06/10/2026

CRM-PR orienta médicos e pacientes em casos de emissão de atestados falsos

Conselho alerta sobre denúncias de sites que emitem, mediante pagamento, atestados com uso indevido de registro médico de profissionais. Médicos, empregadores e a população devem estar atentos

clique para ampliarclique para ampliarO CRM-PR identificou o uso indevido de números de registro profissional de médicos e outras ilegalidades. (Foto: CRM-PR)
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) foi informado recentemente a respeito de novos casos envolvendo a emissão de atestados médicos com indícios de inautenticidade. O Conselho alerta médicos, empregadores e a população para uma prática que vem sendo registrada no ambiente digital, com relatos de sites que comercializam atestados falsos mediante pagamento, inclusive com possibilidade de escolha do CID e do período de afastamento.

Além da falsificação dos documentos, . De acordo com o Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (DEFEP) do CRM-PR, situações dessa natureza envolvem possíveis fraudes praticadas por terceiros no meio digital. Ações do tipo extrapolam as atribuições de fiscalização e o poder de polícia administrativa do Conselho. Por se tratar de uma possível infração criminal, a investigação cabe aos órgãos de segurança pública.

"Temos recebido denúncias em que dados e números de CRM são utilizados indevidamente na emissão de atestados falsos. É importante que o médico que identificar uma situação desse tipo formalize a ocorrência junto às autoridades policiais para que os responsáveis possam ser investigados. O CRM-PR também atua na orientação dos profissionais e na conscientização da sociedade sobre a importância da autenticidade dos documentos médicos", explica o conselheiro gestor do DEFEP, Carlos Felipe Tapia Carreño.
 
O CRM-PR orienta médicos que identificarem o uso indevido de seus dados ou registros profissionais a formalizarem a denúncia por meio de Boletim de Ocorrência, especialmente junto ao Núcleo de Combate aos Cibercrimes (NUCIBER) e à Delegacia de Crimes Contra a Saúde (DECRISA).

Para empregadores, é possível solicitar a verificação da autenticidade de atestados médicos ao CRM-PR. Basta o interessado entrar em contato com a autarquia pelo e-mail protocolo@crmpr.org.br e solicitar a verificação para atestados físicos; emissões eletrônicas possuem opções próprias de confirmação.

Recomendação reforça critérios para emissão

Em 2025, o CRM-PR publicou a Recomendação CRM-PR nº 1/2025, com orientações aos serviços de saúde públicos e privados e esclarecimentos à população sobre os critérios para emissão de atestados médicos. O documento ressalta que o atestado médico deve ser emitido por profissional devidamente registrado e após avaliação clínica do paciente. A recomendação também esclarece que, quando não houver necessidade de afastamento, pode ser emitida declaração de comparecimento por via administrativa.

A recomendação é fundamentada na Lei nº 3.268/1957, no Código de Ética Médica e na Resolução CFM nº 2.381/2024, que regulamenta a emissão de documentos médicos. O CRM-PR reforça que a emissão de documentos médicos deve estar vinculada à avaliação realizada pelo profissional e que a falsificação ou utilização indevida desses documentos deve ser comunicada às autoridades responsáveis pela investigação.

Além disso, o CRM-PR orienta os profissionais de que a apresentação de um atestado médico falso ou adulterado configura ato de improbidade segundo o artigo 482 da CLT. A ação é passível de demissão por justa causa imediata, sem a necessidade de advertências prévias. Por se tratar de uma fraude que visa obter uma vantagem indevida, a conduta ultrapassa a esfera trabalhista e pode ser enquadrada como crime de uso de documento falso no Código Penal.

Leia a íntegra da Recomendação CRM-PR n°1/2025 clicando aqui.

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