28/05/2025
CRM-PR orienta médicos sobre como proceder em casos de extravio de prontuários
Instituição de saúde responsável pela guarda do documento deve reconstituir o prontuário médico com fidelidade ou acionar
a polícia; paciente precisa ser informado e o Conselho Regional notificado
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Prontuários médicos detêm caráter
oficial e sigiloso e sua guarda pressupõe responsabilidades (Foto: CRM-PR)
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
orienta médicos e instituições de saúde a respeito da conduta que deve ser adotada em casos de
extravio ou perda de prontuário médico. O objetivo é reforçar a responsabilidade legal, ética
e administrativa dos profissionais e empresas médicas diante do extravio ou perda desses documentos, que detêm
caráter oficial e sigiloso (conforme Resolução do CFM nº 1.605/2000), e que são essenciais para a
continuidade do atendimento e segurança do paciente.
Embora não exista legislação específica
que trate do extravio de prontuários médicos, a Resolução CFM nº 1.821/2007 lembra que a responsabilidade pela guarda
desses documentos é da instituição de saúde que realiza o atendimento (unidade de saúde
ou consultório médico). No entanto, é importante ressaltar que os dados contidos no prontuário
pertencem ao paciente e só podem ser divulgados com sua autorização expressa ou por dever legal. A norma
exige também que os prontuários permaneçam acessíveis ao paciente por, no mínimo, 20 anos
- no caso de registros em papel - ou que sejam arquivados por meios ópticos, microfilmados ou digitalizados.
Conforme
Parecer emitido
pelo CRM-DF nº 26/2016, que trata do assunto, em caso de extravio do documento, caso haja a possibilidade de reconstituir
o prontuário com base em registros disponíveis e informações fidedignas, a instituição
poderá emitir uma segunda via, desde que as informações reproduzam fielmente o documento original. É
imprescindível, porém, que o paciente seja formalmente informado sobre essa reconstrução.
Na
impossibilidade de recuperar os dados originais, o desaparecimento do prontuário deve ser imediatamente comunicado
à autoridade policial, com o registro de um Boletim de Ocorrência (BO). A medida se justifica pelas implicações
penais, civis e administrativas envolvidas no extravio de documentos médicos. É também necessário
notificar o Conselho Regional de Medicina no qual possua inscrição para que possa ser registrada a ocorrência.
O
CRM-PR reforça que a gestão adequada dos prontuários é parte fundamental da boa prática
médica e da segurança do paciente. As instituições devem garantir protocolos de armazenamento,
acesso e proteção desses documentos, evitando perdas que possam comprometer o histórico clínico
e os direitos legais dos atendidos.
Sobre o Prontuário Médico
De acordo com a Resolução CFM nº 1.638/2002, que define o prontuário médico
e torna obrigatória a Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde,
o prontuário médico é o "documento único constituído de um conjunto de informações,
sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do
paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação
entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo".Ainda de acordo com a normativa, a responsabilidade sobre o prontuário
médico cabe ao médico assistente e demais profissionais que compartilham do documento; à hierarquia médica
da instituição, nas suas respectivas áreas de atuação; e à hierarquia médica
constituída pelas chefias de equipe, chefias da Clínica, do setor até o diretor da Divisão Médica
e/ou diretor técnico.
Armazenamento eletrônico
Conforme a Resolução CFM nº 1.821/2007, a digitalização dos prontuários
é permitida desde que feita conforme normas técnicas específicas. O procedimento deve passar por análise
da Comissão de Revisão de Prontuários e seguir normas da Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos da instituição responsável pelo documento.
A eliminação do papel somente
é autorizada se o sistema atender ao Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2). Prontuários armazenados
eletronicamente (óptico, microfilmado ou digitalizado) devem ter guarda permanente. Considerando que o conteúdo
pertence ao paciente, o prontuário digital ou em papel deve estar sempre disponível para fornecimento de cópias
autênticas, mediante solicitação do paciente ou representante legal.
Em caso de dúvida,
entre em contato com o CRM-PR: protocolo@crmpr.org.br | (41) 3240-4000.