Em ofício encaminhado aos RTs cadastrados, autarquia destaca previsões da Resolução CFM nº 1614/2001 sobre identificação,
            sigilo médico e transferência de competência a outros profissionais
         
         O conselheiro gestor do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (Defep), Carlos Felipe
            Tapia Carreño (CRM-PR 18.979), emitiu ofício aos médicos responsáveis técnicos por Planos
            de Saúde com orientações sobre a regular atuação dos médicos auditores. De acordo
            com a Resolução  CFM nº 1614/200, na função de auditor, o médico deve identificar-se,
            em todos os seus atos, apresentando sempre o nome e o número do seu registro profissional. 
Outra previsão
            que deve ser considerada, de acordo com o comunicado, é que o médico auditor respeite a liberdade e independência
            dos demais profissionais que integram a equipe multiprofissional  de auditoria, sem, entretanto, permitir a quebra de
            sigilo médico. Ou seja, considerando que ao lidar com dados de natureza confidencial, a transmissão de informações
            deve ser feita exclusivamente de médico para médico, respeitando a privacidade do paciente e as normas éticas
            da profissão.
Consta ainda no documento que é vedado ao médico auditor transferir sua competência
            a outros profissionais, mesmo quando integrantes de sua equipe.
Para saber mais, acesse o Ofício 
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