados e sigilo profissional, especialmente quando os sistemas administrativos utilizados pelo poder público armazenam informações sensíveis de pacientes e vítimas de situações de violência.

Conselho tomará medidas

Além de comunicar e orientar a comunidade médica, o CRM-PR emitirá ofício à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Ponta Grossa, alertando que os médicos estão legal e eticamente impedidos de franquear acesso a informações clínicas, prontuários ou documentos afins a agentes políticos sem autorização judicial. Ainda reitera que a imposição de penalidades administrativas por resguardo do sigilo médico caracteriza coação ilegal.

A autarquia também fez representação junto ao Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), notadamente à Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Ponta Grossa e à Procuradoria-Geral de Justiça, requerendo a apuração do caso e a propositura das medidas judiciais cabíveis (como a Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido cautelar) para suspender a eficácia dos dispositivos da Emenda nº 82 que afrontem o sigilo legal.

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