17/04/2026

CRM-PR publica resolução que estabelece regras para casos de inadimplência no pagamento de médicos

A normativa define a responsabilidade das empresas e assegura direitos aos profissionais diante do atraso de honorários no Estado do Paraná

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) publicou, nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, página 400, a Resolução CRM-PR nº 256/2026, de 23 de abril de 2026. 

A norma dispõe sobre a regularidade financeira e a responsabilidade da pessoa jurídica perante o corpo clínico, estabelece o rito para apuração de inadimplência e define a responsabilidade do diretor técnico, além do direito de recusa à realização de plantão e escala e do desligamento motivado do médico no âmbito do Estado do Paraná.

A normativa estabelece que a pessoa jurídica inscrita no CRM-PR que incorrer em inadimplência no pagamento de honorários devidos a médicos por período superior a cinco dias do vencimento pactuado estará sujeita à abertura de procedimento administrativo sancionador para apuração dos fatos.

Entre as penalidades previstas estão multa, suspensão do registro da inscrição pelo período de 180 dias a um ano e até o cancelamento definitivo do registro da pessoa jurídica junto ao Conselho.

Além disso, a resolução reforça a responsabilidade do diretor técnico diante de situações de inadimplência. O atraso superior a 30 dias passa a caracterizar grave falta de condições de trabalho, e o diretor técnico que se omitir ou deixar de comunicar o fato ao CRM-PR no prazo de cinco dias úteis poderá responder por infração ética.

A norma também assegura direitos ao médico, como a possibilidade de não realizar plantões e escalas subsequentes na instituição devedora, sem que isso configure, presumidamente, abandono de plantão, desde que haja comunicação prévia ao diretor técnico com antecedência mínima de 15 dias.

“Essa resolução representa um avanço importante na proteção do exercício profissional. A medida estabelece regras claras, reforça a responsabilidade das empresas e contribui para garantir condições dignas de trabalho aos médicos”, destacou o presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella.

Outro ponto previsto é a vedação à retirada unilateral e imotivada do médico de seu posto de trabalho. A resolução também prevê responsabilização em casos de desligamento relacionado à denúncia de más condições de trabalho ou atrasos de pagamentos.

A medida ainda institui o Cadastro de Inadimplência Médica, de caráter público, destinado a listar empresas e organizações sociais penalizadas por atraso de honorários, ampliando a transparência e contribuindo para a fiscalização.

O objetivo da normativa é fortalecer a atuação do CRM-PR na defesa de condições dignas de trabalho médico e na valorização da profissão.

ACESSE AQUI A RESOLUÇÃO

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