11/05/2026
CRM-PR prorroga indicativo de interdição do Hospital Bom Jesus em Ponta Grossa por mais 45 dias
Medida foi mantida após nova avaliação apontar avanços nas condições de trabalho médico. O novo prazo passa a contar a partir
de 29 de abril, data de envio da notificação oficial.
clique para ampliar
CRM-PR notificou o corpo clínico do Hospital Bom Jesus,
em Ponta Grossa, sobre a prorrogação do indicativo de interdição ética da instituição
por mais 45 dias. (Foto: CRM-PR)
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
notificou na última sexta-feira (8) o corpo clínico do Hospital Bom Jesus – Associação Hospitalar
Bom Jesus, em Ponta Grossa, sobre a prorrogação do indicativo de interdição ética da instituição
por mais 45 dias.O novo prazo passa a contar
a partir de 29 de abril, data de envio da notificação oficial. A decisão foi aprovada por unanimidade
durante a Sessão Plenária nº 7652, realizada em 27 de abril, com fundamento no Artigo 2º da Lei nº
3.268/57.Segundo o Departamento de Fiscalização
do Exercício Profissional (DEFEP) do CRM-PR, a reavaliação técnica identificou melhora nas condições
de trabalho oferecidas aos médicos desde a adoção da medida inicial. Apesar dos avanços observados,
o Conselho concluiu que ainda persistem irregularidades que exigem acompanhamento contínuo e adequações
estruturais e assistenciais por parte da instituição.Caso as inconformidades apontadas não sejam integralmente sanadas dentro do novo prazo estabelecido,
médicos e diretores técnicos poderão ser impedidos de exercer a Medicina nas dependências do hospital,
conforme prevê a legislação vigente e as normas éticas da profissão.O caso vem sendo acompanhado de forma permanente pelo CRM-PR desde
o ano passado. Em setembro de 2025, representantes da autarquia participaram de reunião com a equipe médica
do hospital, integrantes do Sindicato dos Médicos do Paraná, da Associação Médica e da
Regional de Saúde, com o objetivo de compreender as dificuldades enfrentadas pela instituição e discutir
alternativas para garantir condições adequadas de assistência e segurança ao exercício profissional.O indicativo de interdição ética foi emitido
em 15 de dezembro de 2025, após vistoria técnica identificar irregularidades consideradas incompatíveis
com os parâmetros mínimos necessários ao exercício ético da Medicina.A medida possui respaldo na Resolução CFM nº 2.062/2013, que regulamenta a interdição
ética, total ou parcial, do exercício profissional médico em estabelecimentos de assistência médica
ou hospitalar que não apresentem condições adequadas para o atendimento à população
e para o trabalho seguro dos profissionais de saúde.