03/09/2026
Medida busca ampliar a regularização das pessoas jurídicas que atuam na área médica e impedir que a ausência de solicitação voluntária de registro seja utilizada para evitar a fiscalização e as obrigações previstas na legislação
O Conselho Regional de Medicina do Paraná
(CRM-PR) publicou a Resolução nº 259, de 20 de julho de 2026, que dispõe sobre a inscrição
de ofício de pessoas jurídicas que prestam, organizam, contratam, intermedeiam ou administram serviços
médicos no estado. A medida estabelece regras para que empresas sujeitas a registro no Conselho sejam cadastradas mesmo
quando não fizerem voluntariamente o pedido de inscrição.
A medida busca ampliar a regularização
das pessoas jurídicas que atuam na área médica e impedir que a ausência de solicitação
voluntária de registro seja utilizada para evitar a fiscalização e as obrigações previstas
na legislação. A inscrição por conta própria do CRM-PR também visa à permissão
de a autarquia exigir a indicação de diretor técnico, cobrar valores legalmente devidos e fiscalizar
as condições éticas de trabalho.
A normativa foi publicada no Diário
Oficial da União (DOU) em 31 de julho deste ano, edição 143, seção 1, página 108.
A medida já é válida em todo o território do Paraná.
ACESSE A RESOLUÇÃO CLICANDO AQUI
Quando o CRM-PR poderá fazer
a inscrição
O procedimento poderá ser iniciado
quando o Conselho identificar indícios de que uma pessoa jurídica sujeita a registro está exercendo atividades
sem inscrição regular. A constatação poderá ocorrer durante fiscalizações,
vistorias, denúncias, representações, comunicações de órgãos públicos,
cruzamento de dados cadastrais ou outros meios de apuração administrativa.
Para verificar a existência da
atividade médica, o CRM-PR poderá considerar documentos e informações como contratos, convênios,
instrumentos de gestão, escalas médicas, notas fiscais, recibos, relatórios de produção
e divulgação pública de serviços médicos. Também poderão ser utilizadas informações
do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e dados obtidos junto a órgãos ou entidades
públicas e privadas. A medida não necessita de autorização judicial prévia.
Antes da inscrição de
ofício, a empresa será notificada e terá 15 dias úteis para regularizar sua situação,
apresentar os documentos exigidos ou demonstrar que não possui obrigação de registro perante o CRM-PR.
O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante pedido apresentado antes do
vencimento.
Presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella
ressalta a necessidade da resolução como forma de regularizar o cadastro de empresas atuantes na saúde.
Outro ponto destacado pelo conselheiro é a proteção oferecida à população a partir
da normativa.
"A resolução fortalece a capacidade do CRM-PR de identificar e regularizar empresas que prestam serviços médicos, garantindo que essas atividades estejam submetidas às mesmas regras e responsabilidades previstas para o setor. Mais do que uma medida administrativa, trata-se de uma iniciativa que contribui para a proteção da população, ao permitir que o Conselho tenha maior controle sobre onde e como os serviços médicos estão sendo oferecidos", afirma o presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella
O que acontece se a empresa não
se regularizar
Caso a empresa não faça
a regularização dentro do prazo ou apresente uma manifestação considerada insuficiente, o CRM-PR
poderá determinar a inscrição de ofício da pessoa jurídica. A empresa será comunicada
sobre a inscrição e receberá informações sobre as obrigações cadastrais,
documentais, financeiras e técnicas que ainda precisam ser cumpridas.
A resolução deixa claro
que a inscrição de ofício não significa que a empresa esteja automaticamente regularizada. A pessoa
jurídica permanecerá em situação cadastral irregular até cumprir integralmente as exigências
previstas na legislação federal, nas normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e nos atos normativos do CRM-PR.
A inscrição também
não impede a adoção de outras medidas de fiscalização ou de natureza administrativa e ética
relacionadas ao período em que a empresa funcionou de forma irregular.
"A inscrição de ofício é um instrumento para evitar que a falta de iniciativa da empresa em buscar o registro impeça o exercício da fiscalização pelo Conselho. A partir da identificação da atividade sujeita a registro, o CRM-PR assegura à pessoa jurídica a oportunidade de regularizar sua situação, mas, caso isso não ocorra, pode efetivar a inscrição e exigir o cumprimento das obrigações previstas na legislação", explica o coordenador do Departamento de Inscrição e Qualificação Profissional (DEIQP) do CRM-PR, Carlos Valente.
Empresa poderá contestar a
inscrição
A pessoa jurídica inscrita dessa
forma poderá contestar a decisão no prazo de 15 dias úteis, contado a partir do recebimento da notificação.
A impugnação deverá apresentar documentos que demonstrem, por exemplo, que não havia atividade
sujeita a registro, que a empresa encerrou definitivamente suas atividades, que existe duplicidade cadastral ou que ocorreu
algum erro material.
A inscrição também
não impede a adoção de outras medidas de fiscalização ou de natureza administrativa e ética
relacionadas ao período em que a empresa funcionou de forma irregular.