CRM-PR, por meio da Resolução nº 251/2025, reafirma a autonomia médica no tempo de consulta
A normativa, publicada no Diário Oficial no dia 7 de julho, reafirma que não cabe a fixação de tempo mínimo ou máximo para
consultas médicas, devendo prevalecer o princípio da razoabilidade e do bom senso na organização dos serviços
clique
para ampliarNova resolução do CRM-PR reitera que não cabe a fixação
de tempo mínimo ou máximo para atendimentos médicos, sendo essa uma competência exclusiva do profissional
(Foto: CRM-PR)
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
publicou, no 7 de julho, no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE), a Resolução CRM-PR nº 251/2025, que dispõe sobre o tempo de realização
de consultas médicas em Unidades Básicas de Saúde, prontos-socorros e saúde suplementar no Estado
do Paraná.
A normativa reitera que não cabe a gestores públicos
ou privados a fixação de tempo mínimo ou máximo para atendimentos médicos, sendo essa definição
de competência exclusiva do profissional, conforme seu juízo clínico, a complexidade do caso e os princípios
éticos da Medicina.
"A normativa reforça que o princípio da razoabilidade e do bom senso deve
orientar a organização dos serviços, permitindo variações conforme a natureza do atendimento",
destaca o secretário-geral do CRM-PR, Anderson Grimminger Ramos. A resolução também prevê
a possibilidade da pactuação de referenciais operacionais em acordos coletivos de trabalho ou entre equipes
de saúde e gestores, "desde que não impliquem cerceamento da autonomia médica nem comprometam a qualidade
da assistência".
Confira a seguir um vídeo explicativo do
secretário-geral Anderson Grimminger Ramos sobre a Resolução nº 251/2025:
A Resolução, aprovada e homologada na Sessão Plenária
nº 7.166, no dia 30 de junho de 2025, estabelece ainda que a imposição de metas de produtividade baseadas
em número de atendimentos ou tempo padronizado configura infração ética, devendo ser formalmente
rechaçada e comunicada ao Conselho Regional de Medicina do Paraná.
A norma também orienta que qualquer tentativa
de interferência no tempo de consulta, seja por gestores públicos, clínicas ou operadoras de planos de
saúde, deve ser denunciada ao CRM-PR.
O objetivo da normativa é garantir a autonomia
do médico, preservar a relação médico-paciente e assegurar um cuidado centrado na pessoa, conforme
preconizado por normas nacionais e recomendações internacionais, como as da Organização Mundial
da Saúde.