11/05/2026

CRM-PR prorroga indicativo de interdição do Hospital Bom Jesus em Ponta Grossa por mais 45 dias

Medida foi mantida após nova avaliação apontar avanços nas condições de trabalho médico. O novo prazo passa a contar a partir de 29 de abril, data de envio da notificação oficial.

clique para ampliarclique para ampliarCRM-PR notificou o corpo clínico do Hospital Bom Jesus, em Ponta Grossa, sobre a prorrogação do indicativo de interdição ética da instituição por mais 45 dias. (Foto: CRM-PR)
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) notificou na última sexta-feira (8) o corpo clínico do Hospital Bom Jesus – Associação Hospitalar Bom Jesus, em Ponta Grossa, sobre a prorrogação do indicativo de interdição ética da instituição por mais 45 dias.

O novo prazo passa a contar a partir de 29 de abril, data de envio da notificação oficial. A decisão foi aprovada por unanimidade durante a Sessão Plenária nº 7652, realizada em 27 de abril, com fundamento no Artigo 2º da Lei nº 3.268/57.

Segundo o Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (DEFEP) do CRM-PR, a reavaliação técnica identificou melhora nas condições de trabalho oferecidas aos médicos desde a adoção da medida inicial. Apesar dos avanços observados, o Conselho concluiu que ainda persistem irregularidades que exigem acompanhamento contínuo e adequações estruturais e assistenciais por parte da instituição.

Caso as inconformidades apontadas não sejam integralmente sanadas dentro do novo prazo estabelecido, médicos e diretores técnicos poderão ser impedidos de exercer a Medicina nas dependências do hospital, conforme prevê a legislação vigente e as normas éticas da profissão.

O caso vem sendo acompanhado de forma permanente pelo CRM-PR desde o ano passado. Em setembro de 2025, representantes da autarquia participaram de reunião com a equipe médica do hospital, integrantes do Sindicato dos Médicos do Paraná, da Associação Médica e da Regional de Saúde, com o objetivo de compreender as dificuldades enfrentadas pela instituição e discutir alternativas para garantir condições adequadas de assistência e segurança ao exercício profissional.

O indicativo de interdição ética foi emitido em 15 de dezembro de 2025, após vistoria técnica identificar irregularidades consideradas incompatíveis com os parâmetros mínimos necessários ao exercício ético da Medicina.

A medida possui respaldo na Resolução CFM nº 2.062/2013, que regulamenta a interdição ética, total ou parcial, do exercício profissional médico em estabelecimentos de assistência médica ou hospitalar que não apresentem condições adequadas para o atendimento à população e para o trabalho seguro dos profissionais de saúde.

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