30/01/2012

CRM-PR orienta médicos sobre prescrição de tratamento sem exame direto do paciente

O Conselho Regional de Medicina do Paraná chama atenção dos médicos para o cumprimento das normas previstas no href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2009/1931_2009.htm" target="_blank">Código de Ética quanto ao fornecimento de receituário exclusivamente mediante a realização de exame direto do paciente, salvo situações excepcionais.


Conforme o artigo 37 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico "prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento".


O CRM-PR também reitera a importância de se observar os direitos dos usuários do SUS, conforme a lei estadual n.° href="http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=735&indice=1&totalRegistros=1" target="_blank">14.254/03. Ainda, cabe ressaltar que o não cumprimento das normas previstas no Código de Ética pode resultar na aplicação de penas disciplinares, podendo também incorrer em responsabilizações cíveis e criminais.



Ministério Público pede divulgação

No dia 18 de janeiro o Ministério Público do Paraná, através da 8.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guarapuava de Proteção à Saúde Pública, encaminhou ofício ao CRM-PR solicitando divulgação da Recomendação Administrativa n.° 01/2012. O documento orienta os médicos integrantes do SUS "a não fornecerem receituários médicos sem examinar diretamente os pacientes, exceto em casos previstos em lei". href="https://www.crmpr.org.br/imprensa/arquivos/Oficio_MP_Guarapuava.pdf" target="_blank">Confira a Recomendação na íntegra.

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