06/10/2025

CRM-PR publica resolução que torna obrigatório botão do pânico em estabelecimentos de saúde

A normativa, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6), dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação e regulamentação do uso de dispositivos de segurança em todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, do Paraná

clique para ampliarclique para ampliarA nova Resolução do CRM-PR foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6) (Foto:CRM-PR )
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) publicou, nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União n.º190, seção 1,p.278, a Resolução CRM-PR nº 253/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação e regulamentação do uso de dispositivos de segurança conhecidos como Botão do Pânico em todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, e a comunicação compulsória dos casos de agressão.

A normativa reitera que a obrigatoriedade da instalação do dispositivo se estende a hospitais, clínicas particulares, prontos-socorros, unidades básicas de saúde, consultórios médicos e demais estabelecimentos de saúde em que haja atendimento médico ao público.

“Essa nova Resolução vai trazer mais proteção para os nossos profissionais, especialmente para as médicas, que infelizmente são as mais agredidas. Precisamos garantir que todos os médicos tenham tranquilidade para trabalhar, sem a preocupação de serem agredidos. Isso fará uma grande diferença para os médicos e pacientes do Paraná”, explicou o vice-presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella.

A Resolução 253/2025 estabelece ainda que os próprios profissionais médicos, e também os gestores das instituições de saúde, deverão, de forma compulsória, comunicar ao CRM-PR, por meio dos canais disponibilizados, todo incidente envolvendo violência, sob qualquer forma, contra os profissionais de saúde. 

O objetivo da normativa é assegurar que os profissionais da saúde e pacientes possam ter mais segurança nos estabelecimentos de saúde. “Essa resolução é um avanço importante para proteger quem cuida da população e quem recebe os cuidados, promovendo um ambiente mais seguro para todos”, destacou o presidente do CRM-PR, Romualdo José Ribeiro Gama.

As instituições de saúde do Estado do Paraná terão o prazo de 6 (seis) meses a partir da publicação desta Resolução para se adequarem às disposições. 

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