07/08/2025

CRM-PR, por meio da Resolução nº 251/2025, reafirma a autonomia médica no tempo de consulta

A normativa, publicada no Diário Oficial no dia 7 de julho, reafirma que não cabe a fixação de tempo mínimo ou máximo para consultas médicas, devendo prevalecer o princípio da razoabilidade e do bom senso na organização dos serviços

clique para ampliarclique para ampliarNova resolução do CRM-PR reitera que não cabe a fixação de tempo mínimo ou máximo para atendimentos médicos, sendo essa uma competência exclusiva do profissional (Foto: CRM-PR)
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) publicou, no 7 de julho, no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE), a Resolução CRM-PR nº 251/2025, que dispõe sobre o tempo de realização de consultas médicas em Unidades Básicas de Saúde, prontos-socorros e saúde suplementar no Estado do Paraná.

A normativa reitera que não cabe a gestores públicos ou privados a fixação de tempo mínimo ou máximo para atendimentos médicos, sendo essa definição de competência exclusiva do profissional, conforme seu juízo clínico, a complexidade do caso e os princípios éticos da Medicina.

"A normativa reforça que o princípio da razoabilidade e do bom senso deve orientar a organização dos serviços, permitindo variações conforme a natureza do atendimento", destaca o secretário-geral do CRM-PR, Anderson Grimminger Ramos. A resolução também prevê a possibilidade da pactuação de referenciais operacionais em acordos coletivos de trabalho ou entre equipes de saúde e gestores, "desde que não impliquem cerceamento da autonomia médica nem comprometam a qualidade da assistência".

ACESSE AQUI A RESOLUÇÃO Nº 251/2025

Confira a seguir um vídeo explicativo do secretário-geral Anderson Grimminger Ramos sobre a Resolução nº 251/2025:


A Resolução, aprovada e homologada na Sessão Plenária nº 7.166, no dia 30 de junho de 2025, estabelece ainda que a imposição de metas de produtividade baseadas em número de atendimentos ou tempo padronizado configura infração ética, devendo ser formalmente rechaçada e comunicada ao Conselho Regional de Medicina do Paraná.

A norma também orienta que qualquer tentativa de interferência no tempo de consulta, seja por gestores públicos, clínicas ou operadoras de planos de saúde, deve ser denunciada ao CRM-PR.

O objetivo da normativa é garantir a autonomia do médico, preservar a relação médico-paciente e assegurar um cuidado centrado na pessoa, conforme preconizado por normas nacionais e recomendações internacionais, como as da Organização Mundial da Saúde.

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios