A normativa define a responsabilidade das empresas e assegura direitos aos profissionais diante do atraso de honorários no
Estado do Paraná
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
publicou, nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, página
400, a Resolução
CRM-PR nº 256/2026, de 23 de abril de 2026.
A norma dispõe sobre a regularidade financeira e
a responsabilidade da pessoa jurídica perante o corpo clínico, estabelece o rito para apuração
de inadimplência e define a responsabilidade do diretor técnico, além do direito de recusa à realização
de plantão e escala e do desligamento motivado do médico no âmbito do Estado do Paraná.
A normativa estabelece que a pessoa jurídica
inscrita no CRM-PR que incorrer em inadimplência no pagamento de honorários devidos a médicos por período
superior a cinco dias do vencimento pactuado estará sujeita à abertura de procedimento administrativo sancionador
para apuração dos fatos.
Entre as penalidades previstas estão multa, suspensão
do registro da inscrição pelo período de 180 dias a um ano e até o cancelamento definitivo do
registro da pessoa jurídica junto ao Conselho.
Além disso, a resolução reforça
a responsabilidade do diretor técnico diante de situações de inadimplência. O atraso superior a
30 dias passa a caracterizar grave falta de condições de trabalho, e o diretor técnico que se omitir
ou deixar de comunicar o fato ao CRM-PR no prazo de cinco dias úteis poderá responder por infração
ética.
A norma também assegura direitos ao médico,
como a possibilidade de não realizar plantões e escalas subsequentes na instituição devedora,
sem que isso configure, presumidamente, abandono de plantão, desde que haja comunicação prévia
ao diretor técnico com antecedência mínima de 15 dias.
“Essa resolução representa um avanço
importante na proteção do exercício profissional. A medida estabelece regras claras, reforça a
responsabilidade das empresas e contribui para garantir condições dignas de trabalho aos médicos”,
destacou o presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella.
Outro ponto previsto é a vedação
à retirada unilateral e imotivada do médico de seu posto de trabalho. A resolução também
prevê responsabilização em casos de desligamento relacionado à denúncia de más condições
de trabalho ou atrasos de pagamentos.
A medida ainda institui o Cadastro de Inadimplência
Médica, de caráter público, destinado a listar empresas e organizações sociais penalizadas
por atraso de honorários, ampliando a transparência e contribuindo para a fiscalização.
O objetivo da normativa é fortalecer a atuação
do CRM-PR na defesa de condições dignas de trabalho médico e na valorização da profissão.