07/05/2018

CRM-PR publica 10 novos pareceres para consulta

Exame toxicológico e atendimento psiquiátrico a menores infratores estão entre os temas tratados

O Conselho Regional de Medicina do Paraná disponibilizou no Portal do Médico 10 novos pareceres que tratam de diferentes temas de interesse da sociedade civil e dos profissionais de saúde. Entre os assuntos abordados estão a solicitação de exame toxicológico em exames ocupacionais, procedimentos no atendimento psiquiátrico a menores infratores e questões relativas ao plantão médico.

Os deveres e responsabilidades do médico em relação à internação de pacientes, são discutidos pelo conselheiro Carlos Roberto Naufel Júnior, no parecer 2648/2018. Já no parecer 2646/2018, a conselheira Ewalda Von Rosen Seeling Stahlke esclarece algumas questões relativas à cobrança de consultas e à relação médico-paciente-familiar, tomando como base o Código de Ética Médica e a Resolução CFM nº 1931/2009.

O conselheiro Fernando Cesar Abib, no parecer 2645/2018, afirma que determinar um número de consultas por tempo de atendimento para qualquer especialidade, é afrontar o Código de Ética Médica e a Resolução CFM nº 30/90, que assegura a autonomia do médico.

Já no parecer 2641/2018 é questionado se a realização do Procedimento de Ecodoppler de Carótidas e Vertebrais faz parte das áreas de atuação de Cardiologistas/Ecocardiografistas. A isso o conselheiro Lutero Marques de Oliveira responde que, após  o registro do diploma no CRM, o médico está legalmente habilitado a atuar em qualquer ramo ou especialidade da Medicina. O que ele não pode é anunciar e divulgar Especialidade Médica ou Área de Atuação em que não tenha o devido certificado registrado.

A solicitação de exame toxicológico em exames ocupacionais é o tema do parecer 2640/2018, elaborado pela conselheira Kety Stilianos Patsis. Amparada pelo parecer CRM 26/2012, ela afirma que não é eticamente aceitável a solicitação de exames de monitoramento de drogas ilícitas, em urina e sangue, para permitir acesso ao trabalho. Ela também aborda os procedimentos a serem tomados caso o candidato em questão tenha resultado positivo para drogas lícitas ou ilícitas.

O parecer 2639/2018 debate os procedimentos e direitos do médico e paciente no atendimento psiquiátrico a menores infratores. À luz do Código de Ética Médica, pareceres de outros Conselhos Regionais e o Estatuto da Criança e do Adolescente, o conselheiro Julierme Lopes Mellinger afirma que o menor pode ser atendido mesmo algemado e acompanhado por um funcionário. Mas, caso o médico julgue que essa situação seja demasiadamente nociva ao paciente, desde que não seja um caso de urgência ou emergência, pode se recusar a prestar atendimento nessas condições.

Portadores de algumas doenças, como Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS), têm direito a sacar cotas do PIS, desde que comprovem sua condição. Se  solicitado pelo próprio paciente ou por seu representante legal, o médico pode revelar o diagnóstico do paciente em documento que ele usará  como desejar ou necessitar. É o que conclui a conselheira Kety Stilianos Patsis, no parecer 2638/2018.

Nos pareceres 2637/2018 e 2036/2018, o conselheiro Carlos Roberto Naufel Júnior analisa questões relativas aos plantões médicos. No primeiro se discute como deve ser feita a remuneração de médicos em plantão. Já o segundo trata do funcionamento dos plantões de sobreaviso e quais as responsabilidades do Diretor Técnico em relação a esse tipo de escala.

O conselheiro Donizetti Dimer Giamberardino Filho elucida se é permitido ao médico dar alta hospitalar a um paciente que não tem onde residir, no parecer 2635/2018. Segundo o parecerista, estando o paciente em condições de receber alta e com suas capacidades cognitivas preservadas, a alta hospitalar pode ser prescrita desde que se respeite os cuidados sociais relativos à vulnerabilidade do paciente.

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