03/09/2026

CRM-PR publica resolução sobre inscrição de ofício de empresas de serviços médicos no Paraná

Medida busca ampliar a regularização das pessoas jurídicas que atuam na área médica e impedir que a ausência de solicitação voluntária de registro seja utilizada para evitar a fiscalização e as obrigações previstas na legislação

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) publicou a Resolução nº 259, de 20 de julho de 2026, que dispõe sobre a inscrição de ofício de pessoas jurídicas que prestam, organizam, contratam, intermedeiam ou administram serviços médicos no estado. A medida estabelece regras para que empresas sujeitas a registro no Conselho sejam cadastradas mesmo quando não fizerem voluntariamente o pedido de inscrição.

A medida busca ampliar a regularização das pessoas jurídicas que atuam na área médica e impedir que a ausência de solicitação voluntária de registro seja utilizada para evitar a fiscalização e as obrigações previstas na legislação. A inscrição por conta própria do CRM-PR também visa à permissão de a autarquia exigir a indicação de diretor técnico, cobrar valores legalmente devidos e fiscalizar as condições éticas de trabalho.

A normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de julho deste ano, edição 143, seção 1, página 108. A medida já é válida em todo o território do Paraná.

ACESSE A RESOLUÇÃO CLICANDO AQUI

Quando o CRM-PR poderá fazer a inscrição

O procedimento poderá ser iniciado quando o Conselho identificar indícios de que uma pessoa jurídica sujeita a registro está exercendo atividades sem inscrição regular. A constatação poderá ocorrer durante fiscalizações, vistorias, denúncias, representações, comunicações de órgãos públicos, cruzamento de dados cadastrais ou outros meios de apuração administrativa.

Para verificar a existência da atividade médica, o CRM-PR poderá considerar documentos e informações como contratos, convênios, instrumentos de gestão, escalas médicas, notas fiscais, recibos, relatórios de produção e divulgação pública de serviços médicos. Também poderão ser utilizadas informações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e dados obtidos junto a órgãos ou entidades públicas e privadas. A medida não necessita de autorização judicial prévia.

Antes da inscrição de ofício, a empresa será notificada e terá 15 dias úteis para regularizar sua situação, apresentar os documentos exigidos ou demonstrar que não possui obrigação de registro perante o CRM-PR. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante pedido apresentado antes do vencimento.

Presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella ressalta a necessidade da resolução como forma de regularizar o cadastro de empresas atuantes na saúde. Outro ponto destacado pelo conselheiro é a proteção oferecida à população a partir da normativa.

"A resolução fortalece a capacidade do CRM-PR de identificar e regularizar empresas que prestam serviços médicos, garantindo que essas atividades estejam submetidas às mesmas regras e responsabilidades previstas para o setor. Mais do que uma medida administrativa, trata-se de uma iniciativa que contribui para a proteção da população, ao permitir que o Conselho tenha maior controle sobre onde e como os serviços médicos estão sendo oferecidos", afirma o presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella

O que acontece se a empresa não se regularizar

Caso a empresa não faça a regularização dentro do prazo ou apresente uma manifestação considerada insuficiente, o CRM-PR poderá determinar a inscrição de ofício da pessoa jurídica. A empresa será comunicada sobre a inscrição e receberá informações sobre as obrigações cadastrais, documentais, financeiras e técnicas que ainda precisam ser cumpridas.

A resolução deixa claro que a inscrição de ofício não significa que a empresa esteja automaticamente regularizada. A pessoa jurídica permanecerá em situação cadastral irregular até cumprir integralmente as exigências previstas na legislação federal, nas normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e nos atos normativos do CRM-PR.

A inscrição também não impede a adoção de outras medidas de fiscalização ou de natureza administrativa e ética relacionadas ao período em que a empresa funcionou de forma irregular.

"A inscrição de ofício é um instrumento para evitar que a falta de iniciativa da empresa em buscar o registro impeça o exercício da fiscalização pelo Conselho. A partir da identificação da atividade sujeita a registro, o CRM-PR assegura à pessoa jurídica a oportunidade de regularizar sua situação, mas, caso isso não ocorra, pode efetivar a inscrição e exigir o cumprimento das obrigações previstas na legislação", explica o coordenador do Departamento de Inscrição e Qualificação Profissional (DEIQP) do CRM-PR, Carlos Valente.

Empresa poderá contestar a inscrição

A pessoa jurídica inscrita dessa forma poderá contestar a decisão no prazo de 15 dias úteis, contado a partir do recebimento da notificação. A impugnação deverá apresentar documentos que demonstrem, por exemplo, que não havia atividade sujeita a registro, que a empresa encerrou definitivamente suas atividades, que existe duplicidade cadastral ou que ocorreu algum erro material. O CRM-PR também poderá revisar ou cancelar a inscrição de ofício caso seja comprovada alguma dessas situações ou outro fato que afaste a obrigação de registro.

A inscrição de ofício também poderá resultar na cobrança das taxas, anuidades e demais valores previstos na legislação e nas normas do CRM-PR. A cobrança poderá alcançar exercícios anteriores nos quais seja comprovado que a empresa já exercia atividade sujeita a registro. Para isso, deverão ser observados o devido processo administrativo, os prazos de prescrição e os critérios para constituição dos valores devidos.

A inscrição também não impede a adoção de outras medidas de fiscalização ou de natureza administrativa e ética relacionadas ao período em que a empresa funcionou de forma irregular.

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