23/04/2019

CRM-PR prorroga por mais 30 dias o Indicativo de Interdição Ética do pronto-socorro do HUM

Decisão foi tomada em sessão plenária do Conselho na noite desta segunda-feira, 22, após pedido enviado pela direção do hospital solicitando que o prazo fosse estendido

O Indicativo de Interdição Ética feito pelo Conselho de Medicina do Paraná ao Serviço de Urgência e Emergência do Hospital Universitário Regional de Maringá em 20 de dezembro de 2018 (e que venceu no último sábado) será prorrogado por mais 30 dias. A decisão foi tomada após deliberação do plenário do Conselho na noite de ontem, diante de pedido feito pela superintendente do HU, Elisabete Mitiko Kobayashi, e pelo Secretário Municipal de Saúde, Jair Francisco Pestana Biatto, e protocolado no Conselho no dia 17 de abril.

“Entendemos que durante o prazo de 120 dias estipulado pelo CRM para resolução dos problemas apontados em fiscalização houve dois períodos de transição, que foi a do governo estadual e da nova superintendência do hospital, o que dificultou a continuidade das melhorias. Desde que assumiu a Dra. Elisabete tem mantido contato próximo com o Conselho e com o Departamento de Fiscalização e com isso procurado melhorar as condições de atendimento no HU e cumprir as necessidades apontadas pelo CRM, daí o pedido de mais 30 dias devido ao seu pouco tempo à frente do hospital”, explica o conselheiro gestor do de Defep, Dr. Carlos Roberto Naufel Junior.

No dia 27 de março a Dra. Elisabete esteve em Curitiba em visita ao Conselho, quando foi recebida pelo Dr. Naufel e apresentou as propostas de trabalho de sua gestão, assim como os esforços que estão sendo feitos em prol da melhoria da qualidade de trabalho e de atendimento do HUM.

Relembre

O pronto-socorro do HU da UEM passou por fiscalização do CRM-PR no início de dezembro de 2018, após ser oficiado pelos profissionais da instituição a respeito das condições de trabalho a que estavam submetidos naquele setor. Entre as questões levantadas pelo Conselho estavam o número insuficiente de profissionais médicos e de enfermagem, gerando sobrecarga e impossibilitando o correto preenchimento das escalas de trabalho, além da falta de estrutura física, de equipamentos e insumos, prejudicando o atendimento à população.

As razões pelas quais o procedimento foi adotado constam em documento que foi entregue aos gestores e em relatório do Defep. Foi fixado nas dependências do Hospital Universitário da UEM um aviso que indica que o pronto-socorro está sob Indicativo de Interdição Ética, sendo vedada a sua remoção. O Ministério Público também foi cientificado da decisão. A medida, além de buscar garantir aos profissionais que tenham os meios de trabalho adequados, também tem caráter de prevenção aos médicos quanto a desvios éticos e de segurança dos atendimentos feitos à população.

Esta é a segunda vez que o pronto-socorro do Hospital Universitário de Maringá recebe o Indicativo de Interdição Ética do CRM-PR. Em dezembro de 2015, após sucessivas denúncias da equipe e a não observância das recomendações originadas de vistorias do Conselho para solução dos problemas, a instituição recebeu prazo de 180 dias para fazer adequações na estrutura do pronto-socorro, entre outros itens. O indicativo foi retirado em junho do ano seguinte, após cumpridas as determinações do Conselho.

Indicativo de Interdição

O Ato de Indicativo de Interdição está amparado na Resolução CRM-PR n º 198/2015 e vem sendo aplicado no Estado como forma de corrigir distorções assistenciais e evitar risco à população. Maringá, Sarandi, Rolândia e Foz do Iguaçu já tiveram unidades com alerta de interdição, assim como o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná e a Maternidade Victor Ferreira do Amaral (ambos em Curitiba).

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